Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
3018
valores depositados junto ao Banco Itaú, agência 9354, conta 639073, deixados em razão do falecimento de M.B.A. Tratandose a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Servirá
a presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo
sistema informatizado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIO RUA
PEREZ NETO (OAB 433601/SP)
Processo 1009699-48.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - AVISO
DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo
do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. Sob pena
de extinção/arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009835-45.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão do Oficial de
Justiça disponibilizado nos autos digitais. Sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1009867-50.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão
do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. Sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010134-56.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jorge Gonçalves de Amorim - ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC,
intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos às págs. 288/291, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição, encaminhando-se os autos ao Juiz prolator da sentença. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1010180-11.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - AVISO
DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo
do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. Sob pena
de extinção/arquivamento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1010252-95.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - AVISO DO
CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do
mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. Sob pena de
extinção/arquivamento. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010414-90.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V. - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação/apreensão. Teor da certidão
do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. Sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA
(OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1010521-37.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafaela Ramos
Santana - Vistos. 1. Justiça gratuita. Não é o caso de se conferir à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Importante ressaltar, nesse passo, que o art. 5º, LXXIV, da CF, aduz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recurso. Entende-se, assim, que o processo civil sem risco é exceção no ordenamento
jurídico. As disposições do Novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional acima referido, o qual
demanda a comprovação da insuficiência de recursos para se obter o benefício da gratuidade, são inconstitucionais, não
podendo ser aplicadas. No caso, intimada a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômica financeira, a parte autora
não trouxe novos elementos capazes de demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com efeito,
dos documentos acostados percebe-se que a autora possui rendimentos acima da média da Comarca e que, embora não sejam
significativos (fls. 46/55), podem contribuir com o recolhimento das custas e despesas processuais, Ademais, deixou a parte de
ajuizar a demanda junto ao Juizado Especial Cível desta Comarca, cujo procedimento, em primeiro grau de jurisdição, é isento
de custas e despesas processuais. Em razão do exposto, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas
processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com a extinção do processo sem resolução
do mérito. 2. Emenda da inicial. Recebo a petição de fls. 43/44 como emenda à petição inicial e, nos termos do art. 329, I,
defiro a exclusão do polo passivo de Tam Linhas Aéreas S.A. Providencie a z. Serventia as devidas alterações no sistema
informatizado. Intime-se. - ADV: ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP)
Processo 1010813-22.2022.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A. - Em face do exposto, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de acordo celebrado entre as partes (pags. 01/02), e
DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo. Em
consequência RESOLVO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os
benefícios da Justiça Gratuita. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado,
após a intimação desta, e expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Ciência
ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ANTONIO EMIDIO DOS SANTOS FILHO (OAB 282031/SP)
Processo 1010855-71.2022.8.26.0609 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gedevaldo Rodrigues de Oliveira - Antonio Aparecido Silva Santos - - Edriane dos Santos Lima Clementino - Adriana dos Passos e outro - Cristiane dos Passos
Santos - Givaldo Clementino dos Santos - - Jose Edinaldo Clementino dos Santos e outro - Vistos. Nomeio a Sra. CRISTIANE
DOS PASSOS SANTOS, inventariante dos bens deixados por RAIMUNDA CLEMENTINO DOS PASSOS, independentemente
de compromisso. Defiro as benesses da Lei 10.741/03(Estatuto do Idoso) e artigo 1.048, do CPC. Anote-se inserindo “alerta de
pendência”. Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Intime-se a inventariante a
anexar aos autos em 20 (vinte) dias : a) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável e prova da
propriedade dos bens; b) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: municipal; c) certidão do
Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, informando acerca da existência ou não de testamento em nome do “de cujus”.
Providenciar ao recolhimento das custas judiciais, observando-se o disposto no artigo 4º, § 7º , da Lei Estadual nº 11.608/03.
Após o cumprimento pela inventariante dos itens acima, tornem conclusos para eventual homologação dos valores. Int. - ADV:
GABRIELA PEREIRA DA SILVA VALERIO (OAB 231920/SP)
Processo 1011148-41.2022.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.G.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA BASILE CAPPELLANO (OAB 86281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º