Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
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feito. Intime-se. - ADV: ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
Processo 1070220-07.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Fgv - Fernanda
Gomes - Ciência ao(à)(s) requerente(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
(OAB 131443/SP)
Processo 1071468-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Ag. Fiscais
de Rendas do Estado de São Paulo - Julio Cesar - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo:
15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: MAURO GRANDI (OAB 106875/SP)
Processo 1072520-68.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Femar Reformas e Cabeamentos Eireli Connectcom Teleinformática Comércio e Serviços Ltda - Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, no
valor de R$ 14.772,56, corrigido monetariamente pela Tabela publicada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir de 04/01/2019. Vencida, arcará a ré com as custas e despesas
processuais, e com honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Int. - ADV: GILBERTO
ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP), GILVAN SANTOS MACHADO (OAB 282820/SP)
Processo 1073244-72.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sadesul Projetos e Construções
Ltda. - Centrais Eólicas Tábua S.a. - - Centrais Eólicas Unha D’anta S.a. - - Centrais Eólicas Umbuzeiro S.a. - - Centrais Eólicas
Tingui S.a. - - Centrais Eólicas Tamboril S.a. - - Centrais Eólicas Sabiu S.a. - - Centrais Eólicas Taboquinha S.a. - - Centrais
Eólicas Putumuju S.a. - - Centrais Eólicas Pau D’água S.a. - - Centrais Eólicas Manineiro S.a. - - Centrais Eólicas Macambira
S.a. - - Centrais Eólicas Vaqueta S.a. - - Centrais Eólicas Vellozia S.a. - - Centrais Eólicas Anísio Teixeira S.a. - - Centrais Eólicas
Botuquara S.a. - - Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.a. - - Centrais Eólicas Cansanção S.a. - - Centrais Eólicas Cedro S.a. - Centrais Eólicas Conquista S.a. - - Centrais Eólicas Coxilha Alta S.a. - - Centrais Eólicas Lençóis S.a. - - Centrais Eólicas São
Salvador S.a. - - Centrais Eólicas Juazeiro S.a. - - Centrais Eólicas Angico S.a. - - Centrais Eólicas Carrancudo S.a. - - Centrais
Eólicas Canjoão S.a. - - Centrais Eólicas Caliandra S.a. - - Centrais Eólicas Barbatimão S.a. - - Centrais Eólicas Embiruçu S.a.
- - Centrais Eólicas Angelim S.a. - - Centrais Eólicas Amescla S.a. - - Centrais Eólicas Alcacuz S.a. - - Centrais Eólicas Acácia
S.a. - - Centrais Eólicas Abil S.a. - - Centrais Eólicas Jequitiba S.a. - - Centrais Eólicas Ipê Amarelo S.a. - - Centrais Eólicas
Jataí S.a. - - Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.a. - - Centrais Eólicas Jabuticaba S.a. - - Centrais Elétricas Itaparica
S.a. - - Centrais Eólicas Facheio S.a - - Centrais Eólicas Imburana Macho S.a. - - Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.a. - Centrais Eólicas Ico S.a. - - Centrais Eólicas Folha da Serra S.a. - Renova Energia S/A - Vistos. Fls 297/298: Para expedição das
cartas de citação, recolha a exequente as custas judiciais correspondentes a R$ 23,55 para cada um dos 45 executados. Sem
prejuízo, recolha o valor complementar das custas judiciais recolhidas às fls 31, no valor de R$ 2,35. Após o recolhimento das
custas, expeçam-se as cartas de citação. Intime-se. - ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), VITOR HUGO
ANDRADE MACIEL (OAB 417534/SP)
Processo 1073244-72.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sadesul Projetos e Construções
Ltda. - Centrais Eólicas Tábua S.a. - - Centrais Eólicas Unha D’anta S.a. - - Centrais Eólicas Umbuzeiro S.a. - - Centrais Eólicas
Tingui S.a. - - Centrais Eólicas Tamboril S.a. - - Centrais Eólicas Sabiu S.a. - - Centrais Eólicas Taboquinha S.a. - - Centrais
Eólicas Putumuju S.a. - - Centrais Eólicas Pau D’água S.a. - - Centrais Eólicas Manineiro S.a. - - Centrais Eólicas Macambira
S.a. - - Centrais Eólicas Vaqueta S.a. - - Centrais Eólicas Vellozia S.a. - - Centrais Eólicas Anísio Teixeira S.a. - - Centrais Eólicas
Botuquara S.a. - - Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.a. - - Centrais Eólicas Cansanção S.a. - - Centrais Eólicas Cedro S.a. - Centrais Eólicas Conquista S.a. - - Centrais Eólicas Coxilha Alta S.a. - - Centrais Eólicas Lençóis S.a. - - Centrais Eólicas São
Salvador S.a. - - Centrais Eólicas Juazeiro S.a. - - Centrais Eólicas Angico S.a. - - Centrais Eólicas Carrancudo S.a. - - Centrais
Eólicas Canjoão S.a. - - Centrais Eólicas Caliandra S.a. - - Centrais Eólicas Barbatimão S.a. - - Centrais Eólicas Embiruçu S.a.
- - Centrais Eólicas Angelim S.a. - - Centrais Eólicas Amescla S.a. - - Centrais Eólicas Alcacuz S.a. - - Centrais Eólicas Acácia
S.a. - - Centrais Eólicas Abil S.a. - - Centrais Eólicas Jequitiba S.a. - - Centrais Eólicas Ipê Amarelo S.a. - - Centrais Eólicas Jataí
S.a. - - Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.a. - - Centrais Eólicas Jabuticaba S.a. - - Centrais Elétricas Itaparica S.a. - Centrais Eólicas Facheio S.a - - Centrais Eólicas Imburana Macho S.a. - - Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.a. - - Centrais
Eólicas Ico S.a. - - Centrais Eólicas Folha da Serra S.a. - Renova Energia S/A - Vistos. Fls. 310/311: A inclusão dos nomes
das executadas no Serasa é realizado via Serasajud. Portanto, traga a exequente o comprovante do recolhimento da taxa de
emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 720,00, conforme Comunicado CSM 170/11. Decorrido o
prazo sem o recolhimento das custas, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), VITOR
HUGO ANDRADE MACIEL (OAB 417534/SP)
Processo 1073439-57.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Costa
& Leite Restaurantes Ltda - - Aric Leite Lages e Silva - - Vanessa Karolinny C S da Silva - parte interessada, manifestar-se sobre
o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1074380-07.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Centro Educacional Menna
Berreto Ltda - M Digital - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
JACKSON WILLAIM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1074507-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Magno Souza
Salles Ferraz - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. Fls 88/127: Ciência ao requerido dos documentos juntados.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias, após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP),
PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP)
Processo 1075341-45.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço de Apoio As Micro e
Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae -sp - Helo Domiciano Consultoria Projeto e Gerenciamento de Obras Ltda - Ante
o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedidos da ação para CONDENAR a ré ao pagamento
de R$ 6.956,01 (seis mil, novecentos e cinquenta e seis mil reais e um centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela
publicada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data da propositura da ação, e juros moratórios de 1% ao mês a
partir da citação. Vencida, arcará a ré com as custas e despesas processuais, e com honorários advocatícios, que fixo em 10%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º