Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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cartório, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de efetivação da citação. Intime-se. Osasco, 20 de outubro de 2022. - ADV: LAURO
DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1502112-22.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - JONATHAN APARECIDO GOMES DE BRITO - COLETIVIDADE - Vistos. Após análise dos autos, da prova
indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art.
397 do Código de Processo Penal. Não caracterizadas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado na denúncia
constitui crime e não esta extinta a punibilidade do(s) agente(s). Também não arguídas preliminares. Em decorrência, nos termos
do art. 399 e do art.400 do Código de Processo Penal, designo audiência virtual ou híbrida de instrução e julgamento para 23
de novembro de 2022, às 15:30 horas, quando serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s), inquiridas as testemunhas
arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas
em audiência, quando também serão apresentadas alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Determino a serventia
que providencie o necessário para a realização do ato, intimando-se e/ou requisitando-se as partes necessárias, bem como
encaminhando o link de acesso à reunião virtual a todos os participantes. Cobre-se, com urgência, a vinda dos laudos periciais
faltantes. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se. Ciência ao Ministério Público. Osasco, . - ADV: ALEXANDRE PIRES
KOCHI (OAB 158627/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2022
Processo 0008773-56.2018.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO FERREIRA PIMENTA
DE MORAIS ARIAS - À Defesa constituída para alegações finais. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS
(OAB 432862/SP)
Processo 0011854-47.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - N.R. - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação penal e ABSOLVONILSON RODRIGUESda acusação de ter
infringido o artigo 217-A, na forma do art. 69 caput do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII do Código de
Processo Penal. - ADV: ERION DE PAIVA MAIA (OAB 78932/SP), ERION SCHLENGER DE PAIVA MAIA (OAB 5075/TO)
Processo 1001478-09.2022.8.26.0405 - Inquérito Policial - Roubo - JESSICA OLIVEIRA IZIDORO, registrado civilmente
como Adriana Lameu - Apensem-se os presentes aos autos de nº 1504092-27.2022. Após, regularizados os autos, feitas as
anotações de praxe, arquivem-se. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 1027219-51.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Criminal - Garantias Constitucionais - Flavio de Souza Lima
- Diante de manifestação de fls. 87, e ausente oposição ministerial, remeta-se o presente ao Juízo Competente, qual seja, 3ª
Vara Criminal de Osasco, em dependência aos autos de nº 1502630-35.2022.8.26.0405. - ADV: NATALIA PEREIRA TRINDADE
(OAB 391355/SP), GUILHERME TOFOLI FERNANDES (OAB 409511/SP)
Processo 1500890-19.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA DE SOUZA - Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397
do CPP), tendo a inicial acusatória já sido recebida (art. 399 do CPP), MANTENHO o recebimento da denúncia. Outrossim,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO VIRTUAL PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2023, ÀS
16H15MIN. Intimem-se as testemunhas, remota (inclusive por meio telefônico) e/ou pessoalmente, expedindo-se o necessário e
requisitando-se, se for o caso. Intime-se e requisite-se o acusado, que está preso por outro processo. Havendo a necessidade
de expedir carta precatória, deve a serventia certificar nos autos o link para acesso à reunião na plataforma da Microsoft Teams,
a fim de possibilitar a oitiva por meio de videoconferência por este Juízo. Intime-se a Defesa pela imprensa oficial. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP)
Processo 1502074-10.2022.8.26.0542 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS COSTA
CARRILHO CORREA - Tendo em vista manifestação defensiva de fls. 110/111, e reiteração da negativa pelo membro do
Ministério Público, remetam-se os autos ao órgão revisor do Ministério Público, nos termos do §14 do art. 28-A do CPP. Com
o retorno, tornem conclusos. - ADV: MARIANA ALVES CAMPELLO PASIN (OAB 270175/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB
217112/SP), VALDEVILSON DE SOUZA GOES (OAB 409448/SP)
Processo 1502293-23.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO HENRIQUE BRAZ
CORREIA DOS SANTOS - Ante o exposto, pela demonstração da gravidade do delito e por entender que a prisão preventiva se
mostra como a única medida proporcional, nos termos do art.282, inciso II e do art. 312 do CPP, MANTENHO a prisão preventiva
dos acusados VICTOR JOAQUIM ALVESDA SILVA e GUSTAVO HENRIQUE BRAZ CORREIA DOS SANTOS, com fulcro no art.
312 do Código de Processo Penal. B) Quanto à denúncia, ela não é inepta, tampouco falta-lhe justa causa, e não há, neste
momento processual, qualquer hipótese de absolvição sumária verificada in concreto. Com efeito, diferentemente do alegado
pela Defesa de GUSTAVO, a denúncia descreve, com a precisão necessária, a conduta criminosa imputada aos réus, em
medida suficiente para permitir-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, satisfazendo, assim, os requisitos do art. 41
do CPP. No mais, não há que se falar na ausência de justa causa para a ação penal, eis que os indícios de existência do crime
e de autoria delitiva foram demonstrados pelo inquérito acostado aos autos, sendo tais indícios até então presentes suficientes
para a manutenção do recebimento da ação penal. Em especial, o eventual papel de cada um dos acusados na empreitada
criminosa e os reconhecimentos feitos, bem como a capitulação jurídica dada aos fatos, serão melhor analisados ao final da
instrução. E mais, por ter havido, em tese, violação a norma positiva e por se tratar de crime de ação pública incondicionada,
tem o Ministério Público claro interesse na persecutio criminis. Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397
do CPP), tendo a denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP), MANTENHO o recebimento da denúncia. Desta forma, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13.12.2022, às 9h00. Os réus, caso estejam presos, participarão do ato
remotamente; os demais participantes deverão comparecer presencialmente à 4ª Vara Criminal de Osasco. Intimem-se os réus,
requisitando-os para a participação remota. Intimem-se as vítimas e as testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando
as que forem funcionárias públicas. Autorizo que se entre em contato por telefone ou e-mail, caso haja/ sejam fornecidos
tais dados. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se a Defesa constituída via imprensa oficial. Serve a
presente decisão como ofício. - ADV: IZABELLA CRISTINA SILVA (OAB 465524/SP)
Processo 1503179-27.2019.8.26.0542 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - JOSE AMAURI SOUZA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º