Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
1738
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Regina do Carmo de Araujo - - Maria Rosa de Carvalho - - Marilene
Rodrigues da Silva - - Mariluza Costa Barros - - Marlene da Silva Costa - - Odair Aquino - - Odenir Aparecida Giolo - - Maria Rita
Paulino do Nascimento - - Rosana Robustelli Gomes - - Rosana Vieira de Freitas Mendes - - Rosenaide Souza dos Santos - Sergio Ricardo Soares Franco - - Sonia Mara dos Santos - - Sueli Cristina de Oliveira Biganzoli - - Suzelei Aparecida Azevedo
da Silva - - Wanda Brito Balbi - - Helena Hatsue Misaka - - Cibeli Zinevicius Pereira - - Ana Pereira de Oliveira Bueno - - Ananias
Alves Batista - - Cleber Alcantara Batista dos Reis - - Edi Jane Ribeiro Martins Centurion - - Gladys Aparecida da Silva - Maria Helena Teixeira Rocha - - Juliana Mello Função Lopes - - Laércio Ruela de Oliveira - - Luzeni de Jesus Felix - - Maria
da Encarnação Pires - - Maria Elena da Silva - - Maria Helena Rodrigues - Há notícias do julgamento do agravo interposto,
providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme print ou copia do texto do e-mail abaixo: Comunico que a decisão/acórdão proferida nos autos do Agravo de
Instrumento Nº 2212016-36.2021.8.26.0000 transitou em julgado e a íntegra do processo encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br, sendo sua senha de acesso xl7lcw.Dados do processo:Agravo de Instrumento Nº 221201636.2021.8.26.0000Comarca de São Paulo Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho - 6ª Vara de Fazenda PúblicaCumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública nº. 0011671-60.2020.8.26.0053Agravantes: Cibeli Zinevicius Pereira, Rosana Robustelli
Gomes, Marilene Rodrigues da Silva, Mariluza Costa Barros, Marlene da Silva Costa, Odair Aquino, Odenir Aparecida Giolo,
Regina do Carmo de Araujo, Maria Rosa de Carvalho, Rosana Vieira de Freitas Mendes, Rosenaide Souza dos Santos, Sergio
Ricardo Soares Franco, Sonia Mara dos Santos, Sueli Cristina de Oliveira Biganzoli, Suzelei Aparecida Azevedo da Silva, Wanda
Brito Balbi, Juliana Mello Função Lopes, Ana Pereira de Oliveira Bueno, Ananias Alves Batista, Cleber Alcantara Batista dos
Reis, Edi Jane Ribeiro Martins Centurion, Gladys Aparecida da Silva, Helena Hatsue Misaka, Maria Rita Paulino do Nascimento,
Laercio Ruela de Oliveira, Luzeni de Jesus Felix, Maria da Encarnação Pires, Maria Elena da Silva, Maria Helena Rodrigues
e Maria Helena Teixeira Rocha ?Agravado: Estado de São Paulo - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0030431-91.2019.8.26.0053 (processo principal 1051992-57.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização-Correção Monetária - J L Alves & Santos Sociedade de Advogados - Manifeste-se a exequente sobre a
petição de fls. 273/274. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1000759-16.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Magda Campagnoli - Manifeste-se a
autora sobre a contestação apresentada. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO (OAB 158484/SP)
Processo 1005426-45.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Rauly
Maximo Rabello Moretti - - Nicodemos Alves Alcantara - - Olivia Maria Bellussi - - Otavio Diniz - - Pedro Rodnei Martins - - Pericles
Capelo Cruz - - Newton Junqueira Franco - - Rita Jussara Delfino da Cruz - - Rosana Pires Goncalves - - Sandra Aparecida
dos Santos Evangelista - - Tereza Dilse Didone Leal - - Wilson Anacleto Antunes de Oliveira - - Zedenil Amaro Gomes - - Rosni
Marques - - Giane Cristina Baldo Goes Sanches - - Adriana Aparecida Augusto - - Antonio de Souza Braga Junior - - Benedito
Raymundo Lopes - - Claudio de Moura - - Geni Satiko Sato - - Nelson Jose de Campos - - Iracema Inacio da Silva - - Joao Julio
de Andrade Bruno - - Jose Ribeiro de Lima - - Margarida Therezinha Castro dos Santos - - Mario da Silva Soares - - Massau Joao
Iseri - Manifestem-se os autores sobre a impugnação apresentada. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP)
Processo 1017881-42.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Regina Indústria e
Comércio Sa - Regina Festas - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIO CAON PEREIRA (OAB
234643/SP), HANDERSON ARAUJO CASTRO (OAB 234660/SP)
Processo 1032590-87.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - JOÃO
GILBERTO PIRES - Viviane Cristina Spadaro Sanz Sztochryn e outros - Ficam intimadas as partes contrárias para apresentação
das contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM
(OAB 338437/SP), VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 1065269-72.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ivanice Amara dos Santos - Fica
intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR
(OAB 317016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2022
Processo 0006573-26.2022.8.26.0053 (processo principal 1007170-17.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Privalia Serviços da Informação Ltda - Vistos. Considerando a expressa
concordância da parte impugnada a fls. 118, acolho a impugnação à execução, prosseguindo-se pelo valor deR$ 2.446,61 e R$
34.593,80, para março de 2022, arcando a mesma com honorários advocatícios que fixo em 10% da diferença apontada (art.
85, §§1º, 2º e 3º do NCPC), observada a eventual gratuidade deferida à parte autora. Considerando o comunicado nº 03/2013
da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s)
exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações
necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a
presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos
principais, se for o caso. Salientamos aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão
recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento
CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos
autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após
o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de
14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos
ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº
01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no
sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou
atualizações. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS RENAN LUCAS (OAB 282404/SP)
Processo 0032459-95.2020.8.26.0053 (processo principal 1019189-89.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marlene Tobias Mendes - - Joaci Alves Carvalho - - Sueleny Fátima Campos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º