encontra a coisa ou, no Distrito Federal. Assim, por se tratar de rol exaustivo, conforme observado pelo Supremo
Tribunal Federal, é defeso ao intérprete ampliar as opções apresentadas naquele dispositivo legal. Ao analisar a
Petição Inicial (fl. 02), a Procuração (fl. 21/22), verifica-se que os Autores possuem domicílio no Município de
Jacareí-SP, o qual é abrangido pela 3ª Subseção Judiciária de São Paulo, e ainda, conforme a documentação
trazida às fls.25/51, o contrato fora celebrado em Campos dos Goytacazes - RJ.Diante do exposto, declaro a
incompetência absoluta deste Juízo Federal da 5ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, pelo que
determino a remessa dos autos à Vara Federal de São José dos Campos, 3ª Subseção Judiciária de São Paulo - SP,
com as nossas homenagens.Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0681265-04.1991.403.6100 (91.0681265-1) - CAETANO AMERICO CIPOLLI(SP046289 - WALKIRIA
FATIMA CAUDURO FIGUEIREDO E SP073268 - MANUEL VILA RAMIREZ) X UNIAO FEDERAL(Proc.
591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES) X CAETANO AMERICO CIPOLLI X UNIAO FEDERAL
Ciência à parte interessada da disponibilização em conta corrente da importância requisitada para o pagamento de
precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos
depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 168/2011 do
Egrégio Conselho de Justiça Federal. Concedo o prazo de dez dias para que a parte interessada diga se os valores
depositados satisfazem o seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta hipótese, deverá apresentar
memória discriminada e atualizada do cálculo, com as respectivas deduções. Decorrido o prazo fixado e silente a
parte interessada, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. JUIZ FEDERAL
DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo
6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de
19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra.
0045603-91.1992.403.6100 (92.0045603-0) - IND/ E COM/ SANTA THEREZA LTDA(SP161872 - ANA
PAULA GALVÃO DE OLIVEIRA E SP057033 - MARCELO FLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY
DOS SANTOS FERREIRA) X IND/ E COM/ SANTA THEREZA LTDA X UNIAO FEDERAL
Fl. 186 - Ciência à parte interessada da disponibilização em conta corrente da importância requisitada para o
pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras
aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução
nº 168/2011 do Egrégio Conselho de Justiça Federal. Concedo o prazo de dez dias para que a parte interessada
diga se os valores depositados satisfazem o seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta hipótese,
deverá apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, com as respectivas deduções, atentando que o
principal já está comprometido com as anotações de penhora no Rosto dos Autos. Decorrido o prazo fixado e
silente a parte interessada, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Int.
0057284-53.1995.403.6100 (95.0057284-2) - ANTONIO APARECIDO CARRASCHI(SP058937 - SANDRA
MARIA ESTEFAM JORGE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 420 - MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA
MARANHAO SA) X ANTONIO APARECIDO CARRASCHI X UNIAO FEDERAL
Ciência à parte interessada da disponibilização em conta corrente da importância requisitada para o pagamento de
precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos
depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 168/2011 do
Egrégio Conselho de Justiça Federal. Concedo o prazo de dez dias para que a parte interessada diga se os valores
depositados satisfazem o seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta hipótese, deverá apresentar
memória discriminada e atualizada do cálculo, com as respectivas deduções. Decorrido o prazo fixado e silente a
parte interessada, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. JUIZ FEDERAL
DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo
6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de
19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra.
0059624-96.1997.403.6100 (97.0059624-9) - DIVA CARVALHO COLLARILE YAMAGUTI X IARA RAMOS
FECHANO X INAIA APARECIDA JOHNSON X MARIA LUCIA MARQUES SILVA X MARIA ZELIA
FARIAS DA SILVA(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026B - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X DIVA CARVALHO COLLARILE
YAMAGUTI X UNIAO FEDERAL X IARA RAMOS FECHANO X UNIAO FEDERAL X INAIA
APARECIDA JOHNSON X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA MARQUES SILVA X UNIAO FEDERAL
X MARIA ZELIA FARIAS DA SILVA X UNIAO FEDERAL
Ciência à parte interessada da disponibilização em conta corrente da importância requisitada para o pagamento de
precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/05/2013
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