Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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razoável verificar se a forma e o prazo foram observados, não se vislumbrando ao menos, por ora, a apontada ilegalidade. Posto
isso, INDEFIRO a liminar. 3. Requisitem-se as informações da autoridade coatora, notificando-se o órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, valendo esta decisão como ofício e mandado. 4. Após, ao Ministério Público e conclusos.
Intime-se. - ADV: ADRIANO MURTA PENICHE (OAB 271877/SP)
Processo 1061870-74.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vanessa Moreira
dos Santos - Providencie o impetrante o recolhimento de UMA diligência do oficial de justiça. - ADV: ALINE JACO AUGUSTO
(OAB 332937/SP), AMANDA JACO AUGUSTO TEIXEIRA (OAB 226074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARIN KAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2018
Processo 0009339-28.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Auxílio-Alimentação - Darcy Ines Mansano Peres
Rodrigues - Fls. 66: HOMOLOGO a desistência da ação, nos termo do artigo 200, § único, do Código de Processo Civil e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do mesmo diploma
legal. Custas “ex lege”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais, com baixa no sistema. - ADV: RAFAEL JORDÃO
SALOMÉ (OAB 325924/SP)
Processo 0026036-90.2018.8.26.0053 (processo principal 0421977-58.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Lam Man Shung - - Jose Carlos Alves - - Jose Custodio de Sousa Campos - - Acyr Matos da Silva
- - Eny de Carvalho - - Chiyono Suzuki - - Nobuko Kuroiwa - - Edivaldo Carlos da Silva - - Rosa Maria Dourado - - Sarita Maria
Lazzaretti Fernandes - - Mauricio Tambellini Pitta - - Luzia Barboza de Godoy - - Elizabeth Bahkuti Romano Povreslo - - Celso
Luiz Marzulli - - Sonia Reiko Zakuzaku - - Suely Medici - - Tereza Massae Akashi - - Sueli Aparecida Pesseti Araujo - - Viviane
Albuquerque Braga Gouvea - - Joao Barbosa dos Santos - - Cecilia Maria Mendes de Almeida - - Antonia Eugenia Fre Seabra da
Costa - - Irene Sae Yamashita - - Maria de Miranda Rocha Leitao - - Plinio de Toledo Piza Filho - - Dalva Luiza Serapiao Ribeiro
- - Eliane Nicoli Bittar - - Rosalilia Andrade - - Jose Carlos Antunes Ferreira - - Maria de Lourdes de Sousa Cordeiro Gouveia - Jose Custodio de Sousa Campos - - Joana da Costa Brito Souza - - Claudia Martini Brevilieri - - Soraya Suemi Prelog - - Rosana
de Fatima Minghini Lorencini - - Luiz Simao da Costa - - Jair Aparecido Donizete Zanelato - - Edilson Paula de Lima - - Edmundo
Aoyama - - Jose Carlos Antunes Ferreira - - Jose Cardoso da Silva - - Clesio Rodrigues de Assuncao - - Mario Yamamoto - - Luis
Eugenio de Lima - - Maria do Carmo dos Santos Dantas - - Maria Angela Marzulli - - Iraci Angulo de Oliveira Ssumpcao - - Lam
Man Shung - - Luis Eugenio de Lima - - Luis Ono Honda - - Elaine Karavisch Gurniak - - Genelisia Rosa de Oliveira - - Maria
Aparecida de Freitas Godinho Gobbeti - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos, Para o fim de se evitar tumulto processual,
primeiramente intime-se a executada, Municipalidade de Sao Paulo, na pessoa do seu procurador, via imprensa ofícial, para
que apresente as informações complementares necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem
corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV: FABIANO MIGUEL
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), MARIA ALZIRA MANGUEIRA MAIA (OAB 197452/SP), FERNANDA VASCONCELOS
FONTES PICCINA (OAB 223721/SP), ANTONIO ANDERI (OAB 64568/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB
64769/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/
SP), MARIA ALZIRA MANGUEIRA MAIA (OAB 197452/SP), PRISCILA RABENHORST SENNA (OAB 344839/SP)
Processo 1002867-62.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - VERA LUCIA LAMAS
VIDUEIROS - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - DDPE - Secretaria
da Fazenda do Estado de São Pau - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA
nos termos do inciso I do art. do 487 C.P.C. para, confirmando a liminar de fl. 91, determinar que: 1) cessem os descontos
destinados à autarquia IAMSP nos vencimentos da impetrante; 2) não havendo notícia de prévia provocação da autoridade
para cessação dos descontos, o reembolso de eventuais valores que tenham sido descontados a tal título deverá ocorrer da
notificação, quantias estas que deverão ser atualizadas monetariamente de cada retenção, bem como acrescidas de juros de
mora da citação, nos termos do que prevê a Lei 11.960/09, salvo quanto à atualização monetária, que deverá seguir a Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça (INPC). Quanto a não atualização das verbas devidas pela TR, remeto-me ao julgamento das
ADIs 4357 e 4425, em março de 2013, pelo C. STF. Sucumbente, a impetrada deverá arcar com eventuais custas e despesas
despendidas. Sem condenação em honorários. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP), LAURA
BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP)
Processo 1005507-33.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Enotec Engenharia e Tecnologia Ltda e outros - Fls. 2107: HOMOLOGO a desistência da ação, nos termo do
artigo 200, § único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito,
com fulcro no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal. Custas “ex lege”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais,
com baixa no sistema. Com a diligência depositada nos autos, oficie-se com cópia da inicial e de manifestação retro para ciência
da Fazenda quanto à propositura desta demanda e respectiva desistência. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1005696-50.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Triefe Promoções Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO IMPROCEDENTE
a ação, já que não constatada irregularidade no Auto de Infração nº 10-325.168-5 lavrado em face da parte autora. Sucumbente,
condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo,
equitativamente, dado ao módico valor atribuído à causa, em R$ 1.000,00. P.R.I.C. - ADV: SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA
(OAB 179252/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 1005768-95.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Alessandro Alfredo dos Santos e outros - Fls. 1359: HOMOLOGO a desistência da ação, nos termo do artigo 200, § único, do
Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo
485, VIII, do mesmo diploma legal. Custas “ex lege”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais, com baixa no sistema.
Como diligência do juízo, oficie-se com cópia da inicial e de manifestação retro para ciência da Fazenda quanto à propositura
desta demanda e respectiva desistência. - ADV: WAGNER DIAS DOS SANTOS (OAB 334305/SP)
Processo 1008819-73.2018.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Luís Cláudio Ribeiro
Paulino - Vistos. Adeque o impetrante o polo passivo da ação, apontando contra quem é dirigido o mandamus. Oportunamente,
tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: TALITA LIMA RAMOS (OAB 384656/SP)
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