Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
1463
Travensolo - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/04 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Eneias Leme Negrini CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/05 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Fernando Nunes Ferreira
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Gabriel Piccini Santos CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/07 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Genesio Ramos Castro Filho
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/08 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Ivo Marcos Radighieri CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/09 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Jahir Marcondes Ramos
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/10 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Jose Antonio Radighieri
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/11 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Olivio Vicente Tavares
de Oliveira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/12 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - VALDIR MEDEIROS
MAXIMINO - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Fls. 22/23. Expeça-se ofício requisitório encaminhandose à Entidade Devedora com as observações de fls. 22 quanto a documentação do requerente. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002792-44.2019.8.26.0071/13 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Valmir Aparecido Lopes
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO)
Processo 0002897-21.2019.8.26.0071 (processo principal 1018503-09.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prazo de Validade - Reinaldo Venancio do Valle - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifeste-se o exequente acerca da petição e documento de fls. 32/33. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado,
nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV:
BRUNA MARIANA PELIZARDO (OAB 321357/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0003842-08.2019.8.26.0071 (processo principal 1019485-23.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Henrique Ribeiro - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada alega em sua impugnação (fls. 39/41) que
os cálculos apresentados pela parte autora não condiz com a sentença proferida. Dessa forma, aduz que há um excesso de
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