Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
3928
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - MASSA FALIDA CIA SAPACO COMÉRCIO E
INDUSTRIA
- Vistos. 1) Considerando que houve a arrematação do bem do caminhão e da Kombi (fls. 7384 e 7387), expeça-se auto de
arrematação em complemento ao auto de fls. 7384/7387 que fica fazendo parte integrante do auto de arrematação no qual já
consta a assinatura do leiloeiro, devendo constar a data da entrega do bem ao arrematante. Após, com a colheita da assinatura
(conforme artigo 903 do C.P.C), aguarde-se pelo prazo estipulado no artigo 903, §2º do C.P.C. 2) Fls. 7401/7406: A questão
está sendo analisada nos autos de embargos à execução. 3) Fl. 7329: Homologo a desistência da Elektro referente ao contrato
de fls. 6684/6685. 4) Fl. 7339: Justifique o Conselho Municipal de Turismo a sua natureza jurídica, como foi constituído, bem
como apresente plano para preservação dos documentos e itens que pleiteia, indicando o local em que ficarão armazenados. 5)
Abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para deliberação quanto à petição de fls. 7571/7573 (quanto a
realização de novo leilão). 6) Proceda a serventia à abertura de novo volume.
- ADV: LEONARDO BALASTREIRE (OAB 200351/SP), DARCY FERRARINI (OAB 23483/SP), WILTON DOUGLAS DE
ARAUJO LEMES (OAB 231523/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), BRAULIO BATA SIMÕES (OAB 218396/SP),
FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), LUIZ
FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), ELIANE DE SOUZA
(OAB 177604/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP),
LUCIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 161839/SP), LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/SP), SIMONE
ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), JULIO DE TOLEDO
FUNCK (OAB 12891/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), GENESIO CANDIDO PEREIRA FILHO (OAB 5714/SP), ANTONIO
THOMAZ BARAO (OAB 89778/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP), JOSE AMICIS VASCONCELLOS DINIZ (OAB 7998/SP),
PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP), MASSAKO
RUGGIERO (OAB 70627/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP), CHRISTIANE MINA FALSARELLA (OAB 236323/SP),
ORLANDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 50496/SP), HELIO VIEIRA JUNIOR (OAB 47138/SP), ARNALDO ALVES (OAB 42786/SP),
JOÃO CARLOS DORNELLES AYROSA GALVÃO (OAB 32737/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA ANTONIAZI (OAB 31779/
SP), ELY FERNANDO GONCALVES PEÇANHA MARTINS (OAB 29961/SP), NORBERTO LOMONTE MINOZZI (OAB 25242/
SP), MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP), RENATA ALONSO MIL HOMENS (OAB 105639/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO
SANTOS (OAB 300907/SP), JULIO BICA PINTO DIAS (OAB 9910/RS), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/
SP), EDISON MENDES MACEDO (OAB 12460/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CLODULPHO
ADIB RAHAL (OAB 42885/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), SILVANA MALAKI DE MORAES PINTO DO
NASCIMENTO (OAB 115014/SP), ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/
SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000022-04.2002.8.26.0450 (450.01.2002.000022) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Aurelida
dos Santos Rocha Candido - Helena Bonilho
- Vistos etc. Fl. 851: Junte a exequente a matrícula do imóvel que pretende penhorar.
- ADV: NATALIA PIMENTEL ALI ALI (OAB 300479/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP),
HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 0000350-74.2015.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A
- Vistos etc. 1) Verifico que a carta de citação de fls. 362 foi endereçada a Alan Michel Vauriac, quando o correto é ser
endereçada para o Espólio de Michel Robert Variac, representado por Alan Michel Vauriac, e não como constou (Alan em
nome próprio). Assim, expeça-se a serventia nova carta de citação endereçada para o endereço de fl. 362. 2) Verifico que os
requeridos Athanásio Brasil de Castro e Marly Fernandes de Castro afirmam que são os proprietários dos imóveis (matriculas
8384 e 520 do S.R.I. local), no entanto, juntou a sentença proferida no auto de adjudicação (fls. 279/292) e o mandado de
registro referente ao processo citado constando a determinação de adjudicação somente do imóvel objeto da matrícula 8384 do
S.R.I. Local (comprovando a posse desse imóvel, já que ainda não registrou), faltando da matricula 520. 3) Quanto ao pedido de
levantamento de valores somente será analisado após o término do ciclo citatório e o cumprimento do artigo 34.
- ADV: MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP),
GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0001271-62.2017.8.26.0450 (apensado ao processo 3001452-51.2013.8.26.0450) (processo principal 300145251.2013.8.26.0450) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Lemes & Azevedo Comercio de
Material Básico para Construção Ltda Me
- “Ciência ficha cadastral juntada as fls. 109/110”
- ADV: HÉLIO FERNANDO PEÇANHA VARELA (OAB 161881/MG), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 0001621-84.2016.8.26.0450 (processo principal 3000362-08.2013.8.26.0450) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios Em Reserva da Boa Vista - MARCO ANTONIO RICO E HELOISA
APARECIDA DE SOUZA RICO
- Vistos. 1) Fls. 1321/1322:Assiste razão ao arrematante, tendo em vista que ele adquiriu os direitos incidentes sobre o imóvel
objeto da matrícula 13166 em decorrência da escritura pública de venda e compra de fls. 39/44, ele adquiriu a mesma posição
que os executados tinham na escritura de venda e compra de fls. 39/44, logo a citada escritura e a carta de arrematação passam
a a formar um todo único, o que não ofende ao princípio da continuidade registral. Assim, com a arrematação o arrematante
assumiu a posição ocupada pelos executados, de sorte que o registro da escritura implicará a inclusão do arrematante no folio
registral como proprietário. Pondero, contudo, que caso o SRI negue registro a questão deverá ser resolvido com a suscitação
de dúvida, ainda que inversa, ao seu MM Corregedor Permanente. 2) Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
- ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP)
Processo 0001631-65.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mayer & Mayer
Representacoes Sc Ltda - RAIUTO SANTOS MORBECK e outro
- Vistos. 1) Verifico que o imóvel penhorado às fls. 134/135, pertence ao executado Raiuto Santos Morbeck (fl. 58, ante
o reconhecimento de fraude à execução de fl. 179), e que ele foi intimado para se manifestar sobre as cotações do imóvel à
fl. 231, na pessoa de seu advogado, tendoentão distribuído o pedido de nº 1001944-38.2017.8.26.0450 (ação declaratória de
nulidade de titulo extrajudicial), que foi julgado extinto (fls. 273/275). Assim, a impugnação à penhora distribuída erroneamente
sob nº 00002376-06.2019.8.26.0450 em 11/12/2019 é intempestiva, motivo pelo qual deixo de apreciá-la. 2) Reputo correta a
avaliação do imóvel penhorado no valor da média entre as cotações juntadas pelo credor às fls. 217/223, portanto, homologo a
avaliação em R$ 102.666,66 (cento e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) para outubro/2017,
devendo ser corrigido o valor na ocasião do leilão ou da adjudicação. 3) Verifico pelo cálculo de fl. 229 que o valor da dívida
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