Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
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dignidade da justiça, com fixação de multa. Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINE MAGNESI
(OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
219.2014/005380-4 Porém DEIXEI DE INTIMAR Cláudio Inácio do Prado pelo seguinte motivo: no endereço fui informado que
o intimado se mudou para endereço incerto e não sabido. Diligenciei ainda no Vale dos Eucaliptos, na Rua Ângelo Usier 414
fundos, porém ainda assim não o encontrei. Segundo informações de vizinhos, Cláudio estaria trabalhando em Jacareí e pouco
tem sido visto em Guararema, já que se oculta de credores. Assim, esgotado o prazo, devolvo o mandado para os devidos fins a
fim de que o autor forneça novos dados que me permitam localizá-lo.O referido é verdade e dou fé. Guararema, 11 de fevereiro
de 2015. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB
383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
219.2014/004705-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CONSTATEI que o executado Cláudio I. Prado, encerrou suas
atividades no endereço, não apresentando os bens. Contando Cláudio o mesmo informou que os bens estão em outra cidade,
não esclarecendo o local. Assim devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA
CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP), LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS - ME
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
219.2014/003460-5 dirigi-me ao endereço e aí sendo INTIMEI Claúdio I. Prado Me, na pessoa de Claudio I. Prado, pelo inteiro
teor do mandado que li e ofereci cópia que assinou, porém deixei d eproceer a penhora de bem, uma vez que mesmo reside
num cômodo dos fundos da casa de sua parente Paula, onde só tem jogo de quarto , nesta data. Assim indique o autor bens.
O referido é verdade e dou fé. Guararema, 17 de setembro de 2014. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES
(OAB 288331/SP), DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
219.2014/002869-9 dirigi-me ao endereço e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER o reforço de penhora, uma vez que no endereço,
encontrando a oficina fechada fui informado, fui informado por viznhos, como o Sr. Vital, de que a executado se mudou dali
há varios meses, para lugar incerto e não sabido. Estando Claudio Inácio do Prado em lugar incerto e não sabido, devolvo o
mandado para que o autor informe.O referido é verdade e dou fé. Guararema, 05 de agosto de 2014. - ADV: LUIS FELIPE DOS
SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 219.2013/004762-3 dirigi-me ao endereço indicado e a seu outro endereço profissional na Av Japão, e aí sendo INTIMEI
Cláudio I. Prado Me, pelo inteiro teor do mandado que li e ofereci cópia que aceitou assinando, em 18/12/13. CERTIFICO MAIS
que decorrido o prazo legal, retornei aos seus endereços e procedi a penhora de bens por ele indicado, sendo os únicos que
encontrei nesta data em sua oficina penhoráveis, além de um compressor já adjudicado em outro auto deste JEC.O referido é
verdade e dou fé. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), DANIELA CRISTINE MAGNESI
(OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP), DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA
RODRIGUES (OAB 288331/SP), DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 0001520-66.2013.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARCIO APARECIDO PEREIRA PEÇAS ME - Vistos. Determino a Vossa Senhoria as providências para informar a este Juízo se o executado, acima qualificado, possui
algum vínculo empregatício e/ou recebe algum benefício previdenciário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Deve a parte autora encaminhar o ofício, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINE MAGNESI
(OAB 383000/SP), LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP)
Processo 0001571-67.2019.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luis Paulo da Silva Reis - Giancarlo Jorge da Costa - O artigo 840 do Novo Código Civil enuncia que é lícito aos
interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, cumprindo ao Juízo, nesta hipótese, homologar
a transação, declarando consequentemente, extinto o processo. Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil HOMOLOGO, o acordo de vontade celebrado entre as partes e em consequência
PONHO FIM À FASE DE CONHECIMENTO do presente feito com julgamento de mérito. Sem prejuízo, diga o autor se o
acordo foi cumprido para arquivamento do feito. No silêncio, a dívida será considerada quitada e o feito extinto. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP),
MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
Processo 0001572-28.2014.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASSIA MARIA DE ALMEIDA
MOTA - ME - Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls.15, dando conta que a executada se mudou, manifeste-se a
exequente. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0001572-28.2014.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASSIA MARIA DE ALMEIDA
MOTA - ME - Vistos. Fls. 50: Defiro o pedido. Expeça-se mandado, como requerido. Int. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS
COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0001572-28.2014.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASSIA MARIA DE ALMEIDA
MOTA - ME - Defiro o pedido retro. Expeça-se Mandado de Intimação e Penhora, de tantos bens quantos bastem para satisfação
do débito. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP)
Processo 0001572-28.2014.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASSIA MARIA DE ALMEIDA
MOTA - ME - Vistos. Fls. 88: Defiro. Expeça-se mandado, como requerido. Int. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA
(OAB 214514/SP)
Processo 0001572-28.2014.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASSIA MARIA DE ALMEIDA
MOTA - ME - 1. Trata-se de requerimento para BacenJud, InfoJud e Renajud na Execução de Título Extrajudicial promovida
por CASSIA MARIA DE ALMEIDA MOTA - ME em face de BRUNA EDUARDA DA SILVA.Por ora, cumpre deferir as pesquisas
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