Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2587
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Diante dos fatos e documentos trazidos para os autos, tenho que
presentes os requisitos que autorizam o deferimento do pedido de liminar de reintegração. Expeça-se mandado, oficiando-se à
A.Policial para necessidade de intervenção. Cite-se. In.t - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), FRANCISCO DUARTE
PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Vistos. Encaminhe-se o oficio e o mandado, já expedidos. Int. ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Vistos. Conforme consta no registro do fluxo digital,o mandado
já foi encaminhado à Central. Em relação ao ofício, o mesmo já se encontra liberado nos autos, sendo que a parte interessada
pode promover sua impressão e distribuição. No mais, aguarde-se a devolução do mandado. Int. - ADV: JOSE NASSIF NETO
(OAB 35157/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Vistos. Fls. 188/189: O mandado e ofício já foram expedidos, o
mandado, conforme consta no fluxo digital já foi encaminhado à Central, despacho de fls. 187. A Serventia para verificar se já
foi feito carga para cumprimento de referido mandado, certificando nos autos. Int. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB
363516/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Vistos. Diante do certificado, e após a esolução dos fatos junto à
Centra de Mandados, farei a comunicação à E. Coregedoria. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB
35157/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido. In.t - ADV:
FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Vistos. Fls. 201/207: 1- Cadastrem-se os nomes dos réus e
seu advogado junto ao sistema Saj. 2- Anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se seu julgamento. 3- No
mais, cumpram-se as determinações já proferidas. Int. - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), FRANCISCO DUARTE
PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Vistos. Fls. 209/218: Ciência à parte contrária. Ante a R. Decisão
de fl. 211, que indeferiu o pedido de liminar feito no agravo de instrumento interposto pelos réus, cumpra-se o já determinado.
Int. - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Bigu - - Davi
da Silva - - Juliana Garcia de Oliveira Santos - - Marcio H Luiz - Com urgência, manifeste-se o autor sobre o contido na certidão.
In.t - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Oficie-se
, como requerido , aos órgão mencionados na certidão de fls.230, item “j”, visando o amparo logístico para o cumprimento da
liminar já deferida. Se necessário, servirá a presente de ofício - mandado. In.t - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP),
FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1004742-61.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clayton Del
Tedesco Júnior - - Marco Antonio Marconi - - Aline Del Tedesco Nassif - - Ingrid Corrêa Del Tedesco - - Stefany Del Tedesco Gallo
- - Jonas Alves Neto - - Hellgrin Del Tedesco Alves - - Mayara Del Tedesco Almeida Leme - - Gladston Del Tedesco - Intimação
à parte autora para que proceda o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (no valor de R$82,83 até 50km, acrescida de
R$13,81 a cada 10km adicional). - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/
SP)
Processo 1006257-34.2020.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Clube Atletico Piracicabano - Sicoob Cocre
Cooperativa de Crédito Cocre - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a atual
diretoria, em nome do requerente e de acordo com seu estatuto social, possa movimentar a conta bancária nº 50.332-0, mantida
junto à agência nº 3207-7 do requerido Sicoob Cocre Cooperativa de Crédito Cocre, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de
1º de maio de 2020, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a fim de que nesse período possa ser realizada a assembleia para
eleição da nova diretoria que irá representar o requerente Caso seja editado novo decreto ampliando o período das restrições
além do prazo deferido neste pronunciamento, poderá haver prorrogação mediante novo pronunciamento judicial, se necessário.
Não havendo interposição de agravo de instrumento por parte do requerido, a tutela aqui deferida será estabilizada. Cite-se e
intime-se o requerido, advertindo-o de que, querendo, poderá interpor agravo de instrumento, evitando assim a estabilização
da tutela. Servirá a presente decisão como ofício/mandado, que ficará à disposição dos interessados no sistema SAJ, podendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º