Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
3804
IP
: 222/2009 - Guararapes
EXEQTE
: Justiça Pública
RÉ : Vera Lucia da Silva
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500862-67.2019.8.26.0603
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2158301/2019 - Guararapes
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : LUCIANO CARLOS DA SILVA
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARARAPES EM 31/05/2019
PROCESSO :1500858-30.2019.8.26.0603
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2157387/2019 - Guararapes
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: SANDRA ADRIANA FERREIRA
ADVOGADO : 371879/SP - Franceli Fernanda Martins Hassegawa
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500865-22.2019.8.26.0603
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2159126/2019 - Rubiacea
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO : 160057/SP - Paulo Henrique Zeri de Lima
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500873-96.2019.8.26.0603
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2160214/2019 - Guararapes
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: LEANDRO JOSE DA SILVA
VARA:1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA MIDORI OSHIRO YAMADA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2019
Processo 0000026-96.2018.8.26.0218 (processo principal 1002807-11.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Aroeira Guararapes Tecidos e Confecções Ltda Me - Rozana Cândida Feliciano - Ante o endereço indicado pelo
exequente, Procedi ao aditamento do mandado de fls. 26/27, para seu cumprimento nos endereços constantes da pesquisa
realizada junto ao sistema INFOJUD, conforme segue adiante. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 0000386-94.2019.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eliezer Jacinto
Caliri - Luciane Maria Antoniolli Raniel de Morais - Intime-se a testemunha arrolada as fls. 35, com urgência. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP)
Processo 0000471-80.2019.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vania Daiane da Silva - União Educacional e Cultural Piaget - Unipiaget - Vistos. Ante a informação de fls. 53, torne
sem efeito o ofício de indicação de fls. 52. Providencie a serventia as retificações necessárias junto ao sistema. No mais,
aguarde-se eventual contestação pela parte requerida. Int. - ADV: BRUNA MARIA SALA RIGUETTI (OAB 371060/SP), GEAN
MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP)
Processo 0000491-08.2018.8.26.0218 (processo principal 1004018-19.2016.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - José Carlos da Silva - Reginaldo Caldas - Tendo em vista o endereço do executado informado pelo INSS as fls.
72/74, adite-se o mandado de penhora para integral cumprimento. Int. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP)
Processo 0000812-09.2019.8.26.0218 (processo principal 1001920-90.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Angela Cristina Alves dos Santos - Julia de Ataide dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
efeitos legais e de direito, o acordo a que chegaram as partes a fls. 16/17 e, em consequência, suspendo a execução nos termos
do artigo 921, do Código de Processo Civil, até seu integral cumprimento previsto para o dia 20 DE AGOSTO DE 2019, que
deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de darse por satisfeita a obrigação. Por se tratar de autos digitais, deverá a parte exequente conservar em seu poder os títulos que
instruíram a presente ação até a solução final do processo (inclusive recursos),devendo entrega-los à parte executada quando
do cumprimento integral deste acordo. Considerando-se, que o pedido de homologação do presente acordo foi de iniciativa
das partes, verifica-se que aquiesceram em seus termos e com o acolhimento; operando-se, desta forma, a preclusão lógica
quanto à interposição de embargos à execução e de recurso. Assim, nos termos do que dispõe o artigo 1000, do Código de
Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: FERNANDA
CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º