Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP)
Processo 1002039-80.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo autor para determinar à requerida que o insira em creche integral próxima ao
local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga
na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP)
Processo 1002087-39.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - P.M.F.M.
- Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo autor para determinar à requerida que o insira em creche integral
próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso
não haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e
cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO (OAB 124352/SP)
Processo 1002098-68.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche integral próxima ao
local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga
na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP)
Processo 1002146-27.2019.8.26.0197 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio Q.P.E.S.P. - Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade
Impetrada que a insira em Escola próxima ao local de sua nova residência, distante não mais de 1Km (um quilômetro), adotando
as providências necessárias para esse fim, no prazo de 10 dias. Intime-se a MD. Autoridade Impetrada para fins de cumprimento
da decisão ora proferida no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que preste as informações em igual prazo. Dê-se ciência
do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei
12.016/2009). Prestadas as informações ou escoado o prazo para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público para oferecimento do seu parecer. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/
SP)
Processo 1002148-94.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo autor para determinar à requerida que o insira em creche integral próxima ao
local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga
na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP)
Processo 1002157-56.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche integral próxima ao
local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga
na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ (OAB 94919/SP)
Processo 1002162-78.2019.8.26.0197 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.F.M. - Diante
disso, comprovados a tenra idade do infante (fls.10), o domicílio nesta Comarca (fls.16) e a inércia do Poder Público (fls.15),
DEFIRO o pedido liminar para, nos termos do artigo 7°, III, da Lei n° 12.016/2009, determinar à autoridade apontada como
coatora a inserção da criança na rede pública de educação infantil, em instituição localizada o mais próximo possível de sua
residência, respeitado o limite de 2 (dois) quilômetros de distância (v.g. TJSP, Câmara Especial, Agravo de Instrumento n°
2100279-33.2018.8.26.0000, Rel. Renato Genzani Filho, j. 19/12/18), em tempo integral, em até 05 (cinco) dias, sob as penas
do artigo 1°, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, sem prejuízo de eventual constrição do numerário necessário junto ao Tesouro
para garantir a tutela específica perante a rede privada de ensino (vg.: STF, AI 700543 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira
Turma, julgado em 24/08/2010). - ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 1002169-70.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - M.F.M.E.
- Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche integral
próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso
não haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e
cite-se com o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP)
Processo 1002186-09.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche integral próxima ao
local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga
na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)
Processo 1002209-52.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pela autora para determinar à requerida que a insira em creche integral próxima ao
local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga
na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
1.060/50. Ciência ao MP. - ADV: DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP)
Processo 1002229-43.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo autor para determinar à requerida que o insira em creche integral próxima ao
local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga
na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo
de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, ficando adotado o rito ordinário. Defiro a autora os benefícios da Lei nº
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