Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
638
REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU
TODAS AS RAZÕES DO DECISUM IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) DECISÃO
MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB:
176311/SP)
Nº 1000429-21.2020.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Flávia de Fátima
Rozendo Campanelli - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran e outro - Magistrado(a) Rubens Petersen Neto Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA
QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “A”, ÚLTIMA PARTE,
DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, CPC E SÚMULA 284 DO
STF) RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 279/
STF) DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. - Advs: João Enéas Vieira Lourenço da Silva (OAB: 390264/SP) - Gustavo
Justus do Amarante (OAB: 302012/SP)
Nº 1007751-58.2021.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo e outro - Recorrido: Theophanes Villalba Corrêa da Silva - Magistrado(a) Rubens Petersen Neto - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “A”, ÚLTIMA PARTE, DO CPC,
DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, CPC E SÚMULA 284 DO STF) RETÓRICA
REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU
TODAS AS RAZÕES DO DECISUM IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) DECISÃO
MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) - Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB:
217992/SP)
Nº 1009353-84.2021.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: José Reinaldo Medeiros Vieira - Magistrado(a) Rubens Petersen Neto - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “A”, ÚLTIMA PARTE, DO CPC,
DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, CPC E SÚMULA 284 DO STF) RETÓRICA
REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU
TODAS AS RAZÕES DO DECISUM IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) DECISÃO
MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP)
Nº 1009842-24.2021.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: S. P. P. - S. Recorrido: J. B. B. N. - Magistrado(a) Rubens Petersen Neto - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO
INTERNO DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “A”, ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, CPC E SÚMULA 284 DO STF) RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA
E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. - Advs: José Reinaldo
Medeiros Vieira (OAB: 400946/SP) - Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP)
DESPACHO
Nº 1007061-92.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Wander Luiz de
Oliveira - Recorrido: Estado de São Paulo - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se
não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência
à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às
penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos
recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável
duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação
deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de
desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo
de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000008-60.2022.8.26.0269/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargante:
Karina de Melo Cyrineu e outros - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Magistrado(a) Diogo Corrêa de Morais
Aguiar - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DO
JULGADO POR VIA INADEQUADA - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A REFORMA DA DECISÃO
POR VIA DO PRESENTE RECURSO - EFEITOS INFRINGENTES NÃO ADMITIDOS POR ESTA VIA RECURSAL - “...IMPORTA
DESTACAR, PRIMEIRAMENTE, QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM FUNÇÃO INFRINGENTE, NÃO SERVEM
PARA ESCLARECER DÚVIDA SUBJETIVA OU OBTER REFORMA DO JULGADO. INCABÍVEL, NESTA SEDE, A PRETENSÃO
DE CORREÇÃO, ALTERAÇÃO, MUDANÇA DO JULGAMENTO OU SEUS LIMITES. DECLARAR NÃO CORRESPONDE A
CORRIGIR, ADICIONAR, MODIFICAR, ESTABELECER DISPOSIÇÃO NOVA” (CF RJTJSP 92/328, ED 210. 481-1/6, RELATOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º