Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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NETO (OAB 251911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE WILSON DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2020
Processo 0000311-21.2020.8.26.0024 (processo principal 0002102-40.2011.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Virálcool Açúcar e Álcool Ltda - - Clovis Aparecido Vanzella - - André Fernando Moreno - Sul América Cia Nacional de Seguros
- Vistos. Conforme anotado pelo exequente as fls. 44/45, o termino do prazo de impugnação se esgotaria em 16/03/2020,
porém, conforme Provimento CSM Nº 2545/2020, que determina a suspensão dos prazos a partir da data acima elencada, por
cautela, aguarde-se o decurso do prazo de impugnação. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO
(OAB 200399/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 107192/RJ),
WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0000785-89.2020.8.26.0024 (apensado ao processo 1002459-22.2019.8.26.0024) (processo principal 100245922.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta
Paulista - Sicoob Cocrealpa - Vistos. Autorizo a complementação ora requisitada, devendo a z. Serventia diligenciar pelo
necessário. Com a liberação no sistema, a parte autora deverá proceder a correção do cadastro processual, no prazo de 10
dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo PASSIVO; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR
RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 0001598-19.2020.8.26.0024 (processo principal 1005252-65.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mario Sergio Sampaio - Vistos. Primeiramente, emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, apresentando
o mandado de citação e certidão cumprida do executado Mário Lúcio de Figueiredo Eirelli, na pessoa de seu representante,
conforme art. Artigo 1.286, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV:
CAROLINE TEIXEIRA SAMPAIO (OAB 306731/SP)
Processo 0003631-16.2019.8.26.0024 (processo principal 0000668-79.2012.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Ismael Figueiredo - Demop Participações Ltda - Vistos, Esclareça a parte autora os valores que pretende
ver bloqueados por pesquisa BacenJud uma vez que apresentadas 3 planilhas diversas de cálculos. Após, conclusos. Int. - ADV:
IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP),
BENEDITO BELEM QUIRINO (OAB 88908/SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB
99918/SP)
Processo 0007267-24.2018.8.26.0024 (apensado ao processo 1005547-39.2017.8.26.0024) (processo principal 100554739.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos, Homologo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos a composição amigável a que chegaram as partes
(fls. 83/86), em conseqüência do que julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, letra “b” do CPC. Promovendo-se, se o caso, a remoção de possíveis restrições, e em caso de descumprimento
de referido acordo, devera o interessado, ingressar com a execução da sentença. Diante da ausência de interesse recursal,
servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequencia. PIC. - ADV: VIRGINIA
ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP)
Processo 1000142-17.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1000153-46.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias úteis, ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem
provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram
os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil,
perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem
ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos
ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas
se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguardese no prazo. Intimem-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000548-38.2020.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - E.B. - Vistos. Ante os documentos
apresentados, defiro os beneficios da gratuidade judiciária, tarjando-se. Cite-se para contestação no prazo de 15 dias úteis.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º