Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
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GIACON (OAB 285833/SP)
Processo 0046992-78.2021.8.26.0100 (processo principal 1062036-28.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti - Carlos Eduardo Finkelstein - Invent dos Bens Deixados
Por Elias Finkelstein - Espólio - Vistos. Fls.12/24: Diga o credor. Int. - ADV: INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP), KATIA
CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI (OAB 168566/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 233526/SP)
Processo 0048642-05.2017.8.26.0100 (processo principal 1087327-69.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Andrea Hertel Malucelli - Promova o interessado o recolhimento das custas necessárias para expedir a
carta postal. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0048726-64.2021.8.26.0100 (processo principal 1025469-90.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Leonardo Avelino Farias - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a.
- Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se a devedora para pagamento do valor indicado no cálculo
apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento
da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: WAGNER
DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0048727-49.2021.8.26.0100 (processo principal 1080339-56.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Fiduciária - Shirlene de Holanda Lima - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Diante do que prevê
o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze
dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os
acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0048728-34.2021.8.26.0100 (processo principal 1121126-64.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Uma vez que o depósito comprovado nos autos satisfaz integralmente o crédito de honorários
do exequente, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em seu favor mediante prévia apresentação do formulário próprio devidamente preenchido com os
dados para a transferência. Após, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações
no andamento processual. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P.I. - ADV: TAIS BORJA GASPARIAN (OAB 74182/SP),
CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP), MARCELO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 267213/SP)
Processo 0051796-26.2020.8.26.0100 (processo principal 1035591-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Victor Matheus da Fonseca Araujo - LPJM Prestação de Serviços Ltda - Uma vez satisfeito
o crédito do exequente no presente feito, oficie-se aos E. Juízos relacionados para solicitar o levantamento das penhoras
requeridas, anotadas no rosto dos autos abaixo discriminados, dos créditos titularizados por LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA. Processo nº:0010670-59.2021.8.26.0100 - 44ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:0012803-74.2021.8.26.0100
- 23ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:1074687-24.2020.8.26.0100 - 23ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo
nº:0013164-91.2021.8.26.0100 - 23ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:0009531-72.2021.8.26.0100 - 11ª Vara Cível
Foro Central Cível; Processo nº:0003904-87.2021.8.26.0100 - 10ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:003311168.2020.8.26.0100 - 35ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:0035379-95.2020.8.26.0100 - 29ª Vara Cível Foro Central
Cível; Processo nº:0022320-40.2020.8.26.0100 - 9ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:0036649-57.2020.8.26.0100
- 11ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:0032433-53.2020.8.26.0100 - 3ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo
nº:0069871-50.2019.8.26.0100 - 24ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº 0072869-88.2019.8.26.0100 - 39ª Vara Cível
Foro Central Cível; Processo nº:0026399-62.2020.8.26.0100 - 11ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº:003840504.2020.8.26.0100 - 31ª Vara Cível Foro Central Cível. Processo nº: 1101596-06.2020.8.26.0100 - 37ª Vara Cível Foro Central
Cível; Processo nº: 1073281-65.2020.8.26.0100 - 38ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1092779-50.2020.8.26.0100
- 17ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1071835-27.2020.8.26.0100 - 22ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo
nº: 0022455-18.2021.8.26.0100 - 7ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1014719-34.2018.8.26.0100 - 12ª Vara Cível
Foro Central Cível; Processo nº: 1012325-54.2018.8.26.0100 - 18ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 101917760.2019.8.26.0100 - 12ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1057199-27.2018.8.26.0100 - 12ª Vara Cível Foro Central
Cível; Processo nº: 0032322-35.2021.8.26.0100 - 40ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1093028-35.2019.8.26.0100
- 23ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 0019326-05.2021.8.26.0100 - 18ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo
nº: 1089798-82.2019.8.26.0100 - 16ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1089790-08.2019.8.26.0100 - 4ª Vara Cível
Foro Central Cível; Processo nº: 1089788-38.2019.8.26.0100 - 10ª Vara Cível Foro Central Cível. Processo nº: 108920116.2019.8.26.0100 - 21ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 0049954-11.2020.8.26.0100 - 17ª Vara Cível Foro Central
Cível; Processo nº: 1086450-56.2019.8.26.0100 - 33ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1086446-19.2019.8.26.0100
- 41ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo nº: 1086390-83.2019.8.26.0100 - 25ª Vara Cível Foro Central Cível; Processo
nº: 0026390-03.2020.8.26.0100 - 27ª Vara Cível Foro Central Cível. Processo nº: 1098265-84.2018.8.26.0100 - 45ª Vara Cível
Foro Central Cível. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado
sua regular distribuição. No mais, cumpram-se as formalidades determinadas na sentença de extinção proferida à p.63. Int. São
Paulo, - ADV: JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ (OAB 415306/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP),
ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 0054522-12.2016.8.26.0100 (processo principal 0173125-25.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Farbe Druck Gráfica e Editora Ltda - Vistos. Fls.76: Indefiro o pedido. A versão SISBAJUD incluiu novas
funcionalidades, ampliou o número de parceiros e permitiu o envio de ordens de bloqueio às distribuidoras, às corretoras
de valores mobiliários e aos agentes autônomos de investimentos. Permite, dessa forma, consulta a todas as instituições
participantes do sistema financeiro nacional. Observa-se, por conseguinte, que o sistema SISBAJUD já fornece todas as
informações requeridas pelo exequente (Ofício Circular nº 063, de 8.11.2018, do Conselho Nacional de Justiça). Ademais, a
pesquisa de ativos financeiros deve ser realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Assim, tendo em vista que o sistema SISBAJUD mostra-se suficiente para pesquisa, desnecessária a expedição dos ofícios
pretendidos. Diga em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB
175491/SP)
Processo 0057574-11.2019.8.26.0100 (processo principal 1092238-22.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - NOTA DO CARTÓRIO: fica(m) o(a) (s) Exequente(s) intimado(a) a dar
andamento à execução no prazo de dez(10) dias e cientificado(a) (s) de que, após o decurso do prazo acima referido sem
manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, os autos respectivos serão remetidos à fila digital de processos
arquivados. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º