Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
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LTDA - AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. - - Covidien Group S.A.R.L. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da
carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º
do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução
de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB
104981/SP)
Processo 1063596-73.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Saulo Rubens Ribeiro de
Paiva - - Roseli Urbano de Paiva - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp Administradora de Beneficios e Planos de
Saude S/A - CEJUSC - Vistos. Fls. 843: Digam as requeridas se o acordo foi integralmente cumprido, cientes de que a ausência
de manifestação no prazo de cinco dias será interpretada como concordância com a extinção do feito. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Processo 1063863-11.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JSL S/A - José
Augusto Vaz Saleiro - Ciência da devolução da carta precatória da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG. - ADV: CLAUDIO
MANOEL PEREIRA (OAB 25398/MG), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LARISSA RUA VAZ SALEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 78551/MG)
Processo 1064359-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cristiane Aparecida Guedes
- Bi Mall Indaiatuba Empeendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, I, V e VI, do CPC. Vencida, e tendo dado causa à propositura da ação, condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, não havendo condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte
contrária não chegou a ser citada. Int. - ADV: VINICIUS AZEVEDO COELHO (OAB 151247/MG)
Processo 1064387-37.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Pedro da Silva Sorrentino - Vistos. Fls 152/153: Expeça-se mandado de citação do executado para pagamento no
endereço: Rua Rodrigues Alves, nº 966, apto 82, Vila Mariana, São Paulo- SP, CEP 04014-012. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1064913-09.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gercilane Menezes do
Nascimento - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Fls 749/751: O valor preenchido por extenso
no formulário MLE não corresponde ao valor do comprovante de depósito de fls 738. Providencie a requerente a juntada do
documento retificado aos autos. Após, cumpra-se a sentença de fls 745/746. Intime-se. - ADV: ELIANA EVANGELISTA DOS
SANTOS (OAB 179276/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB
76996/SP)
Processo 1065450-97.2019.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Implanews Produtos Médicos Hospitalares Ltda Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do
CPC. Aguarde-se comprovação do cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATO
FARIA DE OLIVEIRA (OAB 132294/MG)
Processo 1066541-28.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Andre Zardo
- Paulo Roberto Herrmann - - Tomé Arantes Neto - Vistos. Fls 612/788: Manifeste-se o embargante, no prazo legal. Intime-se. ADV: TOMÉ ARANTES NETO (OAB 172978/SP), MARTA BAUERMANN (OAB 19230/SC)
Processo 1066917-82.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luena Dudus - Luiz Ricardo Cortazzi
Tondella - - Beatriz Cortazzi Tondella e outro - Vistos. Fls 349/350: Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
BENTO (OAB 81495/SP), SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 1067421-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria da Consolação Moreira
Marques - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de tutela de urgência ajuizada
por MARIA DA CONSOLAÇÃO MOREIRA MARQUES em face do BANCO DO BRASIL S/A. O endereço do domicílio da autora
pertence à competência da Comarca de Ipatinga/MG, e a agência nº 1009-X (fls. 41) do Banco do Brasil, em que a autora
mantém sua conta corrente, tem sua sede na Rua Sabará, nº 4 - Centro - Ipatinga/MG - CEP 35160-022 (que também pertence
à competência da Comarca de Ipatinga/MG), e não no endereço indicado na inicial. Assim, a competência funcional para análise
deste feito é da Comarca de Ipatinga/MG. O artigo 53, Inc III, alínea b do CPC define como competente o lugar “onde se
acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu”. E a obrigação, no caso, foi contraída na
agência 1009-X, conforme documentos de fls. 41/44, mais especificamente fls. 41 (cabeçalho). Nesse sentido, a jurisprudência
do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Nos termos das alíneas b’ e ‘d’ do inciso IV do art. 100 do CPC, é competente o
foro do lugar onde se situa a agência do Banco do Brasil S/A no tocante às obrigações nela assumidas e onde deverão ser
satisfeitas, nos termos do contrato celebrado pelas partes” (STJ-3ª, T., Ag 27.734-8-DF-AgRg, rel. Min. Nilson Naves, j. 20.4.93,
negaram provimento, v.u., DJU 24.5.93, p. 10.004). A questão, aliás, já foi sumulada pelo E. STF : “A pessoa jurídica de direito
privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato”. (Súmula 363). Nesse
sentido, também a jurisprudência da C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA - Ação de rescisão contratual - Relação de consumo - Propositura da ação no domicílio em que localizada
uma das sucursais da instituição financeira ré - Imposição de ofício para que a ação tramite no domicílio da sede da requerida
- Impossibilidade Exegese das súmulas 297 e 33 do STJ e 77 do TJSP, bem como art. 101, I do CDC, art. 75, § 1º do CC e
art. 100, IV, “b” do CPC Competência do Juízo Suscitado - Conflito procedente”. (TJSP, Conflito de Competência nº 012482128.2013.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. SAMUEL JÚNIOR, j. 04.11.2013) Grifo nosso.
Assim, considerando não haver nenhum supedâneo para a tramitação dos autos nesta Comarca de São Paulo/SP, redistribua-se
o feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Ipatinga/MG, com as cautelas necessárias. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS
REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1069198-40.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Milton Caetano da Silva - Vistos. Fls 80: Expeça-se mandado de citação do requerido no endereço indicado na exordial.
Intime-se. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 1070085-24.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel de Fatima Santos - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Diante do decurso do prazo sem
manifestação, indefiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha as custas iniciais, de mandato e de citação em quinze
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1070100-90.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Syngenta Proteção
de Cultivos Ltda. - Elisangela Ranieri - Vistos. Fls 63: Segue o resultado da pesquisa de endereços da parte requerida Elisangela
Ranieri, CPF - 269.447.108-03, via Renajud, Infojud e Bacenjud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º