Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
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Processo 1009334-57.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - B.S. - I.S.E.C. e
outros - Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 05 (cinco) dias, requerendo em seguimento o que entender(em) de
direito. - ADV: MADSON LUIS BRITO CARDOSO (OAB 152986/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1017575-39.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Tabacos
e Produtos Alimenticios Ltda - Manifeste-se a parte autora, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ OTAVIO SARTARELLI (OAB 443168/SP)
Processo 1021689-94.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Fica o interessado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a providenciar a
distribuição do mandado expedido, no prazo legal. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 4003896-33.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Chuveirão das Tintas
Ltda - João Garcia da Silva - Ciência à parte exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico nº
20221110164655024053. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB
154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1020/2022
Processo 0000034-31.1990.8.26.0032 (032.01.1990.000034) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa e outro - Agropecuária Duas Âncoras Sa - - Ferdinando Nogueira Rosa - - Ataliba Rosa Neto - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fl.16. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), JOSE RIBEIRO PADILHA (OAB
131469/SP), STEVE DE PAULA E SILVA (OAB 91671/SP)
Processo 0000035-92.2022.8.26.0032 (processo principal 1006052-35.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.S.C.S.A. - A.C.L. - 1. Fls. 158/161: O pedido deduzido pela
requerida, ora exequente, consistente na redução do valor dos honorários periciais estimados pelo Perito Judicial à fl. 154,
comporta acolhimento. Com efeito, a fixação dos honorários periciais deve se pautar nos critérios da proporcionalidade e da
razoabilidade, de forma a remunerar de forma justa o trabalho desenvolvido pelo profissional indicado pelo Juízo, sem onerar
demasiadamente as partes litigantes, inviabilizando a prestação jurisdicional. No caso em exame, constata-se que se trata de
perícia médica designada com a finalidade de se apurar a real necessidade da continuidade do tratamento domiciliar prescrito
ao autor da ação, sendo certo que o trabalho a ser desenvolvido pelo jurisperito não exigirá o dispêndio de muitas horas para
o cumprimento do mister. Desse modo, tendo em vista o grau de dificuldade da perícia e atento aos princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, de rigor a redução dos honorários periciais para o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),
montante suficiente para remunerar o trabalho do expert, sem onerar demasiadamente a parte interessada. Em face do exposto,
arbitro os honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), competindo à Associação Santa Casa Saúde de
Araçatuba o recolhimento no prazo 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 2. Acolho os quesitos formulados pela exequente
às fls. 138/139, bem como a indicação dos assistentes técnicos Dr. Bruno Guilherme Kersten e Tânia Pessuti A. Boliani. Ficam
acolhidos também os quesitos apresentados pelo requerente às fls. 143/148. 3. No mais, cumpra-se, no que couber, a decisão
de fls. 125/126. Intime-se. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER
(OAB 145543/SP), DIOGO RODRIGUES LUCIANO (OAB 424395/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP)
Processo 0000280-56.1992.8.26.0032 (032.01.1992.000280) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Carlos Roberto Gon - - Tetukiko Asada - - Tamie Higuti Asada - - Clídio Artioli - - Antonia Ferreira Artioli - Hiroshi Nukamoto - - Takako Nukamoto - Vistos. Fl. 10 - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a apresentação do demonstrativo
atualizado do débito. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETER SELKE (OAB 144649/SP), FERNANDO CLEMENTE
CORRÊA NOVARESE (OAB 224184/SP), GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP), JOSE MARCOS RIBEIRO
D’ALESSANDRO (OAB 52340/SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), BEATRIZ ALCÂNTARA DA
COSTA (OAB 398975/SP), MARISA SERRA (OAB 136342/SP)
Processo 0000625-06.2021.8.26.0032 (processo principal 1009106-43.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CARREIRA E SARTORELLO ADBOGADOS ASSOCIADOS João Marcos Marin Me - Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que
entender(em) de direito. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), PAULO ANTONIO DE SOUZA (OAB 107830/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0001566-19.2022.8.26.0032 (processo principal 1009993-90.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Colégio Extensão de Araçatuba S/c Ltda - - Fernando Ferrarezi
Risolia - - Carlos Fernando Suto - Siomara Aparecida Picolo Rodrigues - 1. Fls. 51/53: Conheço dos embargos declaratórios
opostos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC. A parte embargante, na verdade, pretende a modificação do quanto decidido, revestindo-se
os embargos de nítido caráter infringente, razão pela qual não podem ser admitidos, devendo eventual inconformismo ser
manifestado pela via adequada. 2. Fls. 77 e 89/90: Nada a prover, pois os novos bloqueios ocorridos na conta da executada não
decorrem do cumprimento de ordem emanada deste Juízo na presente execução, conforme cerificado à fl. 82 dos autos. Intimese. - ADV: JOÃO CAVINATO SANCHEZ (OAB 228634/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP)
Processo 0002487-12.2021.8.26.0032 (processo principal 1016554-33.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sebastião Tomas de Souza - - Valdecir Soares de Souza - Diego
Romeira Rodrigues da Costa - - Natalia Cristina da Silva Rodrigues da Costa - - João Zanotti - - Lusdete da Silva Zanotti - Eidi Luci Romeira Costa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se os depósitos
realizados nos autos satisfazem a obrigação em sua totalidade e, caso não contrário, apresente o demonstrativo atualizado do
débito, já deduzidos os valores depositados. Após, tornem-me conclusos para apreciação do pedido formulado às fls.136/142.
Int. - ADV: FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP), RENATO
LOPES TEIXEIRA (OAB 371142/SP)
Processo 0002516-28.2022.8.26.0032 (processo principal 1016507-88.2021.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cássio Mendes Menezes - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. Providencie a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação da taxa postal em mais R$
2,00, tendo em vista que perfaz R$ 29,70. Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), SÉRGIO ALBERTO DA
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