Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2588
ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital. Poderá esta ser
apresentada onde for necessário. Int. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS (OAB 120575/SP)
Processo 1006596-95.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rubens Filippetti Dias - - Marcos
Fillipetti Dias - - Orestes Dias Neto - - Maria Lourdes Pizzinatto - João Manoel dos Santos e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o V.
Acórdão. Proceda-se as anotações e comunicações necessárias, mantida a sentença proferida. 2. Ante o trânsito em julgado
e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG 1.631/2015 e art. 1.286 das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente, no tocante ao protocolo
eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de sentença contendo: I partes devidamente cadastradas: o nome
completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, II- Instruir com sentença e acórdão, III-certidão do
transito em julgado; se o caso, IV-demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, se for o caso de intimação pessoal,
o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. 3. Com a interposição do cumprimento de sentença,
em cumprimento ao Comunicado nº CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) estes autos estarão sendo
baixados no sistema e arquivados. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendose o processo. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1006729-35.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luzia de Moraes Alcantara Vistos. Tratando-se de contrato diverso daquele objeto da ação revisional n.º 1006723-28.2020, entendo que não há razão para
a distribuição por dependência. Redistribua-se, pois, este feito livremente. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/
SP)
Processo 1007308-22.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eva Vicente
Alves Pais Bindilatti - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos. Fls.300: Tendo em vista o ocorrido, defiro o pedido
e determino a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte autora, devendo ser
observado os dados bancários apresentado no referido pedido. Int. - ADV: DANILO CESAR ALVES DA SILVA (OAB 340393/SP),
LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE
ASSIS (OAB 275238/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1007825-22.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Jonas Marlon Strey - - Marli
Erli Strey - Douglas Washington de Oliveira - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC,
observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) e art. 1.286 das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente. No tocante ao protocolo
eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de sentença, independentemente da tramitação do processo
principal ser física ou digital, os requerimentos deverão conter: Partes devidamente qualificadas e cadastradas: o nome completo,
endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente
e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, Instruir com sentença e acórdão, Certidão do transito em
julgado; se o caso, Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como
da(s) parte(s) executada(s), se houver, Se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia
do oficial de justiça. O carregamento eletrônico dos documentos deve ser realizado com a nomeação das peças essenciais
e dos documentos complementares, segundo a listagem disponibilizada no sistema informatizado. A falta de classificação
específica das peças (petição, sentença, procuração, etc.) dificulta sobremaneira a consulta do processo e vai de encontro às
disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Art. 9º, IV, c. 2. Com a interposição
do cumprimento de sentença, estes autos serão baixados no sistema e arquivados. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. - ADV: REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB
354670/SP)
Processo 1009529-12.2015.8.26.0451 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Rafael Leite Pinto Ferraz - Regina
Célia Aguilar - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão 2. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC,
observando-se o Comunicado CG 1.631/2015 e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se
por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente, no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de
cumprimento de sentença contendo: I partes devidamente cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus
respectivos procuradores, II- Instruir com sentença e acórdão, III-certidão do transito em julgado; se o caso, IV-demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito e, se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia
do oficial de justiça. 3. Com a interposição do cumprimento de sentença, em cumprimento ao Comunicado nº CG nº 1789/2017
(DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) estes autos estarão sendo baixados no sistema e arquivados. 4. Decorrido o prazo
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. - ADV: FELIPE CARNEIRO MONÇÃO
(OAB 359859/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/
SP)
Processo 1010791-55.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado
CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26) e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça,
aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte exequente. No tocante ao protocolo eletrônico de petições, para
o inicio da fase de cumprimento de sentença, independentemente da tramitação do processo principal ser física ou digital,
os requerimentos deverão conter: Partes devidamente qualificadas e cadastradas: o nome completo, endereço, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente
com seus respectivos procuradores, Instruir com sentença e acórdão, Certidão do transito em julgado; se o caso, Demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como da(s) parte(s) executada(s), se houver,
Se for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. O carregamento
eletrônico dos documentos deve ser realizado com a nomeação das peças essenciais e dos documentos complementares,
segundo a listagem disponibilizada no sistema informatizado. A falta de classificação específica das peças (petição, sentença,
procuração, etc.) dificulta sobremaneira a consulta do processo e vai de encontro às disposições da Resolução 551/2011 do
órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Art. 9º, IV, c. 2. Com a interposição do cumprimento de sentença, estes
autos serão baixados no sistema e arquivados. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo,
suspendendo-se o processo. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1011266-11.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
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