Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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consistente na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de maio de 2019,
às 13h30. A audiência será realizada na Sala de Acessibilidade deste Fórum. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do
rol pelas partes. O eventual comparecimento voluntário não dispensa a obrigação de apresentação do rol. As rés deverão
providenciar a intimação de suas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão da prova. Tendo em
vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, expeçam-se cartas para intimação das testemunhas arroladas por ele, se
residentes nesta Comarca. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), PAULO
ALVES DA SILVA (OAB 93076/SP)
Processo 1032784-98.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Reinaldo Rodrigues Barbosa Banco do Brasil - Manifeste-se o autor, conforme determinado em despacho de fls. 347. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), CLAUDEVAN DA SILVA LIMA (OAB 250655/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1032818-68.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - P.F.S.
- Fls. 60: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1032818-68.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - P.F.S.
- Fica o requerente intimado a comparecer em cartório, para retirada do Mandado de levantamento judicial emitido e arquivado
em pasta própria. Nada Mais. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1032884-48.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Marcio Alves de
Albuquerque - - Camila dos S de Albuquerque - Banco Santander (Brasil) S/A - Especifiquem as partes, em 15 dias úteis, as
provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Caso
a(s) partes(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação,
apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório. Além da mídia
original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do
processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
(pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia
que ficará em Juízo). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB
274607/SP)
Processo 1034129-94.2018.8.26.0224 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Adriana Fatima Turri - - Sebastião
Walter Fusco Neto - - Osvalda Fatima Turri - Maria Carolina Turri - Ficam os requerentes intimados para manifestarem-se em
réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: SELMA MARIA DA SILVA (OAB 91438/SP), WILLIAM BERNARD
HENRIQUE (OAB 396086/SP)
Processo 1034129-94.2018.8.26.0224 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Adriana Fatima Turri - - Sebastião
Walter Fusco Neto - - Osvalda Fatima Turri - Maria Carolina Turri - Vistos. Especifiquem as partes, em 15 dias úteis, as provas
que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Caso a(s) partes(s)
possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a
em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório. Além da mídia original, que
ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias
essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve
ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).
Intimem-se. - ADV: SELMA MARIA DA SILVA (OAB 91438/SP), WILLIAM BERNARD HENRIQUE (OAB 396086/SP)
Processo 1034531-78.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dantry Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Metalurgica Tecnometal Ltda - - Edvaldo de Souza Diniz - - Edmilson de Souza Diniz - - Metalúrgica Metodus
Eireli Me - - C .D. Diniz Manutenção de Acessórios Automotivos - - Vinícius Simões Diniz - - Camila Devus Diniz - Vistos Cite(m)se o(s) executado(s) METALURGICA TECNOMETAL LTDA, EDVALDO DE SOUZA DINIZ e EDMILSON DE SOUZA DINIZ por
carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para
verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre
o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o
necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os
endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo
o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo
“EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem
o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este
magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não
indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem
incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar
regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A
DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes
ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 6.697.025,83. ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º