Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, considerando o já publicado às fls. 35. - ADV: VANDERSON SILVA
DE SOUZA (OAB 304046/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), JOSE APARECIDO GOMES DE
MEDEIROS (OAB 114575/SP)
Processo 0001542-71.2017.8.26.0450 (processo principal 0002054-25.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ricardo Costa - Despacho/ofício disponível para impressão e encaminhamento à Municipalidade de Joanópolis, com posterior
comprovação nos autos. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE
SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 0002010-69.2016.8.26.0450 (processo principal 0001263-37.2007.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Quatro
Cantos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Romilza Matos Torres - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 346. ADV: MARCIO ANTUNES VIANA (OAB 185515/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), MAURO FERNANDES (OAB
99167/SP)
Processo 1000009-32.2018.8.26.0545 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - B.N.L.
- VISTOS, Antes do cumprimento do despacho anterior, necessário apreciar o pedido de gratuidade do requerente. Pois bem, o
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: NEVES BARBOSA DE LIMA BARROS (OAB 370310/SP)
Processo 1000332-36.2015.8.26.0450 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - HAKUO NAKAMITSU - Manifeste-se o requerente sobre a certidão da Serventia às fls. 394. - ADV: MARIA
EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1000397-94.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodolfo José
Bueno Rogério - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada.. Aplicando-se a multa e os honorários
de sucumbência previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o autor em termo de prosseguimento. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILLIAN
APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP)
Processo 1000476-73.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Aparecido Gonçalves - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada. Aplicando-se a multa e os
honorários de sucumbência previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o autor em termo de
prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP)
Processo 1000616-10.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Benedito
Bueno e outro - Banco do Brasil - Vistos, etc. 1) Diante da desafetação dos recursos repetitivos do REsp 1438263/SP, o feito
prosseguirá normalmente. 2) Informe os exequente se há inventário em andamento em nome do poupador, aditando a inicial, se
o caso, para inclusão do Espólio ou da herdeira faltante. 3) Sem prejuízo do item anterior, manifeste-se os exequentes sobre a
impugnação apresentada. Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000719-46.2018.8.26.0450 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jair Aparecido Graciano Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S/A em face de JAIR APARECIDO GRACIANO,
dado a falta de interesse de agir superveniente, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ficando por
consequência prejudicado os embargos à monitória. Condeno o autor/embargado ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios que, atendendo a diretriz consignada no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10%
sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 1000918-39.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edwalda Bueno
de Souza Moraes e outro - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se os autores, em termos de prosseguimento, considerando o já
publicado às fls. 108. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001160-27.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Aparecida Carmo
Ferraz - Amha Saúde S/A - Fica a requerida intimada a recolher o valor estimado pelo Sr. Perito, conforme fls. 123, nos termos
do r. Despacho de fls. 116/117. - ADV: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 129891/SP), MARIANE PERES RAMOS
(OAB 397749/SP), ARIANE APARECIDA SILVA FERRAZ (OAB 251516/SP)
Processo 1001717-77.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Fé Ii - Vistos, Cite-se a executada, para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida reclamada, ficando desde
já arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. O prazo para o pagamento do
débito será contado da citação - (art. 829, § 1º do CPC). Decorrido o prazo acima sem o pagamento do débito, deverá o Oficial
de Justiça proceder a penhora e avaliação de bens do executado, lavrando-se auto, com a intimação do executado (art. 829, §
2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de Justiça, procurará o executado por 2(duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação penhora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (artigo 830 do
CPC). No caso de integral pagamento, no mesmo prazo, reduzo a verba honorária para a metade, ou seja 05% (cinco por cento)
- artigo 827, parágrafo 1º do CPC. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como mandado de citação. Int. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP)
Processo 1001725-54.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Nicéia de Morais Souza - Vistos,
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º