Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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processo. Após, conclusos. Int
- ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), VENICIO AMLETO GRAMEGNA (OAB 19274/SP),
JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB 119579/SP), MARCUS VINICIUS
GRAMEGNA (OAB 130376/SP)
Processo 1028330-59.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Bruno Mussolin - - Ana Lucia Roveda
Mussolin - - Bravo X3 Empreendimentos e Administração de Bens Próprios Ltda
- Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento de 01 (uma) diligência de condução do Oficial de Justiça (R$ 95,91
Guia de Recolhimento de Diligência (GRD) - Oficiais de Justiça), para notificação da autoridade coatora.
- ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1028384-25.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Sara Felicio Touma
de Oliveira
- Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente à taxa judiciária (R$ 247,44 1% do valor da
causa Guia DARE SP Código 230-6) e 01 (uma) diligência de condução do Oficial de Justiça (R$ 95,91 Guia de Recolhimento de
Diligência (GRD) - Oficiais de Justiça), para notificação da autoridade coatora, anexando aos autos as guias de recolhimento e
seus respectivos comprovantes de pagamento.
- ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
6ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2022
Processo 0002728-88.2019.8.26.0053 (processo principal 0007533-31.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Evanildo Albino - - Julio Cesar Vicente - - Alexandre Gabriel Costa Leite
- - Paulo Roberto Nogueira - - Milton Tadeu Pimenta - - Ailton Rodrigues Laureano - - Paulo de Tarso de Souza - - Ademario
Vaz da Costa - - Ciro Divino - - Maria Regina Santos da Silva - - Walter José Mendes - - Ademerval Mendes da Silva - - Antonio
Chagas de Campos - - Antonio Carlos Nascimento Souza - - Eduardo Oliveira de Lima - - Emilia Rampazzo Baldi - - Antonio
Cicero Soares Neto - - Mauricio Soares de Lima - - Marcos Antonio Gonçalves - - Ernani Ricardo de Oliveira - - Adriano Ferreira
Neves - - Romildo Silva Sousa - - Wagner Jose da Silva - - Mirtes Munhoz Figueiredo Bueno - - José Tadeu da Silva - - Renato
Juliano Bordon - - Rute da Silva - - Silvana Pereira de Souza - - Maria Helena Paes Carvalho Ohnuma - - Carlos Lang
- Vistos. Aguarde-se cumprimento pela i serventia do quanto determinado no tópico primeiro, e com a resposta, juntamente
com o extrato de conferencia, oficie-se a 6ª Vara Cível de Santana informando se efetuada a transferência. Após, tornem
conclusos para nova tentativa de penhora “on line”. Intime-se.
- ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0005569-51.2022.8.26.0053 (processo principal 0614808-21.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Izair Leme da Silva - - Donizeti Gamella - - Norberto Donizeti Bergamini - - Joao Teixeira Felix Filho - Fernanda Alves - - JOSÉ CESAR LAURENTIZ - - ELAINE CRUZ DE SOUSA - - Sergio Maruoka
- Vistos. 1.Em em razão da concordância do exequente, conforme manifestação a fls. 177, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO
DE FAZER, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir somente com
relação a obrigação de pagar. Aguarde-se por 90 dias a apresentação da planilha de cálculos. Intime-se.
- ADV: RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Processo 0010560-41.2020.8.26.0053 (processo principal 1028705-70.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rafael Lacerda da Silva - - Marcos Shiroci Takahashi - - Maria das Graças
Almeida Souza - - Maria de Fátima David de Almeida - - Marlene Mathias Figueira - - Moacyr Tamarozzi Junior - - Patrícia
Santos - - Marcos Luiz Pinheiro Silva - - Regina Alves dos Santos Dorth - - Renato Cobra Junior - - Ricardo Klevinskas Ferreira
- - Rogério Madeira de Moura Campos - - Roldnei Eduardo dos Reis Baptista - - Rosemeire Dias de Oliveira - - Téo Chinaia - Cassio Sendao - - Francisco Edgley Alves Silva - - Waldo Sandei Junior - - Ademilson Alves de Novais - - Anderson Silva - - Alex
Sinibaldi Cornachioni - - Alexandre Eymard de Souza - - Ana Lúcia Martins - - Marcelo Fonseca - - Francisco Garrido Fernandes
- - Gilberto Nunes Santana - - Inês de Salles Gonçalves - - Itamara Cristina Inocente de Paula - - Leandro Melo Siqueira - - Luís
de Jesus Vieira
- Vistos. Primeiramente, deverá a FESP juntar nestes autos os comprovantes de pagamento dos OPVs, ou dizer se ratifica
os comprovantes juntados pela parte credora às fls. 2897/3911. Sem prejuízo, diga sobre o alegado às fls. 3894/3895, em
relação o estorno dos IR retidos indevidamente, bem como a retificação dos informes oficiais e das planilhas dos depósitos
judiciais. Prazo: 10 dias. Intime-se.
- ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 0012169-88.2022.8.26.0053 (processo principal 0030553-22.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Takeci
Murakami
- Vistos. Providencie o executado, intimando-o na pessoa de seu advogado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da
importância apurada no demonstrativo de fls. 1 (R$ 2.418,83 atualizado até maio de 2022), na conformidade do que preceitua o
artigo 523 e seus parágrafos do CPC. Decorridos sem pagamento, com acréscimo da multa legal no percentual de 10% (dez por
cento), bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), prossiga-se com a execução e a
realização de penhora de quantos bens sejam necessários à satisfação do débito, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias
para impugnação pelo executado, conforme artigo 525 do CPC. Desde já anoto que caso requerida a penhora on-line o credor
deverá apresentar cálculo atualizado do débito e C.P.F. ou CNPJ do devedor. Eventual equívoco ou excesso de valor indicado
para penhora na informação será de responsabilidade do requerente. Int.
- ADV: ANDERSON LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANTONIO MARIANO
PEIXOTO (OAB 17448/SP)
Processo 0013245-55.2019.8.26.0053 (processo principal 1000695-11.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
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