dias.Publique-se. Intime-se.
0015976-75.2011.403.6100 - BELUX COML/LTDA(PR019895 - AMAURI SILVA TORRES E PR051120 MARCO ANTONIO BERNARDES DE QUEIROZ) X INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA RECEITA
FEDERAL BRASIL EM SAO PAULO 8 REG
1. Traslade a Secretaria, para estes autos, cópia da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º
0029908-97.2011.4.03.0000, cujas decisões já constam das fls. 171/176 e 214.2. Desapense e arquive a Secretaria
os autos do agravo, trasladando cópia desta decisão para aqueles autos.3. Fl. 225: ante o trânsito em julgado da
sentença de fls. 181/183, remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo-retorno).Publique-se.
0021488-39.2011.403.6100 - TRUSTSIGN CERTIFICADORA DIGITAL E COMERCIO EM SOLUCOES DE
TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA(SP245524 - JOSEFINA SOLER TORRES E
SP301664 - JOSIMEURI SOLER TORRES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO
PAULO - SP
Extraia a Secretaria certidão de não-recolhimento das custas processuais, a fim de que seja encaminhada à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em São Paulo, para inscrição como Dívida Ativa da União, em
cumprimento às determinações contidas na decisão de fl. 78.Publique-se.
0023210-11.2011.403.6100 - SOCIEDADE IMPORTADORA AGRO ASSAI LTDA(SP196924 - ROBERTO
CARDONE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ARRECADACAO TRIBUTARIA DE SAO
PAULO(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X UNIAO FEDERAL
1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela impetrante (fls. 3195/3208).2.
Fica a União intimada para apresentar contrarrazões.3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se.
0000172-33.2012.403.6100 - MAQUINAS PIRATININGA S.A.(SP113694 - RICARDO LACAZ MARTINS E
SP208408 - LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL
DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT X PROCURADOR CHEFE PROCURADORIA GERAL
FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP X UNIAO FEDERAL
1. Traslade a Secretaria, para estes autos, cópia da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º
0001026-91.2012.403.0000 (fl. 402). As cópias das decisões do referido agravo já foram juntadas aos presentes
autos nas fls. 410/411, 424/429 e 465.2. Desapense e arquive a Secretaria os autos do agravo, trasladando cópia
desta decisão para aqueles autos.3. Remeta a Secretaria estes autos ao arquivo (baixa-findo).Publique-se. Intimese.
0001190-89.2012.403.6100 - SIGNOSINAL SOLUCOES EM SINALIZACAO LTDA(SP222046 - RENATO
PRICOLI MARQUES DOURADO) X DELEGADA DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE
INDUSTRIAL/INPI - SP X UNIAO FEDERAL
1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pela impetrante (fls. 129/145).2.
Deixo de intimar a União para contrarrazões, que já foram apresentadas e juntadas aos autos (fls. 148/179).3.
Remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se.
0007215-21.2012.403.6100 - APARECIDO OTTANI(SP223886 - THIAGO TABORDA SIMOES E SP300091 GUILHERME PELOSO ARAUJO) X DELEGADO DA REC FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIST
TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X UNIAO
FEDERAL
1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo impetrante (fls. 84/103).2.
Fica a União intimada para apresentar contrarrazões.3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se
0007609-28.2012.403.6100 - LOJAS RIACHUELO S/A X MIDWAY S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO(SP219093 - RODRIGO DE CLEMENTE LOURENÇO) X DELEGADO DA REC FEDERAL
DO BRASIL DE ADMINIST TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL
1. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelas impetrantes (fls. 710/722).2.
Fica a União intimada para apresentar contrarrazões.3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
Federal da Terceira Região.Publique-se. Intime-se.
NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/09/2012
93/580