ACAO PENAL
0009142-07.2012.403.6105 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2559 - EDILSON VITORELLI DINIZ
LIMA) X LUIZ ALBERTO VIEIRA(SP126739 - RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO) X MARIA
ROZIANA SOUZA VIEIRA(SP126739 - RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO) X GUSTAVO
MISSIO(SP126739 - RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO) X ANISIO JOSE RODRIGUES(SP126739 RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO)
Considerando o teor da petição de fls. 810/813, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de
abril de 2014, às 14:30 horas. Esta data deverá constar na carta precatória a ser expedida para oitiva da testemunha
Hilda Masson Padovani, nos termos do despacho de fl. 807. Quanto ao pedido de oitivas de testemunhas
apresentadas em novo rol, considerando que o momento oportuno já foi ultrapassado (art. 396-A, do Código de
Processo Penal), com manifestação da defesa constituída pela oitiva das mesmas testemunhas arroladas pela
acusação, indefiro o pedido. A alteração do defensor dos réus nesta fase processual em nada altera a necessidade
de se seguir os trâmites estabelecidos pela legislação processual, obedecendo ao prazo e ao momento adequado
para a realização de cada ato. Concedo, entretanto, o prazo de 3 (três) dias para que a defesa se manifeste sobre a
testemunha José Carlos Bolognini, não localizada, conforme já determinado em despacho de fl. 807. DESPACHO
de fls. 807: Defiro a substituição da testemunha de acusação José Carlos Bolognini Júnior pela testemunha Hilda
Masson Padovani, conforme requerido pelo Ministério Público Federal às fls. 799. Considerando que foram
apresentados dois endereços depreque-se sua oitiva, com prazo de 20 dias, à Justiça Federal de Piracicaba, onde a
mesma tem endereço comercial, solicitando àquele Juízo, caso a testemunha não seja localizada a remessa da
deprecata em caráter itinerante à Justiça Federal de São Paulo.Tratando-se de testemunha comum, intime-se a
defesa, para que se manifeste, no prazo de três dias, em face da não localização de José Carlos Bolognini, sob
pena de preclusão.Intimem-se as partes quando da efetiva expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do
CPP.
Expediente Nº 8713
ACAO PENAL
0008069-49.2002.403.6105 (2002.61.05.008069-4) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1440 - BRUNO COSTA
MAGALHAES) X WALTER LUIZ DE MELLO(SP248071 - CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA E
SP246880 - ROSA MARIA TOMAZELI) X MARIO LUNA(SP117451 - EDNA CLEMENTINA ANGELIERI
ROCHA) X EDISON DE OLIVEIRA X ROBERY BUENO DA SILVEIRA(SP246880 - ROSA MARIA
TOMAZELI E SP248071 - CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA)
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 705, transitado em julgado.Façam-se as anotações e comunicações de praxe.Após,
arquivem-se os autos.Int.
Expediente Nº 8714
ACAO PENAL
0000137-58.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X MARIA JOANNA ANGELO X ANDREA APARECIDA
DE BARROS BERNARDELLI(SP112185 - PAULO ELIAN DE OLIVEIRA) X MARIA DE LOURDES
RODRIGUES
Apresente a defesa os memoriais de alegações finais no prazo legal.
Expediente Nº 8715
ACAO PENAL
0013903-81.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X RAFAEL DA ROCHA BOTELHO(PR057574 - FLAVIO
MODENA CARLOS) X ANDERSON GONCALVES DE MELO(PR048811 - RODOLFO HEROLD MARTINS
E SP221825 - CLAYTON FLORENCIO DOS REIS) X ALEXSANDRO ALVES BRAGA
ALEXSANDRO ALVES BRAGA, ANDERSON GONÇALVES DE MELO e RAFAEL DA ROCHA
BOTELHO, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos nas
sanções do artigo 334, 1º, alíneas c e d do Código Penal, combinado com o artigo 29 do mesmo diploma
normativo.Eis os fatos delituosos narrados na exordial:Os DENUNCIADOS, em comunhão de esforços e unidade
de desígnios, receberam e mantiveram em depósito, no exercício de atividade comercial equiparada, no dia 08 de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/07/2013
94/1651