Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
2068
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0515903-95.2007.8.26.0576 (576.01.2007.515903) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0516994-26.2007.8.26.0576 (576.01.2007.516994) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0523263-81.2007.8.26.0576 (576.01.2007.523263) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0523515-45.2011.8.26.0576 (576.01.2011.523515) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Municipio de
Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0523806-84.2007.8.26.0576 (576.01.2007.523806) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0525354-47.2007.8.26.0576 (576.01.2007.525354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0526205-86.2007.8.26.0576 (576.01.2007.526205) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0527620-75.2005.8.26.0576 (576.01.2005.527620) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0528230-43.2005.8.26.0576 (576.01.2005.528230) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 0529646-75.2007.8.26.0576 (576.01.2007.529646) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Incinerado pelo expediente administrativo no 03/2022. - ADV: FRANCESLI APARECIDA
SENO FRANCESCHI (OAB 81644/SP)
Processo 1026579-25.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Elair de
França - Às partes, para manifestação quanto o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1°, do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1031892-59.2022.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Vanda
Marçal de Oliveira - Vistos. Fls. 135/138 recebo como emenda da inicial. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art.534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial, a que me filio: AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEGITIMIDADE Decisão
agravada que determinou o prosseguimento da execução individual do julgado, a despeito dos requerentes não comprovarem
sua condição de filiados possibilidade sindicato que atua como representante da categoria desnecessidade de comprovação da
filiação precedentes do STJ - decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2196288-91.2017.8.26.0000;
Relator (a):Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª
Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017). Assim, cite-se o ente público, via
portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer
impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Destaque-se
que o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela necessidade de citação, em cumprimento de sentença de ação civil pública, em
se tratando de execução individual, referentes a demandas coletivas ajuizadas antes da lei nº 11.232/2005: “PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. DESPACHO INICIAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA
DA NOVA LEI. APLICABILIDADE DA NOVA DISCIPLINA PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INTIMAÇÃO DO INÍCIO DO PROCESSO NA PESSOA DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE
ENTRE A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL COLETIVA E INDIVIDUAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU PARA
RECORRER. DEFEITO SUPRIDO. 1. A apresentação de pedido de desistência de duas causas contendo tese jurídica idêntica,
às vésperas do julgamento, demonstra claro intuito da parte de manipular o encaminhamento da jurisprudência no sentido de
sua pacificação acerca daquela tese. Tal manobra processual não pode ser admitida, de modo que, nesses casos, deve ser
indeferido o pedido de desistência. 2. A jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de reputar possível a conversão de ritos
em execuções ajuizadas antes da vigência da Lei 11.232/2005. Precedentes. 3. A execução individual de sentença coletiva não
pode ser considerada mera fase do processo anterior, porquanto uma nova relação jurídica processual se estabelece, a exemplo
do que ocorre com a execução de sentenças estrangeiras, arbitrais ou penais. Assim, é necessária a citação do executado, nos
termos do art. 475-N, aplicável à espécie por extensão. 4. Tendo o executado comparecido espontaneamente aos autos para
interpor agravo de instrumento impugnando a decisão que ordenara sua intimação pela imprensa oficial, considera-se suprido
o vício de ausência de citação (art. 214, §1º, do CPC). Assim, o prazo de 15 dias de que dispunha para pagar a dívida sem a
incidência da multa estabelecida pelo art. 475-J do CPC conta-se da data de tal comparecimento. 5. Recurso especial conhecido
em parte e, nessa parte, provido.” (REsp1091044/PR; RECURSO ESPECIAL 2008/0155197-4; T3 - TERCEIRA TURMA do
Superior Tribunal de Justiça; Julgado em 17/11/2011; Ministra NANCY ANDRIGHI) Cite-se a parte requerida para impugnar o
presente cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias. Cumpra-se, citando o executado, via PORTAL. Intime-se.
- ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1032614-93.2022.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Sonia Maria
da Silva Caobianco - Vistos. Fls. 254/258 recebo como emenda da inicial. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art.534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial, a que me filio: AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEGITIMIDADE Decisão
agravada que determinou o prosseguimento da execução individual do julgado, a despeito dos requerentes não comprovarem
sua condição de filiados possibilidade sindicato que atua como representante da categoria desnecessidade de comprovação da
filiação precedentes do STJ - decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2196288-91.2017.8.26.0000;
Relator (a):Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª
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