Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
5187
penhora on line via BACENJUD. Obtendo resposta positiva, intime-se o (a,s) executado (a,s) e aguarde-se o decurso de prazo
para apresentação de impugnação/embargos. Após, abra-se vista à exequente. Obtendo resposta negativa ou valores irrisórios,
e havendo pedido pesquisa de veículos, defiro a pesquisa em nome do (a,s) executado (a,s), via RENAJUD para débitos que
superem o valor de R$ 1.500,00 no sentido de evitar um excesso de penhora. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição
de transferência daqueles que forem encontrados. Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não implica em penhora
do bem. Em sendo encontrados bens, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando
o necessário para a penhora, se o caso, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Obtendo resposta negativa nas pesquisas BACENJUD e RENAJUD e havendo pedido de consulta à declaração de bens do
(a,s) executado (a,s), fica desde logo deferida mediante pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para obtenção da declaração
de imposto de renda do último exercício financeiro. Havendo pedido de penhora de bens, fica então deferida a expedição de
mandado de penhora e avaliação, caso ainda não tenha sido realizada e restado negativa, para constrição de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução e, se não forem localizados bens penhoráveis, para que sejam descritos aqueles
localizados no estabelecimento/residência do (a,s) executado (a,s). Em sendo localizados e penhorados bens, abra-se vista à
exequente, para manifestação. Em resultando todas as pesquisas e diligências anteriores (BACENJUD, RENAJUD e tentativa
de penhora de bens) negativas, e havendo pedido de penhora de faturamento tornem os autos conclusos para análise dos
pedidos de penhora de 15% do faturamento mensal em caso de pessoa jurídica; de penhora de valores recebíveis em cartões
de crédito; e penhora do imóvel objeto da ação executiva. Int.
Processo 1500144-16.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedro Rodrigues da Cruz - Vistos. Ante a inércia
da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500146-83.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Francisco Silva - Vistos. Ante a inércia
da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500150-23.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Gusmao - Vistos. Ante a inércia da
exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500152-90.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Izaias Vieira da Silva - Vistos. Ante a inércia da
exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500158-63.2017.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Jadiel Vieira Santana - Vistos. Com o
falecimento do(a) executado(a) ocorre a imediata transferência da posse de seu patrimônio aos sucessores, conforme dispõe
artigo 1784, do Código Civil. Portanto, determino que a exequente traga aos autos a informação de quem é inventariante
nomeado, em cuja pessoa a citação deverá ser levada a efeito.
Processo 1500174-51.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Jose Gianfrancesco - Vistos. Ante a
inércia da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora.
Ciência à Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos
autos ao arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500176-21.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Jose Gianfrancesco - Vistos. Ante a
inércia da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora.
Ciência à Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos
autos ao arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500190-05.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gianfrancesco Empreendimentos e Negocios
Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante a inércia da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80,
desde que não haja penhora. Ciência à Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie
a serventia a remessa dos autos ao arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500192-72.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudio Carrenho - Vistos. Ante a inércia da
exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500194-42.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jorge Antonio Pinto e Outra - Vistos. Ante a inércia
da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos autos ao
arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500203-67.2017.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Horacio de Oliveira Godoy - Vistos.
Com o falecimento do(a) executado(a) ocorre a imediata transferência da posse de seu patrimônio aos sucessores, conforme
dispõe artigo 1784, do Código Civil. Portanto, determino que a exequente traga aos autos a informação de quem é inventariante
nomeado, em cuja pessoa a citação deverá ser levada a efeito.
Processo 1500213-43.2019.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dolores Mendes de Souza - Me - Vistos. Anote-se
a movimentação 61236 - (Processo Suspenso por um ano), após proceda a serventia o envio dos autos ao prazo, nos termos
da decisão retro.
Processo 1500318-20.2019.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudemir da Silva Ferreira Me - Vistos. Ante a
inércia da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora.
Ciência à Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos
autos ao arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500326-94.2019.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gerson Pereira do Nascimento Me - Vistos. Ante
a inércia da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora.
Ciência à Exequente. Após o decurso do prazo da intimação dessa decisão à exequente, providencie a serventia a remessa dos
autos ao arquivo com a movimentação 61613 por meio da certidão própria para esse fim.
Processo 1500335-56.2019.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gilberto Vaz Sobrinho Me - Vistos. Ante a inércia
da exequente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, desde que não haja penhora. Ciência à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º