SANTOS
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0301604-96.1998.403.6102 (98.0301604-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM
CESTARE) X ENTRE TINTAS RIBEIRAO PRETO LTDA X JOAO TROMBELA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0006471-74.1999.403.6102 (1999.61.02.006471-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X J P COM/ PINTURA E EMPRE DE MAO DE OBRA LTDA ME X PEDRO BATISTA FILHO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0009659-75.1999.403.6102 (1999.61.02.009659-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X COTRAC PECAS PARA TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0009954-15.1999.403.6102 (1999.61.02.009954-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X FIPAM COM/ DE PECAS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010182-87.1999.403.6102 (1999.61.02.010182-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X PEIXINHO CHOPERIA LTDA ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010742-29.1999.403.6102 (1999.61.02.010742-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X M L DOS SANTOS E GARCIA LTDA ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0012113-28.1999.403.6102 (1999.61.02.012113-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X PEIXINHO CHOPERIA LTDA ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0014264-64.1999.403.6102 (1999.61.02.014264-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X P C N COML/ AUTO PECAS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0014614-52.1999.403.6102 (1999.61.02.014614-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X J A MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/03/2012
604/1289