arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001009-05.2000.403.6102 (2000.61.02.001009-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X MEDSAY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001039-40.2000.403.6102 (2000.61.02.001039-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X INTERMAD MADEIREIRA LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001074-97.2000.403.6102 (2000.61.02.001074-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X MAGASOFTWARE COML/ LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001183-14.2000.403.6102 (2000.61.02.001183-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X BITTENCOURT E BITTENCOURT INF E TELECOMUNICACOES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0001392-80.2000.403.6102 (2000.61.02.001392-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X FRIGORIFICO MAERCIO ALVES LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003692-15.2000.403.6102 (2000.61.02.003692-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X RUY BARBOSA SANDOVAL
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003982-30.2000.403.6102 (2000.61.02.003982-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X ENGE RIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010577-45.2000.403.6102 (2000.61.02.010577-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X GERALDO DONIZETI GUERREIRO E CIA/ LTDA ME
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010677-97.2000.403.6102 (2000.61.02.010677-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
PERRONI) X MARCOS OLIN E CIA/ LTDA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156,
inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010967-15.2000.403.6102 (2000.61.02.010967-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/03/2012
605/1289