Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
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Processo 0011255-38.2020.8.26.0071 (processo principal 0511692-03.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Marcelo Maia de Oliveira - Vistos. Diante da concordância da entidade devedora, homologo o cálculo apresentado pelo
credor. Aguarde-se a vinda do pedido de expedição de ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do DEPRE.
Intime-se. - ADV: FABIANO BARCELONI (OAB 387567/SP)
Processo 0011625-51.2019.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Rafael Jose Brittes - Vistos. Diante
do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Nada mais sendo
requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MICHEL DE SOUZA BRANDÃO (OAB 157001/SP)
Processo 0011628-06.2019.8.26.0071/04 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Luiz Benetti
Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente
ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias para
a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. e I. Bauru, 14 de outubro de 2020 - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0011629-88.2019.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Antonio Luiz Benetti Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do
débito, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se
as anotações necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 14 de outubro de 2020 - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB
306708/SP)
Processo 0011630-73.2019.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Luiz Benetti
Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente
ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias para
a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. e I. Bauru, 14 de outubro de 2020 - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0011631-58.2019.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Luiz
Benetti Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0011631-58.2019.8.26.0071/06 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Luiz Benetti
Junior - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR
(OAB 306708/SP)
Processo 0011880-72.2020.8.26.0071 (processo principal 1511290-60.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Rafael de Almeida Ribeiro - Intimação do exequente para manifestação sobre a impugnação. - ADV: VALESKA ANDREA
PEROSO (OAB 393091/SP)
Processo 0011883-27.2020.8.26.0071 (processo principal 1507330-96.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Salatiel Vicente da Silva Santos - Vistos. Diante da concordância da entidade devedora, homologo o cálculo apresentado
pelo credor. Aguarde-se a vinda do pedido de expedição de ofício requisitório, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do
DEPRE. Intime-se. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
Processo 0011886-79.2020.8.26.0071 (processo principal 1511290-60.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Dívida Ativa - Rafael de Almeida Ribeiro - Vistos. Proceda-se ao cancelamento deste incidente, instaurado em duplicidade,
prosseguindo-se no 0011880-72.2020. Intime-se. - ADV: VALESKA ANDREA PEROSO (OAB 393091/SP)
Processo 0014295-28.2020.8.26.0071 (processo principal 1505564-08.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Villarinho Galli Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Através do portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE
PLACCA (OAB 250376/SP), TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB 292483/SP)
Processo 0014295-28.2020.8.26.0071 (processo principal 1505564-08.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Dívida Ativa - Villarinho Galli Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante da concordância da entidade
devedora, homologo o cálculo apresentado pelo credor. Aguarde-se a vinda do pedido de expedição de ofício requisitório,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do DEPRE. Intime-se. - ADV: TATIANA DE PAULA RAMOS CONTE AMANTINI (OAB
292483/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP)
Processo 0014332-55.2020.8.26.0071 (processo principal 1013480-82.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Giuliana Teruel Ribeiro da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Através do portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Intimem-se. - ADV: GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB
374453/SP)
Processo 0014333-40.2020.8.26.0071 (processo principal 1505296-46.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Nathalia Valério Osajima - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Através do portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Intimem-se. - ADV: NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/
SP)
Processo 0014334-25.2020.8.26.0071 (processo principal 1508881-14.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Flavio Yudi Okuno - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Através do portal eletrônico, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
nos próprios autos. Intimem-se. - ADV: FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP)
Processo 0014335-10.2020.8.26.0071 (processo principal 1008770-82.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Prefeitura Municipal de Bauru - Marli Domingues Bueno Pires Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º