Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
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V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU, EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCONFORMISMO.AINDA
QUE SEJA PERMITIDA A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES TIDOS POR INCONTROVERSOS, TAL FATO NÃO IMPEDE O
CREDOR DE SER REINTEGRADO NA POSSE DO BEM, NEM DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES E SE AFASTAR A MORA. ENTENDIMENTO DO C. STJ. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
DO RESP Nº 1.061.530/RS. IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INTEGRAIS DAS PARCELAS,
TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RECEBER AS MENSALIDADES
OU OUTORGAR A CORRELATA QUITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 335, CC.RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) - Jackson Rios Oliveira (OAB: 324423/SP) Elessandra dos Santos Marques Valio (OAB: 272065/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 2274541-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto
R S Pereira Eireli Me - Agravado: Originar Arquitetura e Interiores Ltda - Agravado: Studio Creative Interiores - Magistrado(a)
Roberto Mac Cracken - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE
PERSONALIDADE, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. R. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Augusto Sampaio Fuga (OAB: 48250/PR) - Guilherme Mesa Simon
Di Lascio (OAB: 149520/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 2285812-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Rosimar
Germano - Agravado: Agropecuária Ribeiro & Silva Ltda. - Magistrado(a) Edgard Rosa - Deram provimento ao recurso. V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENCERRAMENTO
DA SOCIEDADE DEVEDORA APÓS A EMISSÃO DO TÍTULO QUE INSTRUIU O PEDIDO INJUNTIVO - DISTRATO SOCIAL
PROMOVIDO SEM O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS E COM A DISTRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO AOS SÓCIOS - HIPÓTESE QUE
NÃO RECLAMA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, TRATANDO-SE
DE MERA SUCESSÃO PROCESSUAL PELOS SÓCIOS - ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE SEM A DEVIDA LIQUIDAÇÃO
DO PASSIVO QUE CONFIGURA ATO ILÍCITO E AUTORIZA A RESPONSABILIDADE ILIMITADA DOS SÓCIOS - INTELIGÊNCIA
DO ART. 1.080 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA
- PROCESSO ANULADO, NAS FASES DE COGNIÇÃO E DE CUMPRIMENTO, PARA QUE SEJA POSSÍVEL A EMENDA DA
INICIAL, PROSSEGUINDO-SE CONTRA OS SÓCIOS DA SOCIEDADE EXTINTA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02
DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE
10/02/2020 DO STF. - Advs: Jean Carlos Gonzales Meixao (OAB: 260162/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 2287243-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: China
Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.a. - Agravado: Leandro Calçados - Agravado: B Maia de Oliveira Calçados e
Acessorios Eireli - Agravado: Thiago Holanda de Oliveira - Agravado: Eder Julio Holanda de Oliveira - Agravado: Bruna Maia de
Oliveira - Magistrado(a) Edgard Rosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARRESTO DE BENS DE TITULARIDADE
DOS AGRAVADOS, TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DA LIDE - DESCABIMENTO DO ARRESTO - REQUISITOS DO ART. 300
DO CPC NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.- RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs:
William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Nº 2288963-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Rosangela
Celestino - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Edgard Rosa - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA
COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE TUTELA PROVISÓRIA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A MEDIDA
DE URGÊNCIA PLEITEADA NA EXORDIAL, CUJO ESCOPO ERA DETERMINAR A RETIRADA DOS DADOS DA PLATAFORMA
“SERASA LIMPA NOME” - AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA (ART. 300 DO CPC) - RISCO
DE DANO GRAVE NÃO DEMONSTRADO, POIS OS DADOS DA PLATAFORMA NÃO OSTENTAM PUBLICIDADE E O REGISTRO
DE DÍVIDAS PRESCRITAS NA QUALIDADE DE “CONTAS ATRASADAS” NÃO PREJUDICA O SCORE DO CONSUMIDOR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º