Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Proceda a parte autora à juntada aos autos de cópia legível do comprovante de residência atualizado
(emitido há no máximo 90 dias) em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar
declaração deste certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove
o parentesco entre ambos). Proceda ainda a parte autora à juntada aos autos do cálculo das diferenças que
entende devidas; e, também, providencie a emenda da petição inicial a fim de readequar o valor da causa, o
qual deve correspoder ao valor do proveito econômico perseguido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito.
Int.
0002718-91.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326012679 - MARIA ZILDA
DE OLIVEIRA (SP286135 - FAGNER RODRIGO CAMPOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876GERALDO GALLI)
0002731-90.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326012678 - ANTONIO
CARLOS EDUARDO FERRAZ (SP291391 - ALVARO HENRIQUE EL TAKACH SOUZA SANCHES) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Proceda a parte autora à juntada aos autos de cópia legível do documento de identidade, bem como do
cálculo das diferenças que entende devidas; e, também, providencie a emenda da petição inicial a fim de
readequar o valor da causa, o qual deve correspoder ao valor do proveito econômico perseguido, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Int.
0002744-89.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326012689 - JOSE CARLOS
PEREIRA DOS SANTOS (SP115443 - FRANCISCO JAVIER SOTO GUERRERO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI)
0002585-49.2014.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326012690 - THAIS
LUNGATTO GUARDA (SP115443 - FRANCISCO JAVIER SOTO GUERRERO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP067876- GERALDO GALLI)
FIM.
0006123-57.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6326012702 - MARIA INES
GRACIANI MASCHER (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU)
(SP197609 - ARTUR SOARES DE CASTRO)
Tendo em vista a manifestação da parte autora, no sentido de que seja feito destaque de honorários em nome da
sociedade de advogados mencionada, indefiro o pedido.
Segundo o contrato de honorários trazido aos autos, bem como o comprovante de inscrição cadastral de pessoa
jurídica, a sociedade "MOREIRA, FARACCO e LAVORATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS" - inscrita sob
nº 18.328.350/0001-47 -, foi constituída na data de 13 de maio de 2013, ou seja, mais de seis meses depois do
ajuizamento da presente demanda.
Além disto, não consta da procuração inicial a sociedade para a qual se pleiteia o pagamento de honorários em
forma de destaque. Presume-se, pois, que a aceitação da causa se tenha efetivado em nome individual do
advogado.
Nesse sentido, seguem os julgados:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2014
1511/1783