Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
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(nº 0077211-61.2010.8.19.0001 - 27a. Vara Cível da Comarca da Capital - RJ.) - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos, Cumpra-se a finalidade da deprecata, procedendo-se à penhora dos créditos
até a satisfação da execução. Após, devolva-se ao Juízo de origem depois de procedidas as anotações de praxe. Intime-se ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015317-84.2018.8.26.0068 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - W.D.A. - - E.S.D. - Vistos,
Conheço dos embargos de declaração opostos à decisão de fls. 51/52, eis que tempestivos; todavia, a eles nego provimento,
por que a decisão embargada não padece de erro, contradição, omissão ou obscuridade, contendo fundamentação expressa
e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante,
na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. INTIME-SE a parte demandante para que
emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de
pressuposto processual, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1015393-11.2018.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0085324-56.2017.8.26.0100 - 5a. Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP.) - Irani Aparecida
Kennerly - - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). Vistos, Fls.42/43: Tendo em vista o teor da Certidão do Oficial de Justiça às fls.38, de que a requerida é desconhecida naquele
local, de que residem no apartamento pessoas alheias à lide, bem como o veículo não possui cadastro no Condomínio, devolvase a deprecata, com as cautelas necessárias e nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN
(OAB 101835/SP)
Processo 1015609-69.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem
interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas
que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, desde logo esclarecendo se
providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação
judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no
caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a
possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA
(OAB 135753/RJ), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1015622-68.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo
de 15 (quinze) dias, em réplica. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1015778-90.2017.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.D. - Vistos, Fls.49: O pedido de citação por
edital não está em vias de ser deferido, eis que não foram esgotados todos os meios necessários para localização do(a)
(s) requerido(a)(s), eis que: a) o endereço da carta expedida a fls.41 retornou negativo com o motivo “ausente” (fls.46); b) o
endereço situado na Rua Riachuelo, 116 não foi diligenciado (fls.35). Assim, requeira(m) o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s) o que
de direito em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLLA
CARROCINE (OAB 324376/SP)
Processo 1016151-87.2018.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.A. - - E.V.J.A. - Vistos,
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e consubstanciado
a fls.49/50, relativamente a fixação de verba alimentar e a regulamentação de guarda e de visitas em relação à(ao)(s) filha(o)(s)
menor(es) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento da ação, com fundamento nos termos do art.487, III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de constituir título executivo judicial. Não tendo ocorrido ajuste, as custas serão
rateadas por igual e cada parte arcará com os honorários de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) patrono(a)(s). Tratando-se da vontade
das partes e incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a
certificação. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s), nomeado(s) pelo convênio
Defensoria/OAB às folhas 6/7, pelo(s) ato(s) praticado(s), se constante dos autos o Registro Geral de Indicação, pois, em caso
negativo, a expedição dar-se-á somente após a juntada pelo(a)(s) interessado(a)(s). Dê-se ciência ao MP. Oportunamente
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DAVI MARQUES DE ARAUJO (OAB 381520/SP)
Processo 1016373-55.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Intime-se o requerido para, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa de mandato. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze)
dias, em réplica. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB
29038/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1016550-19.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allianz Seguros S/A - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. - ADV: JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º