Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
329
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE LUCILIA VIEIRA DO
AMARAL AZEVEDO, REQUERIDO POR IANE VIEIRA DO AMARAL AZEVEDO - PROCESSO Nº1016553-33.2017.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alexandre Miura Iura, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2018, foi
decretada a CURATELA de LUCILIA VIEIRA DO AMARAL AZEVEDO, Brasileiro, Viúva, Prendas do Lar, RG. 01116166-8, CPF.
033.625.827-53, com endereço à Rua Teopompo de Vasconcelos, 410, Apto. 141, Vila Adyana, CEP 12243-830, São José dos
Campos-SP e declarada sua incapacidade relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial
como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a
irreversibilidade do quadro que a acomete, e nomeada como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Iane Vieira do
Amaral Azevedo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 24 de maio de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº:
1030712-78.2017.8.26.0577
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Ricardo Augusto de Campos
Requerido:
Belmiro Augusto de Campos
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE BELMIRO
AUGUSTO DE CAMPOS, REQUERIDO POR RICARDO AUGUSTO DE CAMPOS - PROCESSO Nº1030712-78.2017.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Alexandre Miura Iura, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/01/2019,
foi decretada a CURATELA de BELMIRO AUGUSTO DE CAMPOS, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, RG. 02800533, CPF.
567.169.158-34, com endereço à Av. Antônio da Costa Nunes, 638, Campos de São José, CEP. 12226-705, São José dos
Campos-SP e declarada sua incapacidade relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial
como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a
irreversibilidade do quadro que a acomete, e nomeada como CURADOR(A), pelo mesmo período, o(a) Sr.(a) Ricardo Augusto
de Campos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de maio de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº:
1009687-72.2018.8.26.0577
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Irene dos Santos Soares
Requerido:
Neide dos Santos Soares
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE NEIDE DOS
SANTOS SOARES, REQUERIDO POR IRENE DOS SANTOS SOARES - PROCESSO Nº1009687-72.2018.8.26.0577.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr.
Marcus Augustus de Augusto Púlice, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2018,
foi decretada a CURATELA de NEIDE DOS SANTOS SOARES, Brasileiro, Solteira, Prendas do Lar, RG 385250691, CPF
232.440.288-29, pai José Toledo Soares, mãe Aparecida dos Santos Soares, Nascido/Nascida 11/02/1954, natural de São José
dos Campos - SP, com endereço à Rua Kenkiti Shimomoto, 236, Casa 30, Vila Rossi, CEP 12211-900, São José dos Campos SP
e declarada sua incapacidade relativa para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do
quadro que a acomete, e nomeada como CURADORA, pelo mesmo período, o(a) Sra. Irene dos Santos Soares. O presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º