pretender que o Judiciário se debruce sobre uma "tese" de Direito, sendo nenhum o reflexo prático nestes autos.
Assim, dou por prejudicada a remessa oficial, negando-lhe seguimento com fulcro no que dispõe o caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito, baixem os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 10 de junho de 2013.
Johonsom di Salvo
Desembargador Federal
00041 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009436-46.2009.4.03.0000/SP
2009.03.00.009436-6/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PARTE RE'
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO
CASAN COM/ E REPRESENTACOES LTDA e outros
ALCEU DOMINATO (= ou > de 60 anos)
MARIA ELIZA LEITE GARCIA
MARCO ANTONIO GOULART e outro
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES
CESAR AUGUSTO SANTANA GARCIA e outro
JULIO CESAR LEITE GARCIA
JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE PRES. PRUDENTE SP
1999.61.12.001735-8 4 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CASAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., ALCEU
DOMINATO e MARIA ELIZA LEITE GARCIA contra a r. decisão de fl. 79 (fl. 146 dos autos originais) que, em
sede de execução fiscal de dívida ativa tributária (COFINS), indeferiu pedido de levantamento da penhora de
bem móvel (veículo VW Parati CL, ano 1988, Placa BZN-0870), em razão da adesão a programa de parcelamento
.
Nas razões do agravo os executados requerem a reforma da r. interlocutória agravada, sustentando ser de rigor a
liberação do veículo penhorado, ao argumento de que o débito ora cobrado foi objeto de pedido de parcelamento
(PAES), ao qual aderiu a empresa executada nos termos da Lei nº 10.684/2003, não sendo exigida garantia como
condição da adesão.
Contraminuta às fls. 86/87.
Decido.
Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em autos de execução fiscal, indeferiu o pedido da
executada de levantamento da penhora, incidente sobre o veículo VW Parati CL, ano 1988, Placa BZN-0870.
De pronto, observo a ausência de assinatura na peça de interposição do agravo (fl. 03), circunstância que torna
inexistente o recurso.
A este respeito é unívoca a jurisprudência deste Tribunal Regional Federal, em especial da Primeira Turma:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO LEGAL - ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO
QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA RECURSO INEXISTENTE - AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. A ausência de assinatura pelo patrono da
parte agravante na peça de interposição do agravo de instrumento torna inexistente o recurso. 2. Agravo legal
improvido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2013
699/1900