Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
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Processo 0005041-39.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1031717-75.2016.8.26.0576) (processo principal 103171775.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Delmina Carminatti Barbero - Empreendimentos
Imobiliarios Machado Ipigua Ii Spe Ltda. - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I Spe Ltda - Vistos. 1. Defiro o
bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, bem como sua transferência, quando for o caso, para
a conta deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. 2. Em caso positivo, intime-se na pessoa de seu procurador o(a)
executado(a), advertindo-o(a) do prazo para impugnação de 15 dias. 3. Em caso negativo, não encontrando valores a serem
bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. - ADV: LUCILLO
FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Processo 0005041-39.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1031717-75.2016.8.26.0576) (processo principal 103171775.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Delmina Carminatti Barbero - Empreendimentos
Imobiliarios Machado Ipigua Ii Spe Ltda. - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I Spe Ltda - Fls. 268/270: ciência às
partes do bloqueio de ativos financeiros Bacenjud, no importe de R$ 628,13 na conta de Empreendimentos Imobiliários Dahma
Ipiguá I SPE Ltda. O prazo para a parte executada impugnar é de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCILLO FERNANDES DE FARIA
(OAB 358251/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP)
Processo 0005615-28.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1028472-22.2017.8.26.0576) (processo principal 102847222.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Fl. 53: Assim sendo, faça o exequente a somatória e apresente aos autos.
Considerando que existe valor a ser restituído à autora Mayara Cristina Ferreira, retifique o cartório o polo ativo deste incidente
para que conste o nome da autora. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0006496-05.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1011522-98.2018.8.26.0576) (processo principal 101152298.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Fabrício Silva dos Santos - Mrv Mrl Xvi Incorporações
Ltda - Manifeste o autor acerca do depósito (R$ *) e pedido de extinção juntado às fls.retro, no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE
AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 0006731-06.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1024917-94.2017.8.26.0576) (processo principal 102491794.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação Condominio Comercial
Onix Center - Mayara Cunha Lopes Amaral - Vistos. Fls. 111/113: Diante das informações trazidas aos autos, encaminhe-se
solicitação de devolução de mandado sem cumprimento, via e-mail à Central de Mandado. No mais, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP), THIAGO FERRI
SALINAS (OAB 373371/SP), EDUARDO HENRIQUE FERRI SALINAS (OAB 313276/SP), IVAN DANIEL BELTRAN RICO (OAB
302259/SP)
Processo 0011393-76.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1019345-65.2014.8.26.0576) (processo principal 101934565.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ADILSON JOSE BELLEI ME - Banco
Santander (Brasil) S.A. - - W F Lanca & Cia Ltda Me - Vistos. Fls.58: Expeça-se Mandado de Levantamento da(s) importância(s)
depositada(s) em fls. 46 em favor da parte requerente. Sem prejuízo intimem-se o requerido, na pessoa de seu procurador, a
recolher as custas processuais referente a fase de conhecimento. (DARE cód.230-6 - R$ 132,65), sob pena de inscrição na
dívida ativa. Após, cls. para extinção. Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP),
REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0012327-05.2017.8.26.0576 (processo principal 0064531-02.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Walter Pissolatti - Condomínio São Lucas - - Alessandra Candida Pereira Marques - Vistos
Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 117/118, aguardando-se em cartório o efetivo cumprimento (15/08/2019).
Após, conclusos para extinção (artigo 924, III do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto
e nada sendo reclamado em 30 dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), ANDERSON PELICER TARICHI (OAB 164108/
SP), JULIANA VERA DE ASSIS (OAB 298055/SP)
Processo 0012819-26.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1031021-68.2018.8.26.0576) (processo principal 103102168.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Aparecido Severino
da Silva - Setpar Empreendimento Imobiliário Luzia Polotto Spe Ltda - Vistos. Fls.39: Expeça-se Mandado de Levantamento
da(s) importância(s) depositada(s) em fls.36 em favor da parte exequente. Sem prejuízo intimem-se o requerido, na pessoa
de seu procurador, a recolher as custas processuais referente a fase de execução (DARE cód.230-6 - R$ 778,21), sob pena
de inscrição na dívida ativa. Após, cls. para extinção. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), CLAUDIO VIANNA
CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
Processo 0014291-62.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1009320-51.2018.8.26.0576) (processo principal 100932051.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Nelson Marcelo de Carvalho Fagundes - Cotave
Comercial Tarraf de Veículos Ltda - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, conforme se observa do depósito de fl. 25, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença determinando o
seu arquivamento. p. i. c. Defiro o imediato levantamento de deposito judicial de fl. 25 em favor do exequente. Fica intimada a
parte executada, a proceder o recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença no valor de
R$ 132,65 em guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia,
intime-se pessoalmente. Prazo: 60 (sessenta) dias. Não havendo o recolhimento, expeça-se CDA e arquivem-se os autos. ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES (OAB 208905/SP)
Processo 0014328-26.2018.8.26.0576 (processo principal 1050163-29.2016.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Tokio Marine Seguradora S/A - Transimões Transportes e Eventos Ltda - Vistos. Observo
que houve erro material na decisão de fl. 157 com relação ao fiel depositário do caminhão, considerando o pedido de fl. 154.
Assim, no item 2 de fl. 157 onde se lê : ‘ ... ficando a exequente como depositária do bem, leia-se: ..., ficando a executada como
depositária do bem.’ Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EURICO HONORATO
DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG)
Processo 0014842-42.2019.8.26.0576 (apensado ao processo 1044380-85.2018.8.26.0576) (processo principal 104438085.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jéssica Balestrieiro Favi - Mrv Mrl Xxi
Incorporações Spe Ltda - Manifeste o autor acerca do depósito (R$ 11.727,93) e pedido de extinção juntado às fls.retro, no
prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º