tiverem sido pagas pelo executado, sem indenização; b) importâncias pagas em dinheiro a título de pensão
alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo
homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e c)
Contribuições para a Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.Cumpridas as
determinações supra, expeçam-se os requisitórios.Nos termos do artigo 10, da mencionada resolução, proceda a
Secretaria à intimação das partes do teor da requisição, e após, ao imediato protocolo eletrônico do precatório no
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, permaneçam os autos em Secretaria aguardando os
respectivos pagamentos.Int.
0059624-96.1997.403.6100 (97.0059624-9) - DIVA CARVALHO COLLARILE YAMAGUTI X IARA RAMOS
FECHANO X INAIA APARECIDA JOHNSON X MARIA LUCIA MARQUES SILVA X MARIA ZELIA
FARIAS DA SILVA(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026B - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X DIVA CARVALHO COLLARILE
YAMAGUTI X UNIAO FEDERAL X IARA RAMOS FECHANO X UNIAO FEDERAL X INAIA
APARECIDA JOHNSON X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA MARQUES SILVA X UNIAO FEDERAL
X MARIA ZELIA FARIAS DA SILVA X UNIAO FEDERAL
Em cumprimento à Resolução n.º 168, de 05.12.2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, manifeste-se a
parte autora, no prazo de dez dias, sobre o seu interesse na expedição de ofício requisitório do quantum fixado no
julgado dos Embargos à Execução, e indique, em caso positivo: O número de meses (NM) do exercício corrente;
número de meses (NM) de exercícios anteriores, inclusive 13º salário, se houver; valor do exercício corrente;
valor de exercícios anteriores; bem como os valores que, eventualmente, devam ser deduzidos da base de cálculo
do imposto de renda, visto que sujeitos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA),
observando-se, neste último, o regramento previsto no art. 12-A, da Lei 7.713/1988 e artigos 4º e 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.127/2011, que estipula as seguintes deduções: a) despesas relativas aos rendimentos
tributáveis com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo
executado, sem indenização; b) importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas
do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de
separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e c) Contribuições para a Previdência Social da
União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.Cumpridas as determinações supra, expeçam-se os
requisitórios.Nos termos do artigo 10, da mencionada resolução, proceda a Secretaria à intimação das partes do
teor da requisição, e após, ao imediato protocolo eletrônico do precatório no Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região. Após, permaneçam os autos em Secretaria aguardando os respectivos pagamentos.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0027320-25.1989.403.6100 (89.0027320-5) - ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA X CONCRELAJE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. X IVES PEDRO ROSSI X JOSE CARLOS MARONEZI X
MARCIA HELENA AMANTINE MARONEZI X MARIA INES RODRIGUES COSTA BELGO X MARIA
LUZIA DE GODOY FERRARI X MARIA ZELI BATISTA PAULO X NARCIZO TEIXEIRA X ODUVALDO
SILVERIO DA SILVA X OLIMPIA SAMUEL FERRARI X PEDRO GRAVA ZANOTELLI X PEDRO
PEREIRA DOS SANTOS X ROSA MASSAKO HIRANO GOTO(SP077001 - MARIA APARECIDA DIAS
PEREIRA E SP158291 - FABIANO SCHWARTZMANN FOZ E SP019449 - WILSON LUIS DE SOUSA FOZ)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES) X UNIAO FEDERAL X ANTONIO
TEIXEIRA DE SOUZA X CONCRELAJE - CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. X UNIAO FEDERAL
X IVES PEDRO ROSSI X UNIAO FEDERAL X JOSE CARLOS MARONEZI X UNIAO FEDERAL X
MARCIA HELENA AMANTINE MARONEZI X UNIAO FEDERAL X MARIA INES RODRIGUES COSTA
BELGO X UNIAO FEDERAL X MARIA LUZIA DE GODOY FERRARI X UNIAO FEDERAL X MARIA
ZELI BATISTA PAULO X UNIAO FEDERAL X NARCIZO TEIXEIRA X UNIAO FEDERAL X
ODUVALDO SILVERIO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X OLIMPIA SAMUEL FERRARI X UNIAO
FEDERAL X PEDRO GRAVA ZANOTELLI X UNIAO FEDERAL X PEDRO PEREIRA DOS SANTOS X
UNIAO FEDERAL X ROSA MASSAKO HIRANO GOTO X UNIAO FEDERAL
Fls. 669 e 671 - Ciência à parte interessada da disponibilização em conta corrente da importância requisitada para
o pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras
aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução
nº 168/2011 do Egrégio Conselho de Justiça Federal.Após, dê-se vista dos autos à União Federal (PFN) para que
informe no prazo de sessenta dias o andamento da Execução Fiscal ajuizada contra NARCISO TEIXEIRA.
Cumprida a determinação supra, venham os autos conclusos.Int.
0023781-75.1994.403.6100 (94.0023781-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000094460.1993.403.6100 (93.0000944-3)) PAULO CESAR DA SILVA X SONIA REGINA DA SILVA(SP047368 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/09/2012
61/402