Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
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executada SILVER, também em recuperação judicial, nos moldes do quantum decidido no v. acórdão de fls. 215/220 e 257/260.
Por outro lado, também assiste razão à parte exequente no que concerne aos embargos de fls. 342/345, vez que, conforme
consignado nos acórdãos de fls. 268/271 e 294/297, a execução deverá prosseguir no que concerne à parte garantida com
cessão fiduciária, por se tratar de crédito considerado extraconcursal, questão inclusive resolvida definitivamente em sede do
agravo de instrumento nº 2112404-67.2017.8.26.0000. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no
mérito, lhes DOU PROVIMENTO, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, para reconhecer a suspensão
parcial da execução no que concerne às executadas SILVER e METALUR, determinando-se, contudo, o prosseguimento no que
tange ao débito garantido com cessão fiduciária. Anote-se. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/
SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1076123-91.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Raphael Zanchi
- Benedito da Silva Brandão e outros - Vistos. Expeça-se carta de intimação ao autor para que dê regular andamento ao feito,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP)
Processo 1077264-77.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lmg
Assessoria Medica Ocupacional Ltda - Provita Saude Eireli Epp - Vistos. 1- Serventia: Entranhe-se a reconvenção ao feito.
2- Após, abra-se vista ao reconvinte para réplica. Intime-se. - ADV: VALDIR LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP), WILSON
ROBERTO GOMES (OAB 1344/AC), FABIANA GOMES SECUNDINO MENDES (OAB 145210/SP), FABRICIO GOMES
SECUNDINO (OAB 147413/SP)
Processo 1077751-52.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Erro Médico - Ulisses Ruas Pennafiel - - Alice dos Santos
Pennafiel - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Intermédica Sistema de Saúde S.A. e outro - Fls.1468 e ss: Manifestemse as partes acerca do laudo pericial - ADV: MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), THEO
ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP), MARIA ALICIA LORENZO PORTO (OAB 119060/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI
FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 1079185-08.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Promova o exequente a citação da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição de desenvolvimento válido e regular do
processo. Para tanto, defiro pesquisas do endereço da parte requerida por meio dos sistemas Bacenjud, TRE e Infojud. Desta
forma, a busca mostra-se satisfatória para exaurir as tentativas de localização da(s) parte(s). A parte autora deverá providenciar
a citação nos endereços encontrados. Defiro, desde já, ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 212, §2º, do CPC. Caso restem
infrutíferas as tentativas de localização, seja por não haver endereços a serem diligenciados, seja porque a parte requerida
não foi encontrada nos endereços procurados, defiro, desde já, que se proceda à citação por edital, por entender esgotados os
meios de localização da parte requerida. Recolha a parte autora as custas pertinentes às pesquisas, caso ainda não o tenha
feito, e se manifeste em termos de prosseguimento do feito, seguindo os parâmetros desta decisão. Advirto, desde já, a parte
requerente de que, nas hipóteses de pedidos de diligências ao juízo, deverá indicar todas as diligências correlatas já ocorridas,
nos termos desta decisão, apontando em que folhas se encontram nos autos, para que se empreenda a análise do pedido. Isso
porque, não pode ser imputada ao juízo a tarefa de citar a parte contrária, vasculhando os autos à busca de eventuais pedidos
anteriores e se acaso foram deferidos. Decorrido o prazo de cinco dias, sem que o exequente tenha se desincumbido de seu
dever de promover a citação, tornem conclusos os autos para extinção. Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1079217-47.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Pereira da Silva
- Fundação São Paulo - Fls.559/563: Manifeste-se a autora - ADV: RUBENS SILVEIRA NETO (OAB 249814/SP), OTAVIO
FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 1079272-90.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - A.S.T. - Vistos. Cumpra a
serventia o quanto determinado às fls. 302, com presteza. Intime-se. - ADV: GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/
RJ), LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA (OAB 158908/SP)
Processo 1081582-06.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Felipe Trombetti Correia - - Espolio de Olga Henriques Correia - Vistos. 1) Em razão do trânsito em julgado da sentença, tem-se
o início da fase de cumprimento. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada: Título Judicial líquido: requeira a
parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá
ser cadastrada como Cumprimento de Sentença (acórdão com trânsito em julgado) ou Cumprimento Provisório de Sentença
(se existente recurso pendente de julgamento no STJ ou STF), para que se forme corretamente o incidente correspondente à
atual fase processual. Na mesma manifestação, apresente demonstrativo atualizado do débito, com inclusão do valor referente
às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003. Título Judicial
ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. Nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil, defiro às partes
o prazo de 5 dias para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos à fase de liquidação por arbitramento. Após,
tornem os autos conclusos para decisão de plano ou nomeação de perito. 3) Os incidentes formados deverão ser instruídos
com cópias do título, das procurações, da certidão de trânsito em julgado ou de interposição de recurso ao STJ e/ou STF e das
custas para eventual expedição de carta para intimação do executado (se a parte não estiver representada por advogado). 4)
Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da
sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 5) Se
existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada. Informe a parte, ainda, o nome do advogado
que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para “dar e
receber quitação” em mandato juntado aos autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra
a procuração. O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: ANDRE CARLOS FERRARI (OAB 237285/SP)
Processo 1087273-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Duplicata - Plenus Contact Center Eirelli Epp - Vistos. Fls.
220/241: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Diga a requerente se foi atribuído efeito suspensivo ao
recurso, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA QUEIROZ DE ARAUJO (OAB 281527/SP)
Processo 1089893-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - ADIMILSON DO
NASCIMENTO - Banco Schahin S/A - Vistos. Devidamente intimado, o autor quedou-se inerte; motivo pelo qual JULGO EXTINTA
a presente ação de Procedimento Comum movida por ADIMILSON DO NASCIMENTO em face de Banco Schahin S/A, o que
faço com fundamento na norma do art. 485, III do CPC. Condeno o autor nas custas e honorários, de 20% sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º