Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
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JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente
proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a baixa dos autos e remessa ao arquivo. P.
I. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB
260904/SP)
Processo 0030339-98.2021.8.26.0100 (processo principal 1090786-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Gráfica e Editora Anglo S.A. - Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior (mace) - Nota
do Cartório: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários, providencie o advogado constante
do formulário de fls.99, procuração do outorgante constando o patrono que assinou o substabelecimento sem reservas, tendo
em vista que não consta nos autos principais e nem neste incidente. Prazo: dez dias. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR
(OAB 234670/SP), JULIANA BRASCKS DUARTE (OAB 102466/RJ)
Processo 0030736-60.2021.8.26.0100 (processo principal 1010823-12.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Heitor Vieira de Souza Neto - Ecopromo Importação e Comércio de Máquinas - Eireli
- Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: GIACOMO
GUARNERA (OAB 130302/SP), RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO
(OAB 367528/SP)
Processo 0031273-95.2017.8.26.0100 (processo principal 0145396-82.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mister Car Locadora de Autos Ltda - Vistos. Nos termos do que dispõe o art. 782, §3º, do CPC, proceda-se
à inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes do SERASA, via SERASAJUD. No mais, as pesquisas realizadas
via RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas na localização de bens, conforme pp. 130/133. Manifeste-se o credor, em quinze
(15) dias, quanto ao prosseguimento do feito requerendo e providenciando o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0033435-24.2021.8.26.0100 (processo principal 0194239-83.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Patricia Martine Bekes Gotthilf - H. Stern Comércio e Indústria S/A - Vistos. Fls. 56/61: ciência à executada. Int. ADV: RUBENS CLEISON BAPTISTA (OAB 160556/SP), CHRISTINE LAGOS SIMÕES (OAB 113047/RJ), ROGÉRIO DE CÁSSIO
BAPTISTA (OAB 261455/SP), RUBIA CARLA BAPTISTA (OAB 134015/SP)
Processo 0035792-74.2021.8.26.0100 (processo principal 1118223-85.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Eduarda Cursino Vilas Boas - - Davi Faustino Souza - Gol Linhas Aereas S.A - Vistos. Pp.18/20: Vista ao
MP. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0037331-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1001507-87.2016.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Marcia Magalhaes da Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 27/28: AR
negativo, manifeste-se mo autor em dez dias requerendo o necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: FÁBIO DE ASSIS
SILVA BOTELHO (OAB 287470/SP), FLÁVIA MOREIRA LIMA GRANELLA (OAB 164846/SP)
Processo 0039614-71.2021.8.26.0100 (processo principal 1124808-27.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Gl Eletroônicos Ltda - Tamarana Tecnologia e Soluções Ambientais Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional
que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: NATALIA DOZZA (OAB 301537/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0041288-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1012760-40.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários - Reinaldo
Costa Goncalves - Providenciem os exequentes o recolhimento da taxa para a realização da diligência requerida (R$ 16,00). ADV: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA (OAB 162781/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP), ANNA CAROLINA RODRIGUES
CAMPELLO DE FREITAS PENALBER (OAB 114095/RJ)
Processo 0041543-42.2021.8.26.0100 (processo principal 1022664-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniela Souza Brasileiro - Faculdades Metropolitanas Unidas
Associação Educacional - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para
retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 0042103-81.2021.8.26.0100 (processo principal 1001412-86.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Red Canids E-sport Club Ltda. - Clube de Regatas do Flamengo - - Cursor Esports Agência de
Marketing Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: BICHARA ABIDÃO NETO (OAB 343166/SP), JULIANA DIAS AVEZUM (OAB
376364/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
Processo 0042106-36.2021.8.26.0100 (processo principal 1087537-47.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Piero Pedro Amaducci - - Valdecir Miranda de Oliveira - - Leonardo José Paulo Amaducci Julimar Paulino dos Santos - Ante a expressa concordância do exequente com o valor do depósito comprovado nos autos, julgo
EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em seu favor com os acréscimos legais. Após, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as
devidas anotações no andamento processual. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: JULIMAR PAULINO
DOS SANTOS (OAB 98945/SP), LEONARDO JOSE PAULO AMADUCCI (OAB 82930/SP), GUILHERME CESAR AMADUCCI
(OAB 435303/SP), ERNESTO DO NASCIMENTO FAILDE (OAB 107664/SP)
Processo 0044965-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1097822-36.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jessica Adrienne Leistayo Figueiroa - Monica Maria Pascoal Padui - Vistos. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas já recolhidas no curso da demanda. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para
retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MILENE CALFAT MALDAUN (OAB 91356/SP), THIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º