Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
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- - Myriam Romano Previdello - Fls. 695 e 697: Digam os exequentes. Int. - ADV: JOSE LUIZ FERREIRA CALADO (OAB 85459/
SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), ANTONIO APARECIDO SERRA (OAB 82797/SP)
Processo 1002135-56.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S/A - Denis Oliveira dos Santos - Hidromor - Materiais Hidráulicos Ltda - Fls. 177: Defiro o prazo de 15 dias. Decorridos,
dê-se vista ao interessado para requerer o que de direito. Ainda no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS
(OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB
165175/SP), IRAN CARLOS RIBEIRO (OAB 159692/SP), JOÃO MATHEUS ANTONIO FANTE (OAB 365463/SP)
Processo 1002293-77.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Spazio Colchoes Eireli - Epp - - Marcio Cabanne - - Marcio Cabanne Junior - Aguarda-se manifestação do exequente sobre a
certidão negativa do oficial de justiça (fls. 145). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002650-23.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Villa Jahu Indústria de Bebidas Ltda
- João Paulo Scuteri Garcia Me - Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD.
Já providenciada a pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento anexo. Assim, diga o exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimemse. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002904-35.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alvaro José Silva Costa Amaro Viagens e Turismo Ltda. - - Tam Viagens - Fidelidade Viagens e Turismo S/A e outro - Em face da manifestação da parte
autora em relação ao depósito efetuado, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC em relação aos
requeridos Amaro Viagens e Turismo Ltda. e Tam Viagens - Fidelidade Viagens e Turismo S/A. Anote-se. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico do depósito de fls. 453 em favor do requerente. Após, aguarde-se requerimento dos credores nos
termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestações,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE VALERIA GONCALVES DE VINCENZO (OAB 85996/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1003037-09.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Trevo Administradora de Bens
Ltda - Agnaldo Lima - - Lu e Carol Artigos Esportivos Ltda. - Epp - - Fernanda da Silva Belasco Lima - Vistos. Fls. 199: Antes da
citação por edital, as possibilidades de citação pessoal devem ser esgotadas. Assim, para atendimento às exigências do art. 256,
§3º do CPC, procedi à pesquisa de endereços em nome dos requeridos pelo sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, visto
que os endereços encontrados já foram diligenciados. Desse modo, defiro a citação dos requeridos Agnaldo Lima e Fernanda da
Silva Belasco Lima por edital, com prazo de 20 dias. Apresente-se a minuta, que deverá ser encaminhada via e-mail institucional:
[email protected]. Intime-se. - ADV: GIASONE ALBUQUERQUE CANDIA (OAB 29954/SP)
Processo 1003230-53.2019.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Pamela Almeida Augusto - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e encaminhado à central de
mandados. Deverá o autor, entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para cumprimento do
ato. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003615-98.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maristela Pereira Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Alegada a falsidade da assinatura, cessa a fé do
instrumento particular (CPC, 428, I), cabendo o ônus da prova da veracidade à parte que produziu o documento (CPC, art 429,
II). Havendo a necessidade de perícia grafotécnica nomeio Franciso Flávio Figueroa, que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a
partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A
parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância
com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa,
retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no
prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor
da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a
seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando
a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a requerida para que providencie o depósito
do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico
ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intime-se. - ADV: LUANA ROCHEL PEREIRA (OAB 407622/SP),
RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO (OAB 33405/DF)
Processo 1004592-95.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Maria Benedita Godinho de Oliveira - Aguarda-se manifestação do requerente sobre
a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 177). (Saldo de diligência: R$ 79,59) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004971-02.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Prorege do Brasil Ltda - Vistos. Defiro o segundo pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ANA BEATRIZ MILO
SERRA (OAB 290740/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1004971-02.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Companhia de Habitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º