sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculo atualizado com inclusão da multa de 10%).Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0010704-54.2012.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 020881424.1997.403.6104 (97.0208814-3)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP078638 MAURO FURTADO DE LACERDA) X CARMEN BLANC LLURDA X MARIA APARECIDA BEZERRA
DOS SANTOS X NEUSA MARIA DOS SANTOS X ROSA MARIA VICENTE DA SILVA X SONIA GOMES
DA SILVA TEIXEIRA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO
DE FARIAS E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO)
Tendo em vista que os embargos a execução referem-se ao cálculo apresentado por Neusa Maria dos Santos,
encaminhem-se os autos ao SEDI para que providencie a exclusão de Carmem Blanc LLurda, Maria Aparecida
Bezerra dos Santos, Rosa Maria Vicente da Silva e Sonia Gomes da Silva Teixeira do pólo passivo da lide.Recebo
os presentes embargos, atribuindo-lhes efeito suspensivo ex vi do disposto no 1º, do artigo 739-A do
CPC.Certifique-se a oposição destes nos autos principais, apensando-se ambos os processos.Após, intime-se o
embargado para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740 do CPC).Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0201109-09.1996.403.6104 (96.0201109-2) - MOTO CHIPS LTDA(SP119755 - LUCIANA GUIMARAES
GOMES RODRIGUES E SP127887 - AMAURI BARBOSA RODRIGUES) X INSS/FAZENDA X MOTO
CHIPS LTDA X INSS/FAZENDA
Manifestem-se as partes sobre a informação e cálculos da contadoria de fls 303/305, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias, sendo o primeiro para o autor.Intime-se.
0208814-24.1997.403.6104 (97.0208814-3) - CARMEN BLANC LLURDA X MARIA APARECIDA
BEZERRA DOS SANTOS X NEUSA MARIA DOS SANTOS X ROSA MARIA VICENTE DA SILVA X
SONIA GOMES DA SILVA TEIXEIRA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP104933 - ARMANDO LUIZ DA SILVA) X CARMEN BLANC LLURDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando a petição de fls. 348/351 trata-se de embargos a execução apresentado pelo INSS, desentranhe-se a
referida peça, bem como as de fls. 377/404, encaminhando-as ao SEDI para distribuição por dependência a estes
autos.Tendo em vista a conta de liquidação oferecida por Maria Aparecida Bezerra dos Santos (fls. 405/407),
providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos das cópias necessárias a instrução do
mandado de citação nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.Intime-se o Instituto Nacional do
Seguro Social para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o alegado por Carmem Blanc LLurda às fls.
410/412.Intime-se.Suspendo o andamento da presente ação ordinária em relação a Neusa Maria dos Santos, até o
deslinde dos Embargos à Execução em apenso.Int.
0208851-51.1997.403.6104 (97.0208851-8) - DOMINGOS PONTES FILHO X JANDIRA DE FREITAS LIMA
X LUCINEA TAVARES ROBERTO SALES CORREIA X MARIA DA BETANIA ALVES DE CARVALHO X
MAURICIO SOUSA NASCIMENTO(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP174922 ORLANDO FARACCO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DOMINGOS
PONTES FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JANDIRA DE FREITAS LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LUCINEA TAVARES ROBERTO SALES
CORREIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA DA BETANIA ALVES DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MAURICIO SOUSA
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP112026 - ALMIR GOULART
DA SILVEIRA)
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Ad
cautelam, aguarde-se a decisão a ser proferida pela Egrégia Corte.Tendo em vista a manifestação de fl. 447,
oficie-se a Receita Federal informando que o montante referente aos honorários advocatícios levantados pelo Dr
Orlando Faracco Neto, foram devolvidos a este juízo, pois o titular do crédito era o Dr. Almir Goulart da Silveira.
Oportunamente, cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 439.Intime-se.Dê-se ciência as partes da decisão
proferida no agravo de instrumento n 2012.03.00.022066-8 (fls. 474/483) para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
requeira o que for de seu interesse.Após, cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de fl. 472.Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0206329-51.1997.403.6104 (97.0206329-9) - JOSE ELIAS DA CONCEICAO X JOSE MACEDO NETO X
JOSE LUIZ ADDE X JOSE LUIZ GOMES DOS SANTOS X JOSE LUIZ DE OLIVEIRA NUNES X JOSE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2012
978/1595