PACHECO DO CARMO X JOSE PEDRO FERNANDES X JOSE PERES CESAR X JOSE DE PINHO FILHO
X JOSE RICARDO NEVES(Proc. ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(Proc. 489 - MARIA SATIKO FUGI E Proc. MARIA GISELA SOARES ARANHA E SP201316 ADRIANO MOREIRA LIMA) X JOSE ELIAS DA CONCEICAO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
JOSE MACEDO NETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE LUIZ ADDE X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X JOSE LUIZ GOMES DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE LUIZ DE
OLIVEIRA NUNES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE PEDRO FERNANDES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X JOSE PERES CESAR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE DE PINHO
FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE RICARDO NEVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Oficie-se a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos dando-lhe ciência da transferência
efetuada.Instrua-se o referido ofício com cópia de fls. 420/453.Tendo em vista o noticiado à fl. 454, oficie-se à
Caixa Econômica Federal para que junte aos autos extrato em que conste a movimentação detalhada da conta
judicial n 43954-8.Intime-se.
0002975-50.2007.403.6104 (2007.61.04.002975-6) - FERNANDA DA LUZ CARDOSO(SP084265 - PLINIO
CARDOSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO) X
FERNANDA DA LUZ CARDOSO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tendo em vista o noticiado à fl. 152 e 155 , providencie a secretaria o cancelamento do alvará de levantamento n
06/2012.Considerando o saldo remanescente na conta n 2206.005.42512-1 informado à fl. 152 (R$ 2.533,12),
oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo o motivo pelo qual no pedido de informação de
saldo encaminhado a esta instituição financeira foi apontado que a parcela que cabia a ré seria de R$
2.787,78.Intime-se.
0004476-39.2007.403.6104 (2007.61.04.004476-9) - ZELIA ROXO GONCALVES(SP110974 - CARLOS
ALBERTO MARTINS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO) X
ZELIA ROXO GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Manifestem-se as partes sobre a informação e cálculos da contadoria de fls 132/135, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias, sendo o primeiro para o autor.Intime-se.
0004558-70.2007.403.6104 (2007.61.04.004558-0) - JOSE ROBERTO FURTADO MARTINEZ(SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURÍCIO
NASCIMENTO DE ARAÚJO) X JOSE ROBERTO FURTADO MARTINEZ X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Manifestem-se as partes sobre a informação e cálculos da contadoria de fls 140/143, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias, sendo o primeiro para o autor.Intime-se.
0006001-56.2007.403.6104 (2007.61.04.006001-5) - JOAQUIM CARLOS MAGALHAES MEDEIROS ESPOLIO X MARIA TEIXEIRA MEDEIROS(SP163889 - ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA) X JOAQUIM CARLOS
MAGALHAES MEDEIROS - ESPOLIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reputo prosperarem in totum as informações da contadoria, que apurou haver excesso de execução porque, em
suma, o exeqüente utilizou-se do saldo de fevereiro/89, quando o correto seria o de janeiro/89. Além disso, por ter
aplicado índices não praticados no âmbito da Justiça Federal, tal como estabelecidos pela Resolução do CJF nº
561/2007. Quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios na impugnação ao pedido de cumprimento de
sentença, a Terceira Turma do E. S.T.J., em 11.3.08, no julgamento do REsp 978.545/MG, sob a relatoria da
eminente Ministra NANCY ANDRIGHI, posicionou-se no sentido de que, conquanto a nova sistemática imposta
pela Lei nº 11.232/05 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar
do processo de cognição, deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe nenhuma modificação no
que tange aos honorários advocatícios. Sendo assim, constatado o excesso de execução, inclusive, sem oposição
do autor, em favor do I. patrono da CEF, fixo a verba em 10% sobre a diferença do crédito apurada pela
Contadoria, cujo montante deverá ser compensado com a importância remanescente a mesmo título (R$
94,91).Intime-se.
Expediente Nº 7026
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0022939-78.1997.403.6104 (97.0022939-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012102DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2012
979/1595