Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento , sob pena de suspensão dos
futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de
juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. Deverá ainda o d. procurador(es) do(s) exequente(s) para maior
celeridade processual do(s) exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: se os advogados têm poderes
para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados
substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados;
Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição
judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico
(MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se
nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, artigo 1.112, §8º. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar
sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante
depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado
como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias que poderá ser ampliado, na
dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar. Cumpridas todas a determinações dos itens anteriores, tornem
os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), CARLA
PALUMBO MARTINS (OAB 184938/SP)
Processo 0002589-44.2016.8.26.0053 (processo principal 0616508-32.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria de Lourdes Aguiar Marques - - Maria de Lourdes Aguiar Marques e outro - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Ciência à parte exequente da expedição de alvará. - ADV: ION PLENS (OAB 15678/SP), CRISTIANO
APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 0003955-16.2019.8.26.0053 (processo principal 0048180-39.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo
- - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 2135/3339 Ciência às partes da juntada do sétimo lote de cálculos abrangendo 400 (quatrocentos) autores/associados. No mais, aguardese o decurso do prazo concedido às fls. 2132. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP), WANDERLÉA
APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP)
Processo 0004651-52.2019.8.26.0053 (processo principal 1044219-97.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gestante / Adotante / Paternidade - Alessandra Martins de Santana - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Decorrido o prazo para impugnação, conforme certificado a fls. 143, prossiga-se a execução pelo valor
de R$ 7.820,29 (data base: outubro/2019). Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório
(DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para
as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou
precatório, no formato digital, através do Portal e-Saj”Petição Intermediária”, valendo a presente determinação tanto para os
processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos
aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando
expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que
houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos
OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários
sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão)
observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização
detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao
cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)
Processo 0007532-65.2020.8.26.0053 (processo principal 1012192-22.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Bitencourt Costa - - Marcos Bitencourt Costa
- - Fernanda dos Santos Rodrigues - - Fernanda dos Santos Rodrigues - - Jaine Daniela Bueno dos Santos - - Jaine Daniela
Bueno dos Santos - - Jose Aparecido Rodrigues Ramos - - Jose Aparecido Rodrigues Ramos - - Leandro Augusto Pereira da
Silva - - Leandro Augusto Pereira da Silva - - Marcia Donizete Florencio - - Marcia Donizete Florencio - - Marcia Maria Gonçalves
Ferreira Diniz Gurgel - - Marcia Maria Gonçalves Ferreira Diniz Gurgel - - Fernanda Cristina Pansanato - - Fernanda Cristina
Pansanato - - Nazaré Nogueira Rafael - - Nazaré Nogueira Rafael - - Sueli Aparecida de Oliveira - - Sueli Aparecida de Oliveira
- - Susete Aparecida Prado - - Susete Aparecida Prado - - Susieti Fernandes Bruno - - Susieti Fernandes Bruno - - Tania Rosa
do Espirito Santo Marfo - - Tania Rosa do Espirito Santo Marfo - - Wagner Rodrigues dos Santos - - Wagner Rodrigues dos
Santos - - Waldercy Sacco - - Waldercy Sacco - - Walkíria Serrano - - Walkíria Serrano - - Cleusa Aparecida da Silva - - Cleusa
Aparecida da Silva - - Dulcina Eugenio dos Santos - - Dulcina Eugenio dos Santos - - Adriana Barbosa Assunção Pereira - Adriana Barbosa Assunção Pereira - - Andrea Helena Ribeiro de Souza - - Andrea Helena Ribeiro de Souza - - Aparecida Célia
Minelli - - Aparecida Célia Minelli - - Celia Rodrigues da Silva Neves Alves - - Celia Rodrigues da Silva Neves Alves - - Celso
Aguilera Santoro - - Celso Aguilera Santoro - - Elvis Antonio de Campos Pinto - - Elvis Antonio de Campos Pinto - - Deise
Pinheiro Leite - - Deise Pinheiro Leite - - Denielle Costa de Lima - - Denielle Costa de Lima - - Edimilson Marques - - Edimilson
Marques - - Edinéia Aparecida Souza Machado - - Edinéia Aparecida Souza Machado - - Eliane Cristina Lopes Garcia - - Eliane
Cristina Lopes Garcia - - Elizabete Lourenço da Costa - - Elizabete Lourenço da Costa - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 333/338: Manifestem-se os exequentes acerca dos documentos coligidos aos autos pela Fazenda do Estado,
esclarecendo se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO FALLEIROS
LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0007760-45.2017.8.26.0053 (processo principal 0026395-31.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a Impugnação juntada, manifeste-se
a parte contrária, no prazo legal. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
(OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0008965-07.2020.8.26.0053 (processo principal 1029349-81.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Hilda Antonia do Amaral - - Hilda Antonia do Amaral - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Esclareça a requerente de forma pormenorizada onde consiste o não cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO
MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º