Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
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execução no importe de R$106,76 (cento e seis reais e setenta e seis centavos). Dessa forma, tendo em vista a divergência
suscitada, determino a remessa dos autos à Contadoria. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: EMERSON
VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0003894-04.2019.8.26.0071 (processo principal 1015582-14.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Jenyfer Evelyn Sanches - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Considerando a manifestação da executada em que há concordância com o cálculo apresentado
pelo exequente, HOMOLOGO o valor de R$1.000,00 (mil reais), atualizado até maio/2019. Manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, devendo, ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018,
na seguinte redação: “os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio,
acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações neles inseridas.” Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Int - ADV:
MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), HELDER KOJI UCHIYAMA (OAB 254306/SP)
Processo 0003910-55.2019.8.26.0071 (processo principal 1027805-33.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Sistema Nacional de Trânsito - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Jery Luis Cifuentes
Valenzuela - Vistos. Fls. 27. Ciência ao executado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos
Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Int - ADV: SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP),
JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
Processo 0004912-60.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Luiza Ferraz de Campos Segalla - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DSV
- DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DE SISTEMA VIARIO - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado
Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora a declaração de nulidade do Auto de Infração descrito na inicial, matéria
esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize
a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos
termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha
proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e
2536/2017 (Portal Eletrônico). Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE
(OAB 112868/SP)
Processo 0005624-50.2019.8.26.0071 (processo principal 1000264-20.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acumulação de Proventos - Ancarlos Reis Goto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo
em vista que o RPV deve tramitar em apenso ao cumprimento de sentença, bem como considerando os termos do Comunicado
SPI nº 64/2015 (DJE, de 18.04.16, p. 8 (republicado por conter alteração no item “6”), 20.05.16, p.6; 02.06.16, p.8) do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a requisição de pequeno valor deve ser feita por peticionando eletrônico, nos seguintes
moldes: “A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do
portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”,
conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.” Assim, a parte exequente deve realizar
o peticionamento do ofício requisitório conforme disposto no referido Comunicado. Int - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI
JUNIOR (OAB 126160/SP), VIVIANE APARECIDA CAVALLINI TREVISAN (OAB 282271/SP)
Processo 0006661-49.2018.8.26.0071 (processo principal 1015821-18.2017.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jorge Sebastião dos Santos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Tendo em vista a inércia do exequente em relação à decisão de fls. 43, remetam-se
os autos ao arquivo provisório. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos
1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Int - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), ELAILSON
RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP)
Processo 0006725-25.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Água e/ou Esgoto - Noilia Imaculada Campos da
Silva - DAE BAURU - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - Mandado de levantamento judicial n. 529/2019,
no valor de R$396,15 à disposição em Cartório; - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ (OAB 148516/SP), MARIA APARECIDA DA
ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0006732-51.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Antonio Carlos Pedroza
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a penhora negativa
(conta zerada). - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), ELAILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/
SP), JOSÉ CARLOS PERES JUNIOR (OAB 333446/SP)
Processo 0006735-06.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Antonio Gimenes
Herreira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a penhora
negativa (conta zerada). - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), JOSÉ CARLOS PERES JUNIOR
(OAB 333446/SP), ELAILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP)
Processo 0007002-41.2019.8.26.0071 (processo principal 1022184-84.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Suzana Luzia Coelho Figliolia - Município de Bauru - Vistos. Tendo em vista a
petição de fls. 27 e considerando a certidão de fls. 28 (s/ impugnação), HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 05, atualizado
até março/2019. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, devendo,
ainda, observar os termos da Portaria n° 9.622/2018, na seguinte redação: “os ofícios de requisição deverão ser expedidos
individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das
informações neles inseridas.” Int. - ADV: JOSE ROBERTO ANSELMO (OAB 112996/SP), NEIVA FABIANO GIANEZI (OAB
334365/SP), JULIO CESAR FORTEZA MEDEIROS (OAB 409536/SP), FABIO RICARDO NAMEN (OAB 223373/SP)
Processo 0007547-14.2019.8.26.0071 (processo principal 1026904-94.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Reghifix Comércio de Parafusos Ltda Epp - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Considerando
a manifestação do exequente em que há concordância com o cálculo apresentado pela executada, HOMOLOGO o valor
apresentado às fls. 15, atualizado até outubro/2018. Deixo de condenar o impugnado ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, por falta de amparo legal, uma vez que o artigo 55 da Lei 9.099/95, estabelece que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º