Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
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SP)
Processo 0001281-23.2017.8.26.0219 (processo principal 1001228-59.2016.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ondina Alves Pereira do Nascimento Me, Nome Fantasia “gabriela Modas” - Vistos. Fls. 167: Pela derradeira vez,
indefiro, pois cabe à parte a diligência do protocolo do ofício expedido. Como é cediço, além da possibilidade de envio do ofício
expedido via carta AR, é de se constar que a referida entidade de destino aceita protocolo através de correio eletrônico. A Lei
9.099/95 estabelece rito processual próprio, denominado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade,
oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens naLei quanto à aplicação da celeridade processual e
simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no
Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens
e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). Assim, cumpra-se o já determinado em fls. 164/165, em
48 horas, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 0001289-97.2017.8.26.0219 (apensado ao processo 1000467-91.2017.8.26.0219) (processo principal 100046791.2017.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antonio Mauro da Silva - Fernando Martins da Silva - BRUNO RODRIGO NOGUEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos
às fls. 309/313, uma vez que são tempestivos, e os JULGO IMPROCEDENTES, mantida a decisão embargada. Aguarde-se
o julgamento do recurso interposto (fls. 318). Int. - ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), LUIS FELIPE
DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB
405923/SP)
Processo 0001303-13.2019.8.26.0219 (apensado ao processo 1000184-97.2019.8.26.0219) (processo principal 100018497.2019.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leonor Barreto dos Santos Romão - 1)
Foi expedida a carta precatória determinada pelo juízo; 2) Nos termos do Com CG 2290/2016 e Res CNJ 551/2011 cabe ao
advogado da parte autora instrui-la com as peças eventualmente nela indicadas, fazer a distribuição por meio de peticionamento
eletrônico e comprovar nos autos; 3) Fica o advogado da parte autora intimado a providenciar a distribuição da carta precatória
e comprovar nos autos, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: RENATO PANACE (OAB 43840/SP), KARINA FARIA PANACE
BARBOSA (OAB 222165/SP)
Processo 0001327-75.2018.8.26.0219 (apensado ao processo 1001433-88.2016.8.26.0219) (processo principal 100143388.2016.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mix Dormentes e Madeira Ltda Me - Manifeste-se a parte
autora acerca do ofício recebio, no prazo legal. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 0001371-02.2015.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARLENE MACIEL DE
OLIVEIRA - Vistos. Determino providências a Vossa Senhoria providências para retornar os descontos em folha de pagamento
do executado Anderson Wellington da Silva, a partir de 01/10/2020. Solicito, ainda, que este Juízo seja informado quando da
conclusão do procedimento de desconto em folha. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser
encaminhado pelo autor, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0001389-57.2014.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MADEREIRA TRÊS
MOSQUETEIROS, NOME FANTASIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ING. ME- - Vistos. Determino providências para que
Vossa Senhoria informe este Juízo acerca das restrições que recaem sobre o veículo VW/GOL 16V POWER, 2001/2002,
placa DFG7318, bem como preste informações sobre eventuais comunicações de venda de veículos envolvendo a executada
VALERIA SIMONE GONÇALVES MOTA, CPF 094.336.618-69, RG 16914086-6, relativas aos últimos 05 (cinco) anos. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES
(OAB 272007/SP)
Processo 0001470-30.2019.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eliete Malta da Mota - Banco Itaucard S/A - Vistos. Para expedição de MLE do valor incontroverso já depositado
e comprovado nos autos, deve a parte autora juntar aos autos o formulário, devidamente preenchido. Sem prejuízo, deve a
parte executada se manifestar acerca da petição acostada aos autos, comprovando-se o pagamento do valor faltante, como
requerido. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - ADV: DANIELA
CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - Vistos.Primeiramente, providencie a serventia pesquisa em relação ao processo indicado às fls. 287.Com a confirmação
de crédito em favor do executado naqueles autos, defiro o pedido na petição retro. Expeça-se Carta Precatória para penhora
no rosto dos autos da ação que tramita no Juizado Especial Cível de Jacaréi/SP, sob nº 0004624-02.2017.8.26.0292, no crédito
pertencente ao executado supra, para garantia desta execução, até o limite do débito, conforme cálculo elaborado às fls. 279.
Após, proceda à intimação do executado, da penhora realizada, bem como para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS - ME
- Vistos.A penhora de crédito equivale, na verdade, à penhora em dinheiro.Importante consignar que os valores recebidos pela
executada em função do repasse das operadoras de cartões de crédito constituem parte de seu faturamento, posto que oriundos
de vendas realizadas pela empresa, cuja penhora deve observar as mesmas regras aplicáveis à penhora sobre o faturamento.
Não possuindo a parte executada bens passíveis de constrição, é plenamente cabível a penhora sobre recebíveis junto às
administradoras de cartão de crédito, desde que fixado percentual moderado, nos termos do art. 805 do CPC, viabilizando a
continuidade das atividades da entidade.Assim, defiro o pedido de folhas retro e nomeio como administrador-depositário Cláudio
I. Prado.Fixo o percentual de 10% dos recebíveis, até a satisfação do débito.Oficie-se ao MercadoPago.com Representações
nos termos desta decisão para que deposite mencionados valores em conta judicial.Intime-se o executado da penhora deferida.
Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS - ME
- Vistos. Cumpra a parte autora a determinação de fls. 397. Int. - ADV: DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS - ME
- Vistos. PROCEDA-SE à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para quitar a dívida, atualmente, no valor de R$
6.322,68 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), nomeando o representante legal da empresa como
depositário fiel. Verifica-se, às fls. 156, 212 e 411, que foram firmados acordos e descumpridos sucessivamente, diante disso,
se não encontrados bens passíveis de penhora, deverá o executado indicar bens sob pena de ser considerado ato atentatório à
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