AGUIAR GIL(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X MARIA JOSE IRMA MORETO
ROSALEM(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA)
X MIGUELINA CARDOSO DE LIMA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X NESMI AGUIAR
BISI(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO) X FLAUZINA DE LURDES QUEIROZ
COSTA X UNIAO FEDERAL X INOCENCIA AGUIAR GIL X UNIAO FEDERAL X MARIA JOSE IRMA
MORETO ROSALEM X UNIAO FEDERAL X MIGUELINA CARDOSO DE LIMA X UNIAO FEDERAL X
NESMI AGUIAR BISI X UNIAO FEDERAL
1. Ciência à parte interessada da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o
pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras
aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 47 da
Resolução 168/2011 do Egrégio Conselho de Justiça Federal.2. Concedo o prazo de dez dias para que a parte
interessada diga se os valores depositados satisfazem o seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta
hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com indicação precisa do valor que
entende ser devido.3. Em caso de concordância ou silente a parte e, ainda, não havendo pendência de ulteriores
pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.4. Havendo pendência
de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento5. Intime-se e cumpra-se.
0010060-26.2003.403.6105 (2003.61.05.010060-0) - PERCIVAL CARLOS PAGAN(SP110545 - VALDIR
PEDRO CAMPOS E SP204912 - EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X PERCIVAL CARLOS PAGAN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o
devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o
cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso
I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Em vista da natureza da presente sentença, após a ciência das partes,
certifi-que-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
0012880-47.2005.403.6105 (2005.61.05.012880-1) - WILSON APARECIDO STORTI(SP110545 - VALDIR
PEDRO CAMPOS E SP204912 - EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X WILSON APARECIDO STORTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o
devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o
cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso
I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Em vista da natureza da presente sentença, após a ciência das partes,
certifi-que-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008375-81.2003.403.6105 (2003.61.05.008375-4) - ANTONIO DO NASCIMENTO MEDEIROS(SP152095 CARLO TOGNERI SERRANO E SP163454 - LEANDRO BATISTA GUERRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP067876 - GERALDO GALLI) X
ANTONIO DO NASCIMENTO MEDEIROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. FF. 244/256: Mantenho a decisão de f. 242 por seus próprios e jurídicos fundamentos.2. Prossiga-se nos termos
da decisão já proferida.Int.
Expediente Nº 8513
DESAPROPRIACAO
0005724-66.2009.403.6105 (2009.61.05.005724-1) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO
FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2013
68/1405