Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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como forma de minimizar a disseminação do mencionado vírus, bem como por não se tratar de ato processual de natureza
urgente (Comunicado CSM 13/03, publicado no DJE de 16/03/2020, página 01). Fica a ressalva de que referida audiência
poderá ser designada a qualquer momento no curso do processo, caso haja demonstração de interesse de qualquer uma das
partes. 3. Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento. 4. No ato de citação o(a) réu(ré) deve ser advertido(a)
de que poderá oferecer CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis. 5. Caso a parte ré: a) não conteste a ação,
será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344
do CPC). Nesse caso, certificado o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. Com a indicação de provas
ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. b) conteste a ação, intime-se a parte
autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação da réplica ou certificado o decurso do
prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando
a necessidade de cada uma delas. Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério
Público e venham conclusos. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente, por cópia digitada, como
mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se, providencie-se. - ADV: CORBINIANO AMARAL NETTO (OAB 87065/SP), MARCO ANTONIO SOARES
(OAB 121390/SP), ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP)
Processo 0013086-48.2018.8.26.0506 (processo principal 0020585-64.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Fixação - P.M.C. - R.M.C. - Vistos. Ante o pedido de fls.110, os autos permanecerão aguardando nova manifestação pelo prazo
de 60 dias. Intime-se, publicando. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), HELTON GONTIJO DELMÔNICO
(OAB 263047/SP)
Processo 0015811-73.2019.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001647-53.2017.8.26.0572 - 1ª Vara do
Foro de São Joaquim da Barra) - E.R.S.S. - Vistos. Considerando o deliberado nesta data pelo Egrégio Conselho Superior da
Magistratura (Comunicado CSM 12549/2020 e 2550/2020), determino a suspensão do estudo designado nos autos pelo prazo
de trinta dias. Regularizada a situação, tornem ao Setor Técnico para agendamento. Int. - ADV: KARINA LOURENÇATO DA
ROCHA (OAB 184400/SP)
Processo 0028815-80.2019.8.26.0506 (processo principal 1056738-35.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.J.R.S. - Vistos. Certidão de fls. 41: Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada e requerendo o que de direito, no prazo
de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, venham
conclusos. Int. - ADV: SANDRA MARIA DE SOUSA (OAB 427179/SP)
Processo 1000042-08.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Pincerno Favaro - Elizabet Maria
Cristina Pincerno Favaro e Silva - Elisangela Aparecida Servato Urei - Ante o documento de fls. 267, comprove o inventariante
o pagamento das despesas para as quais se autorizou o levantamento de valores a fls. 240. Prazo de quinze dias. No mesmo
prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), DENISE COSTA
FREITAS (OAB 95177/SP), CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP)
Processo 1000363-09.2020.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Damiana Batista Alves - Igor Alves Garcia - - Marcelo Henrique Alves Garcia - - Guilherme Alves Garcia - Aguarde-se em Arquivo eventual provocação da
parte interessada. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP)
Processo 1001199-74.2018.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.G.Q. - - L.P.G. - Vistos. Fls. 103: Concedo
prazo suplementar de 120 (cento e vinte) dias para cumprimento do quanto determinado a fls. 91. Com a manifestação, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: KATIA HELENA ZERBINI PALMEIRA (OAB 361726/SP), TATIANE CRISTINA FERREIRA
MEDEIROS (OAB 369239/SP)
Processo 1005420-08.2020.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - D.M.B.S. - Vistos. A certidão de transito em julgado não acompanhou os documentos apresentados pela exequente.
No mesmo ato deverá apresentar planilha única do débito nos moldes da Tabela Prática TJSP. Prazo de 15 dias sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: GUILHERME HIROSHI HIGASHIJIMA (OAB 395929/SP), EZEQUIEL TIBIRIÇÁ DOS SANTOS (OAB
393653/SP)
Processo 1006511-36.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S. - Vistos. 1. Diante da declaração de
pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem
aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100,
§ único do CPC). Anote-se. 2. Não há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora ou conduzam
à verossimilhança da alegação, ou seja, que a menor encontra-se sob a guarda de fato da avó materna desde o falecimento da
genitora. Os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os
fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, sob pena de causar prejuízo irreparável
aos interesses da menor, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência. 3. Por ora, deixo de designar audiência para tentativa
de conciliação, em razão da notória pandemia do Coronavírus - Covid-19, atendendo as recomendações das autoridades de se
evitar reuniões e aglomerações, como forma de minimizar a disseminação do mencionado vírus, bem como por não se tratar de
ato processual de natureza urgente (Comunicado CSM 13/03, publicado no DJE de 16/03/2020, página 01). Fica a ressalva de
que referida audiência poderá ser designada a qualquer momento no curso do processo, caso haja demonstração de interesse
de qualquer uma das partes. 4. Cite-se pessoalmente a parte requerida. 5. No ato de citação o(a) réu(ré) deve ser advertido(a)
de que poderá oferecer CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis. 6. Caso a parte ré: a) não conteste a ação,
será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344
do CPC). Nesse caso, certificado o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. Com a indicação de provas
ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. b) conteste a ação, intime-se a parte
autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação da réplica ou certificado o decurso do
prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando
a necessidade de cada uma delas. Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério
Público e venham conclusos. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente, por cópia digitada, como
mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
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