Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
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mandado de penhora e avaliação, caso ainda não tenha sido realizada e restado negativa, para constrição de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução e, se não forem localizados bens penhoráveis, para que sejam descritos aqueles
localizados no estabelecimento/residência do (a,s) executado (a,s). Em sendo localizados e penhorados bens, abra-se vista à
exequente, para manifestação. Em resultando todas as pesquisas e diligências anteriores (BACENJUD, RENAJUD e tentativa
de penhora de bens) negativas, e havendo pedido de penhora de faturamento tornem os autos conclusos para análise dos
pedidos de penhora de 15% do faturamento mensal em caso de pessoa jurídica; de penhora de valores recebíveis em cartões
de crédito; e penhora do imóvel objeto da ação executiva. Int.
Processo 1005879-19.2018.8.26.0655 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Peme Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Pleiteia a exequente tentativa de penhoras sucessivas e demais diligências (peças sigilosas). Defiro
o pedido de penhora on line via BACENJUD. Obtendo resposta positiva, intime-se o (a,s) executado (a,s) e aguarde-se o
decurso de prazo para apresentação de impugnação/embargos. Após, abra-se vista à exequente. Obtendo resposta negativa ou
valores irrisórios, e havendo pedido pesquisa de veículos, defiro a pesquisa em nome do (a,s) executado (a,s), via RENAJUD
para débitos que superem o valor de R$ 1.500,00 no sentido de evitar um excesso de penhora. Em caso positivo, determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não
implica em penhora do bem. Em sendo encontrados bens, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e
providenciando o necessário para a penhora, se o caso, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário
do bem. Obtendo resposta negativa nas pesquisas BACENJUD e RENAJUD e havendo pedido de consulta à declaração de bens
do (a,s) executado (a,s), fica desde logo deferida mediante pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para obtenção da declaração
de imposto de renda do último exercício financeiro. Havendo pedido de penhora de bens, fica então deferida a expedição de
mandado de penhora e avaliação, caso ainda não tenha sido realizada e restado negativa, para constrição de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução e, se não forem localizados bens penhoráveis, para que sejam descritos aqueles
localizados no estabelecimento/residência do (a,s) executado (a,s). Em sendo localizados e penhorados bens, abra-se vista à
exequente, para manifestação. Em resultando todas as pesquisas e diligências anteriores (BACENJUD, RENAJUD e tentativa
de penhora de bens) negativas, e havendo pedido de penhora de faturamento tornem os autos conclusos para análise dos
pedidos de penhora de 15% do faturamento mensal em caso de pessoa jurídica; de penhora de valores recebíveis em cartões
de crédito; e penhora do imóvel objeto da ação executiva. Int.
Processo 1006419-67.2018.8.26.0655 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Peme Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Pleiteia a exequente tentativa de penhoras sucessivas e demais diligências (peças sigilosas). Defiro
o pedido de penhora on line via BACENJUD. Obtendo resposta positiva, intime-se o (a,s) executado (a,s) e aguarde-se o
decurso de prazo para apresentação de impugnação/embargos. Após, abra-se vista à exequente. Obtendo resposta negativa ou
valores irrisórios, e havendo pedido pesquisa de veículos, defiro a pesquisa em nome do (a,s) executado (a,s), via RENAJUD
para débitos que superem o valor de R$ 1.500,00 no sentido de evitar um excesso de penhora. Em caso positivo, determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não
implica em penhora do bem. Em sendo encontrados bens, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e
providenciando o necessário para a penhora, se o caso, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário
do bem. Obtendo resposta negativa nas pesquisas BACENJUD e RENAJUD e havendo pedido de consulta à declaração de bens
do (a,s) executado (a,s), fica desde logo deferida mediante pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para obtenção da declaração
de imposto de renda do último exercício financeiro. Havendo pedido de penhora de bens, fica então deferida a expedição de
mandado de penhora e avaliação, caso ainda não tenha sido realizada e restado negativa, para constrição de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução e, se não forem localizados bens penhoráveis, para que sejam descritos aqueles
localizados no estabelecimento/residência do (a,s) executado (a,s). Em sendo localizados e penhorados bens, abra-se vista à
exequente, para manifestação. Em resultando todas as pesquisas e diligências anteriores (BACENJUD, RENAJUD e tentativa
de penhora de bens) negativas, e havendo pedido de penhora de faturamento tornem os autos conclusos para análise dos
pedidos de penhora de 15% do faturamento mensal em caso de pessoa jurídica; de penhora de valores recebíveis em cartões
de crédito; e penhora do imóvel objeto da ação executiva. Int.
Processo 1500061-97.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucinéia Granja da Silva - Vistos. Ante a inércia
da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500068-89.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Aparecido Pereira de Almeida - Vistos. Ante
a inércia da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora.
Ciência à Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos
autos ao arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500076-32.2017.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - T.T.B. Tecidos Técnicos Brasil e Acessórios para
Filtos LTDA - Vistos. Pleiteia a exequente tentativa de penhoras sucessivas e demais diligências (peças sigilosas). Defiro
o pedido de penhora on line via BACENJUD. Obtendo resposta positiva, intime-se o (a,s) executado (a,s) e aguarde-se o
decurso de prazo para apresentação de impugnação/embargos. Após, abra-se vista à exequente. Obtendo resposta negativa ou
valores irrisórios, e havendo pedido pesquisa de veículos, defiro a pesquisa em nome do (a,s) executado (a,s), via RENAJUD
para débitos que superem o valor de R$ 1.500,00 no sentido de evitar um excesso de penhora. Em caso positivo, determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não
implica em penhora do bem. Em sendo encontrados bens, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e
providenciando o necessário para a penhora, se o caso, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário
do bem. Obtendo resposta negativa nas pesquisas BACENJUD e RENAJUD e havendo pedido de consulta à declaração de bens
do (a,s) executado (a,s), fica desde logo deferida mediante pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para obtenção da declaração
de imposto de renda do último exercício financeiro. Havendo pedido de penhora de bens, fica então deferida a expedição de
mandado de penhora e avaliação, caso ainda não tenha sido realizada e restado negativa, para constrição de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução e, se não forem localizados bens penhoráveis, para que sejam descritos aqueles
localizados no estabelecimento/residência do (a,s) executado (a,s). Em sendo localizados e penhorados bens, abra-se vista à
exequente, para manifestação. Em resultando todas as pesquisas e diligências anteriores (BACENJUD, RENAJUD e tentativa
de penhora de bens) negativas, e havendo pedido de penhora de faturamento tornem os autos conclusos para análise dos
pedidos de penhora de 15% do faturamento mensal em caso de pessoa jurídica; de penhora de valores recebíveis em cartões
de crédito; e penhora do imóvel objeto da ação executiva. Int.
Processo 1500110-41.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sociedade Bras de Educacao e Assistencia (sbea)
- Vistos. Pleiteia a exequente tentativa de penhoras sucessivas e demais diligências (peças sigilosas). Defiro o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º