RELATOR
REQUERENTE
PROCURADOR
REQUERIDO
INTERESSADO
INTERESSADO
ADVOGADO
INTERESSADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal PRESIDENTE
Fundacao Nacional do Indio FUNAI
ALEXANDRE JABUR
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE NAVIRAI > 6ª SSJ> MS
Uniao Federal
Ministerio Publico Federal
FLAVIO PASCOA TELES DE MENEZES
REGIS EDUARDO TORTORELLA
ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI
SILVICOLAS DA ALDEIA INDIGENA PORTO LINDO
CACIQUE MAMAGA
00000474920044036002 1 Vr NAVIRAI/MS
DESPACHO
Fls. 847/853 e 854/864: Abra-se nova vista às partes. Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2012.
Newton De Lucca
Presidente
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 18283/2012
00001 SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 0006416-13.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.006416-9/SP
RELATOR
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal PRESIDENTE
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP
MARCELO MAMED ABDALLA
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA e outro
00028716420074036102 2 Vr RIBEIRAO PRETO/SP
DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão da sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Ribeirão Preto/SP
que, nos autos do processo nº 2007.61.02.002871-0, julgou procedente o pedido para possibilitar que o título de
pós-graduação apresentado pelo autor da ação originária fosse reconhecido para fins de promoção por
merecimento na carreira de advogado da União, no concurso objeto do Edital CSAGU 001/2006. O pagamento de
prestações vencidas não foi objeto da tutela antecipada concedida em sentença (fls. 65/66), conforme consignado,
in verbis: "A antecipação de tutela apenas para os fins requeridos não implica o pagamento imediato das
parcelas em atraso, as quais deverão ser objeto de execução após o trânsito em julgado" (fls. 64).
A fls. 70/72, o então Presidente desta Corte deferiu o pedido de suspensão.
Contra a referida decisão, insurgiu-se Marcelo Mamed Abdalla, interpondo o agravo de fls. 82/93.
Ocorre que, em razão da publicação do Edital nº 20/2012, bem como da edição da Portaria nº 323, de 7 de agosto
de 2012 - cujas cópias fazem parte integrante do presente decisum -, o autor da ação originária, Marcelo Mamed
Abdalla, foi promovido por antiguidade para a Categoria Especial da carreira de Advogado da União.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/08/2012
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