Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
1482
SAJ, reencaminhei estes autos para publicação do r. Despacho de fls. 38 que segue: Vistos. Ciente quanto à renúncia de um
dos patronos da parte autora. Exclua-se do SAJ, mas devendo ser cadastrados os demais patronos fls. 26. Quanto ao mais,
aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido. Intime-se. - ADV: VINICIUS LUCAS PARANHOS (OAB 83087/MG), CESAR
LEANDRO DE ALMEIDA RABELO (OAB 112564/MG), TIAGO FANTINI MAGALHÃES (OAB 55504/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2020
Processo 0005057-09.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 0005092-63.2017.8.16.0188
- 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI) - G.A.C. - J.P.G.V.
- Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que, por erro do SAJ, reencaminhei estes
autos para publicação do r. Despacho de fls. 34 que segue: Certidão retro: expeça-se mandado no endereço remanescente,
cumprindo-se somente a citação por hora certa, se o caso, uma vez que não houve a designação de nova data para a realização
da audiência no Juízo de origem. O mandado deverá ser cumprido com prioridade. Após, devolva-se. - ADV: ANA CAROLINA
JAMUR DUBAS (OAB 63307/PR), RODOLFO RUSSI VIANNA (OAB 77838/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2020
Processo 0005057-09.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 0005092-63.2017.8.16.0188
- 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI) - G.A.C. - J.P.G.V.
- Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que, por erro do SAJ, reencaminhei estes
autos para publicação do r. Despacho de fls. 34 que segue: Certidão retro: expeça-se mandado no endereço remanescente,
cumprindo-se somente a citação por hora certa, se o caso, uma vez que não houve a designação de nova data para a realização
da audiência no Juízo de origem. O mandado deverá ser cumprido com prioridade. Após, devolva-se. - ADV: ANA CAROLINA
JAMUR DUBAS (OAB 63307/PR), RODOLFO RUSSI VIANNA (OAB 77838/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2020
Processo 1011862-87.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0006032-41.2016.8.16.0001 - 16ª VARA CÍVEL)
- MARIA ADRIANA PEREIRA - Sotil Ltda e outros - Vistos. É dever do advogado a correta formação do processo digital, nos
termos do art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Documento apresentado com classificação que
não corresponde a do sistema é desconsiderado como se não tivesse sido juntado nos autos. Isso porque, com o volume
de feitos em trâmite e a garantia do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, torna-se impossível contornar deficiência na
formação do processo sem prejuízo no andamento de outros feitos. A análise de feitos com deficiência na formação demanda
enorme quantidade de tempo, a provocar lentidão generalizada de todos. No caso dos autos, a parte interessada apresenta
207 documentos sem a devida categorização. Em 15 (quinze) dias, apresente a parte interessada os documentos devidamente
categorizados ou seja, Inicial como “inicial”, contestação como “contestação” procuração, como “procuração”; custas, como
“custas”; contrato social como “contrato social”, etc., sob pena de devolução da carta precatória. Fica desde já indeferido pedido
de dilação de prazo. Intime-se. - ADV: MARIA ADRIANA PEREIRA (OAB 25718/PR), NELSON KAMINSKI JÚNIOR (OAB 62456/
PR), ALCEU CONCEICAO MACHADO NETO (OAB 32767/PR), MUNIR ASSAD HEISLER (OAB 63818/PR)
Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro)
1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SAMPAIO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 0000254-27.2020.8.26.0016 (processo principal 1009177-59.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Luiz Adolfo Salioni Mello - Certifico e dou fé que lavrei o presente para intimar a parte exequente a
fornecer novo endereço da executada AVB Holding para expedição de mandado de penhora e avaliação, tendo em vista AR
negativo de fl. 29. - ADV: LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP)
Processo 0000452-79.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Salomão Cunha
Serviços Odontologicos LTDA - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA
PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO para o dia
17/12/2020 às 15:00h. A presença das partes à audiênciavirtualé obrigatória, sendo necessário acionar a opção “SIM”(caso
disponível) ao receber oconvite encaminhado para o e-mail apresentado. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de
Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo
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