Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 14 de junho de 2019.
1ª Vara da Família e Sucessões
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PRIMEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Praça Elza Ferreira Rahal, nº 64
12245-340 - São José dos Campos SP.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇAO/ CURATELA DE
GUSTAVO PEREIRA DE MORAES, REQUERIDO POR ATALIBA APPARECIDO DE MORAES JUNIOR E OUTRO PROCESSO
N.1010180.49.2018.8.26.0577
O Doutor EDUARDO ISAMU SUGINO MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Familia e Sucessoes da comarca de São Jose dos
Campos do Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida em 12/12/2018 foi
decretada a Interdiçao/Curatela de GUSTAVO PEREIRA DE MORAES, brasileiro, solteiro, portadora do RG n. 50.554.780-6 e
CPF n. 390.749.388-50, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como
Curador em caráter DEFINITIVO o Sr ATALIBA APPARECIDO DE MORAES JUNIOR e SILVANA PIRES PEREIRA DE MORAES
tudo nos termos da r sentença ... JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear ATALIBA APPARECIDO DE MORAES JUNIOR
e SILVANA PIRES PEREIRA DE MORAES a curatela de GUSTAVO PEREIRA DE MORAES que declaro relativamente incapaz
de exercer os atos da vida civil, sem a representação da curadora, em especial, com relação aos bens moveis emprestar,
transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração , bem
como para outorgar à curadora poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados
a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação
etc.), e relativamente aos bens imóveis , tao somente a gestão do usufruto, ficando condicionado a autorização judicial atos
relativos ao domínio destes bens.Sentença registrada eletronicamente. O presente edital será publicado por três vezes com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.Nada Mais. Dado e passado na cidade de São José dos Campos/SP, em 13 de
maio de 2019. Eu(a)Janete Rampazzo da Gama, Escrevente, digitei. Eu, (a) João Bosco Santos Ribeiro, Diretor de Serviço,
subscrevi e assina o Doutor (a.) EDUARDO ISAMU SUGINO - Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PRIMEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Praça Elza Ferreira Rahal, nº 64
12245-340 - São José dos Campos SP.
PROC. 1028537.77.2018 - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INTERDIÇÃO DE MARIA RITA
DA SILVA ALVES - 1ª Vara da Família e das Sucessões de SJCampos - SP.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO
de MARIA RITA DA SILVA ALVES,
portador(a) do RG. 20.143.339-4 e CPF 002.685.038-93, incapaz de reger sua própria
vida, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR o Sr(a). MARIA APARECIDA ALVES SILVA nos autos nº 1028537.77.2018, tendo o
interditando sido diagnosticado com Demencia Vascular. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração , bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial
e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente
em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime
ambulatorial e/ou de internação e relativamente aos bens imóveis, tao somente a gestão do usufruto, ficando condicionado
a autorização judicial atos relativos ao domínio destes bens.O presente edital será publicado por três (3) vezes no Diário da
Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Campos/SP,
aos 02 de maio de 2019. Eu(a)Janete Rampazzo da Gama, Escrevente, digitei. Eu, (a) João Bosco Santos Ribeiro, Diretor de
Serviço, subscrevi e assina o Doutor (a.) EDUARDO ISAMU SUGINO - Juiz de Direito.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº:
1016553-33.2017.8.26.0577
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente:
Iane Vieira do Amaral Azevedo
Requerido:
Lucilia Vieira do Amaral Azevedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º