Vistos em despacho.Fls. 334/341: Tendo em vista que a União Federal concordou com o levantamento dos
depósitos judiciais referentes ao período de apuração de junho/94 a novembro/94, defiro a expedição de alvará de
levantamento em favor da impetrante dos depósitos efetuados nestes autos. Intime-se a impetrante para informar
em nome de qual dos procuradores regularmente constituídos nos autos deverá esta Secretaria expedir o alvará de
levantamento, fornecendo os dados do mesmo (CPF e RG), necessários para a sua confecção, nos termos da
Resolução n.º 509/06, do Eg. Conselho da Justiça Federal.Ressalto, para os devidos fins, que para o levantamento
do crédito principal deve o procurador indicado possuir poderes para receber e dar quitação em nome do
credor.Dê-se ciência deste despacho à União Federal. Após, decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará de
levantamento.Com o retorno do alvará liquidado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Int.
0003238-12.1998.403.6100 (98.0003238-0) - COML/ S/A CORRETORA DE VALORES E CAMBIO(SP061693
- MARCOS MIRANDA E SP281917 - RICARDO MAIA VALENÇA E SP077754 - EDNA MARA DA SILVA
MIRANDA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO - SUL(Proc. 734 - GUIOMARI
GARSON DACOSTA GARCIA)
Vistos em despacho. Fls. 396/397: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a União Federal tome as
providências necessárias para penhora no rosto destes autos, ficando suspenso, por ora, o cumprimento do
despacho de fl. 380. Intimem-se.
0046104-64.2000.403.6100 (2000.61.00.046104-1) - SETAL ENGENHARIA CONSTRUCOES E
PREFURACOES S/A(SP069644B - LEA MARIA DE SOUZA RIBEIRO E SP024689 - LUIZ ANTONIO
DARACE VERGUEIRO E SP270742B - KARINA DA GUIA LEITE E SP146959 - JULIANA DE SAMPAIO
LEMOS E SP234846 - PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA E SP158516 - MARIANA NEVES DE VITO)
X CHEFE DA AGENCIA EXECUTIVA DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS EM SAO
PAULO - CAPITAL(SP150922 - TELMA DE MELO SILVA)
Vistos em despacho. Ciência às partes da(s) decisão(ões) proferida(s) no(s) agravo(s) de instrumento interposto(s)
perante o(s) C. STJ/STF, para que requeiram o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, retornem os
autos ao arquivo. Int.
0002976-23.2002.403.6100 (2002.61.00.002976-0) - NEUN KONG LAI SONG(SP162712 - ROGÉRIO FEOLA
LENCIONI E SP015806 - CARLOS LENCIONI E SP142004 - ODILON FERREIRA LEITE PINTO E
SP158817 - RODRIGO GONZALEZ) X SUPERINTENDENTE REG RECEITA FED 8a REG FISCAL EM
SAO PAULO - SP(SP150922 - TELMA DE MELO SILVA E Proc. 900 - LINBERCIO CORADINI) X
DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS EM S PAULO(SP150922 TELMA DE MELO SILVA E Proc. 900 - LINBERCIO CORADINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
EM SAO PAULO-SP(SP150922 - TELMA DE MELO SILVA E Proc. 900 - LINBERCIO CORADINI)
Vistos em despacho. Fls. 620/622: Cumpra o impetrante o despacho de fl. 618, indicando expressamente o valor
histórico (em reais) que deve ser convertido em renda, e o valor que deve ser levantado através de alvará de
levantamento, uma vez que no ofício de conversão em renda e no alvará não podem constar apenas percentuais.
Prazo: 10 (dez) dias. Após a apresentação dos valores, abra-se nova vista à União Federal, para que se manifeste
quanto a eles. Outrossim, oficie-se a FUNDAÇÃO CESP a fim de que cesse os depósitos judiciais mensais
efetuados em nome do impetrante, recolhendo-os normalmente através de DARF, juntamente com as demais
retenções de imposto de renda na fonte, em conformidade com a decisão final proferida nestes autos (fls.
383/387). Cumpra-se. Int.
0003369-45.2002.403.6100 (2002.61.00.003369-6) - CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 1069 - ADRIANA DE LUCA CARVALHO)
Vistos em despacho. Fls. 698/702: Ciência às partes da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento
nº 0064874-28.2007.403.0000, interposto pela impetrante. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao
arquivo. Int.
0018837-34.2011.403.6100 - TRUSTSIGN CERTIFICADORA DIGITAL E COMERCIO EM SOLUCOES DE
TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA(SP245524 - JOSEFINA SOLER TORRES E
SP301664 - JOSIMEURI SOLER TORRES) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST
TRIBUTARIA EM SP - DERAT
Vistos em despacho. Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/03/2012
106/469